No último sábado, 13 de dezembro, foi realizada a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni-CMPCTO, convocada com o objetivo de eleger as entidades para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural, de acordo com a Lei 6.510, de 12 de dezembro de 2012.
Compareceram e se candidataram 9 entidades que representam grande parte das manifestações e dinâmica culturais do município. Foram definidas 5 cadeiras para o a sociedade civil organizada. As entidades terão até a próxima terça-feira, 17, para comunicar quais serão seus representantes no CMPCTO.
Após as definições dos segmentos, seguiu-se a candidatura e eleição das entidades, a saber:
Segmento Artesanato, Artes Plásticas, Artes Visuais, Cultura Popular
Associação Quilombola Vaz Pereira (titular)
Associação dos Artesãos de Teófilo Otoni (suplente)
Segmento Música
Associação Mucury Cultural (titular)
Associação Filarmônica Banda Francisco de Paula (suplente)
Segmento Literatura e Produção Cultural
Academia de Letras de Teófilo Otoni (titular)
Associação Ninho Verde (suplente)
Segmento Artes Cênicas e Audiovisual
Instituto Cultural In-Cena (titular)
Associação Sociocultural Teófilo Otoni (suplente)
Segmento Patrimônio
Associação Cultural dos Descendentes Alemães em Teófilo Otoni (titular)
Instituto Histórico e Geográfico do Mucuri (suplente)
O CMPCTO é um “órgão de caráter normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, no âmbito de sua competência, que intermédia relação entre a administração municipal e a sociedade civil”, e compõe o Sistema Municipal de Cultura de Teófilo Otoni.
As atribuições e competências são:
I - contribuir com o processo de organização e consolidação das políticas culturais, assumindo corresponsabilidade em relação às seguintes ações:
a) aprovar o Plano Municipal de Cultura, de acordo com proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Divisão ou equivalente de Cultura, observando as recomendações dos Fóruns Setoriais e da Conferência Municipal de Cultura;
b) aprovar os projetos culturais para obter apoio vinculado ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Divisão de Cultura ou equivalente, denominado de “Projetos Especiais”;
c) fiscalizar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Teófilo Otoni – SIMICTO;
d) escolher representantes para compor a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos culturais apresentados para obter apoio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Divisão de Cultura ou equivalente na rubrica orçamentária específica de “Projetos Especiais”.
II - fiscalizar a execução financeira dos projetos culturais apoiados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Divisão de Cultura ou equivalente;
III - acompanhar a execução dos projetos culturais da administração municipal e de projetos da sociedade civil apoiados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Divisão de Cultura ou equivalente;
IV - acompanhar o processo de planejamento, execução e avaliação das ações e metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura;
V - aprovar o Regimento Interno do Conselho;
VI - representar a sociedade civil de Teófilo Otoni, junto ao Poder Público Municipal, preservando as competências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Divisão de Cultura ou equivalente nos assuntos que digam respeito à gestão pública de cultura;
VII - estabelecer diretrizes e propor normas para as políticas culturais do município, no âmbito da sua competência;
VIII - apresentar, discutir e dar parecer sobre projetos que digam respeito à produção, ao acesso aos bens culturais e à difusão das manifestações culturais do Município de Teófilo Otoni;
IX - estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção, formação e difusão cultural no Município, visando garantir a cidadania cultural como direito de acesso aos bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;
X - aprovar as condições que garantam a continuidade dos projetos culturais de reconhecimento prévio em benefício à sociedade civil e em fortalecimento às identidades locais;
XI - responder as consultas sobre proposições relacionadas às políticas públicas de cultura no Município, dentro de sua esfera de competência;
XII - fiscalizar as ações relativas ao cumprimento das políticas públicas de cultura, previstas no Plano Municipal de Cultura e na forma de seu Regimento Interno.
XIII - promover e organizar as Conferências Municipais de Cultura e Fóruns Setoriais de acordo com as áreas cadastradas no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Teófilo Otoni – SIMICTO;
XIV - debater as propostas de reformulação dos marcos legais da gestão cultural, para submeter posteriormente aos órgãos competentes;
XV - incentivar, apoiar e acompanhar a criação e o funcionamento de espaços culturais, de iniciativa de associações de moradores ou de outros grupos organizados, estimulando a busca de parcerias com o poder público e a iniciativa privada.
A eleição e a trabalho do CMPCTO marcam um importante passo para o setor cultural local e regional, sendo um momento histórico para os movimentos e demandas culturais, e reitera a esperança, a necessidade e a disposição do setor em contribuir para o desenvolvimento cultural, social, humano e econômico, além de ser condição à ampliação e consolidação da cidadania cultural.
É um grande orgulho para a Associação Mucury Cultural fazer parte deste conselho e deste momento de construção fundamental à Cultura do Vale do Mucuri.
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