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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

O Marco Civil da Internet e a cultura

Do Cultura e Mercado

Por Mônica Herculano

Foto: Paul WalkerDiversos veículos de comunicação têm dado espaço nos últimos meses para explicar os principais pontos do projeto de lei que cria o Marco Civil da Internet e de que maneira ele deve afetar cidadãos e empresas de maneira geral. Cultura e Mercado foi procurar entender qual o impacto das mudanças para a produção cultural brasileira. De que maneira esta lei pode influenciar o fazer artístico e a circulação dos produtos e serviços de quem vive de cultura?

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, Carlos Affonso Pereira de Souza, uma das principais características do Marco Civil da Internet é o seu caráter principiológico, ou seja, ele não entra em detalhes sobre diversos temas, deixando que a regulamentação posterior cumpra essa função. “Com isso, ele procura ser uma lei que inspira e serve de parâmetros para leis futuras sobre a internet no Brasil”, explica.

Quando se pensa em produção cultural e direito logo vem à mente a questão dos direitos autorais. Segundo Souza, o Marco Civil da Internet, propositadamente, não aborda essa questão, deixando que os direitos autorais na internet sejam tratados pelo processo de reforma da lei específica, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98).

“Mas ainda que não trate diretamente dos direitos autorais, o Marco Civil impacta tanto na produção como na circulação de obras culturais e, nesse sentido, vale prestar atenção sobre as questões relacionadas à proteção da liberdade de expressão, ao mecanismo de remoção de conteúdo, previsto no artigo 20, e ao debate sobre neutralidade da rede”, alerta.

Souza explica que o fortalecimento do chamado “princípio da neutralidade da rede” será fundamental para garantir que a circulação de bens culturais não venha a ser restringida ou discriminada por conta de fatores diversos. “Segundo a neutralidade da rede, os provedores de acesso à internet poderiam discriminar o fluxo de dados que elas trafegam na rede com base em sua origem, destino ou conteúdo. Dito de outra forma, salvo exceções constantes do Marco Civil, um provedor de acesso não poderia privilegiar o tráfego de dados para sites parceiros e degradar voluntariamente o tráfego para sites concorrentes. É verdade que práticas como essa já seriam punidas pelo direito da concorrência, mas o princípio da neutralidade da rede torna essa vedação mais explícita para as atividades dos provedores.”

Tráfego - Existe um debate sobre se seria admitido, por exemplo, que uma operadora de celular ofereça acesso gratuito a determinada rede social. Ou seja, a quantidade de dados trafegadas pelo usuário no acesso à rede social não contaria para o seu volume total de dados contratados por mês. “Essa oferta pode parecer interessante para o consumidor, mas vale debater se uma vez oferecido esse modelo de negócio, não seria mais difícil o usuário experimentar outra rede social, já que o volume de dados trafegados nessa outra rede não contaria com a isenção garantida na parceria entre operadora de celular e a empresa que explora a rede social”, diz o professor da UERJ.

O mesmo raciocínio vale para sites de música ou qualquer outro tipo de plataforma digital que feche acordos com as operadoras para oferecer vantagens aos seus clientes. “Será que a vantagem de acesso ‘gratuito’ compensa o efeito de aprisionamento do consumidor? O Marco Civil, em regra, impediria esses modelos de negócio por infringir o princípio da neutralidade da rede e garantiria assim que conteúdos culturais não tenham a sua circulação restrita pelo desenvolvimento de modelos de negócio que discriminam o conteúdo que o usuário da internet poderia ou não acessar”, explica Souza.

“Por enquanto a circulação e colagem de produtos e conteúdos culturais segue a todo vapor”. lembra o músico Daniel Scandurra, do movimento Marco Civil Já. Com a neutralidade da rede garantida, diz ele, essa movimentação de dados aumentará ainda mais em potência. “Basta citar que, com o Marco Civil, as operadoras provedoras de conexão/acesso não poderão realizar otraffic shaping, e isso tornará mais democrática a circulação de informação nova pela rede, pois a tramitação dos dados não poderá ser hierarquizada por motivos privados. Os pequenos blogs carregarão por lei na mesma velocidade que sites de grandes corporações”, explica.

Para Scandurra, o Marco Civil da Internet é um bom passo para garantir longa vida à internet livre e incentivar as sociedades a se organizarem e criarem novas plataformas e softwaresprototípicos “para a reformulação colaborativa dos meios de comunicação, compartilhar colaborativamente, acelerar a percepção de tabus ultrapassados e das falências do sistema político”.

Ele acredita que se a internet se mantiver livre e se a sociedade puder continuar não só consumindo como também produzindo informação nova, a consciência do fazer artístico tenderá cada vez mais a se disseminar. “Se ser artista é ter consciência do uso dos meios que temos em mãos, o click pode ser considerado um ato cinematográfico”, defende.

