A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni convoca a III Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni, que se realizará no dia 13 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 7332, de 24 de outubro de 2014, tendo como finalidade a eleição do Conselho Municipal de Política Cultural, criado pela Lei nº 6510, de 11 de Dezembro de 2012.
A conferência tem por objetivos:
I. Definir o número de entidades para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Teófilo Otoni – CMPCTO, no biênio 2014-2016, garantindo a representatividade setorial presente no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Teófilo Otoni – SIMICTO, conforme o Art.10 da Lei nº 6510;
II. Eleger as entidades para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Teófilo Otoni, de acordo com o Art. 19 da Lei nº 6510;
Este será um grande momento para o setor cultural do município, uma vez que operacionalizará uma instância de participação popular e direta na formulação da política cultural do município, conforme estabelecido em lei e de acordo com o Sistema Nacional de Cultura, qual o município aderiu em 2005.
No ano de 2012, após uma série de encontros e reuniões, foi aprovada a Lei nº 6510, que criou o Sistema Municipal de Cultura de Teófilo Otoni – SMCTO, o Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Teófilo Otoni – FUMICTO, o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Teófilo Otoni – CMPCTO, o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Teófilo Otoni – SMIICTO e o Plano Municipal de Política Cultural - PMC, estabelece Diretrizes para Políticas Públicas de Cultura.
Entretanto, para que o SMCTO seja devidamente implantado e entre em funcionamento, há de se constituir o CMPCTO, órgão “órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, no âmbito de sua competência, que intermédia relação entre a administração municipal e a sociedade civil”. Ele é fundamental e imprescindível ao funcionamento do Fundo Municipal de Cultura e apoio à elaboração do Plano Municipal de Cultura.
É o conselho o lugar da participação social, na formulação, implementação e fiscalização da política pública de cultura no âmbito municipal, por meio de entidades devidamente registradas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Teófilo Otoni – SMIICTO, conforme estabelecido em lei.
A participação na III Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni é aberta à toda sociedade, independente da atuação no setor cultural ou vinculação a entidades, entretanto, segue regras estabelecidas na lei (6510) e no decreto (7332) citados acima e em seu Regulamento divulgado em breve.
É importante salientar que conforme determina a lei, aqueles que pretendem exercer o poder de voto e se candidatarem deverão inscrever-se com no mínimo 45 dias antes da conferência.
A III Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni será realizada no dia 13 de dezembro, às 10h, na Casa da Cultura, situada na Rua Jair Werneck, n° 330 - Bairro Cidade Alta (Alto da COPASA) - Teófilo Otoni(MG).
Acesso os documentos:
Decreto nº 7332, de 24 de outubro de 2014 (que convoca a III Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni);
Lei nº 6510, de 11 de dezembro de 2012 (que cria o Sistema Municipal de Cultura de Teófilo Otoni);
Regulamento da III Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni (Em breve).
Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (documentos para o cadastro de artistas, agentes, entidades, empresas, pesquisadores, cidadãos, etc.)
Formulário Área Temática Arte e Cultura
Formulário Área Temática Patrimônio
Saiba mais:
Conselho Municipal de Política Cultural de Teófilo Otoni
Sistema Municipal de Cultura de Teófilo Otoni
SERVIÇO
Evento: III Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni
Data: 13 de dezembro de 2014
Hora: 10h
Local: Casa de Cultura
Endereço: Rua Jair Werneck, n° 330 - Bairro Cidade Alta (Alto da COPASA) - Teófilo Otoni(MG)
Informações: (33) 3529-3061 | cultura@teofilootoni.mg.gov.br
PS.: Sugere-se que por conta do prazo para inscrição no SMIICTO, os interessados preencham os formulários acima e o enviem por e-mail Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico pelo endereço cultura@teofilootoni.mg.gov.br, até a próxima segunda-feira. E providenciem a documentação necessária para comprovação até a próxima semana.
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