Compartilhamento - Enquanto a internet ainda não é gratuita, aberta, rápida e acessível a todos, diz Scandurra, é preciso garantir que ela se mantenha como um ambiente de livre comunicação e criação. “Nesse sentido, as vias legais aparecem como alternativa mais didática nesta conjuntura e o Brasil pode ser um dos primeiros países a ter leis progressistas para o uso da internet”, afirma.

Para ele, um Marco Civil que garanta a neutralidade da rede e a liberdade de expressão estimulará ainda mais a digitalização cultural. “A produção cultural em que a internet é o meio significa a digitalização/codificação/tradução intersemiótica dos atos e pensamentos dos seres humanos. O compartilhamento em rede permite, por exemplo, que a pluralidade de narrativas e folclores que configuram a chamada cultura brasileira seja indexada e disponibilizada para livre transcriação: transcriar as culturas internacionais”, afirma Scandurra, avisando que o próximo foco da luta do movimento será a atualização da LDA.

A advogada Flávia Lefèvre Guimarães também acredita que o princípio da neutralidade das redes, além da inimputabilidade, deve ser garantidos para que a criação e a circulação dos produtos e conteúdos artísticos possam ser beneficiadas com a nova lei. “Se se atribuir às teles, que operam as redes de banda larga, o poder de privilegiar o tráfego dos conteúdos veiculados pelos consumidores que pagarem mais, se abrirá um espaço para a criação de uma casta de consumidores de alta renda e corporativos, em detrimento de pequenos consumidores, que terão de se contentar com uma internet limitada pelo fatiamento da possibilidade de acesso a conteúdos e aplicativos determinados, eliminando o caráter aberto e democrático da internet.”

Ela alerta que, caso prevaleça a redação que responsabiliza provedores que veiculam conteúdos de terceiros nos casos de direitos autorais, independentemente de uma ordem judicial, representará uma preocupação para quem produz e para quem veicula as produções culturais, limitando a possibilidade de compartilhamento e divulgação das obras.

“Além do aspecto das garantias constitucionais, a manutenção do ‘notice and take down‘ tem implicações muito negativas para a produção cultural e artística. Sabemos que os processos de criação humana são dinâmicos e alicerçados sobre conhecimentos prévios; a comunicação é um desdobramento magnífico da necessidade de sociabilidade. Tudo isso explica o sucesso da
internet e das redes sociais, que propiciam o compartilhamento de experiências de forma rápida e abrangente”, afirma.

Liberdade de expressão - Para Carlos Affonso de Souza, o processo de criação artística envolvendo a internet pode ser beneficiado com a aprovação do Marco Civil por pelo menos duas razões: fortalecimento na tutela da liberdade de expressão no direito brasileiro e um mecanismo de remoção de conteúdo que – excetuadas as questões sobre direitos autorais – vise a evitar uma censura prévia sobre a obra divulgada, o que garante maior liberdade para criar. “No que diz respeito à liberdade de expressão, o Marco Civil dispõe sobre esse direito em cinco momentos distintos do seu texto, o que mais do que comprova a importância que a sua defesa assumiu para a elaboração do projeto”, conta.

No artigo 2º, explica Souza, o texto esclarece que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como fundamento o respeito à liberdade de expressão. Em seguida, afirma que a disciplina do uso da internet no Brasil terá como um dos seus princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição”. Mais à frente, no artigo 8º, estabelece que “a garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à Internet”.

“Para além do número de menções sobre liberdade de expressão, o que diretamente garante uma zona de segurança para o processo de criação artística, o Marco Civil ainda reforça essa tutela com o disposto no artigo 20. Segundo o artigo, o provedor apenas poderia ser responsabilizado pelo conteúdo postado por terceiro se o mesmo falhar em cumprir uma ordem judicial. Esse dispositivo garante assim que o provedor não seja obrigado a retirar do ar um conteúdo caso receba uma notificação de uma pessoa que possa eventualmente se sentir lesada em alguns dos seus direitos pelo conteúdo exibido.”

Não raramente a obra artística incomoda, critica, desafia. Por isso, afirma Souza, é importante que o Marco Civil não viabilize instrumentos que fariam com que não apenas a obra fosse removida, mas também responsabilizasse aquele que proporciona a sua exibição, no caso os provedores. “Isso cria incentivos não apenas para a exibição de bens culturais, mas também para a sua produção de forma ampla”, diz.

Souza acredita que o Marco Civil se posiciona favoravelmente a um ambiente no qual conteúdos artísticos podem ser criados e divulgados sem o receio de que a sua simples exibição poderia gerar responsabilizações aos provedores, que podem servir como verdadeiros veículos da expressão na rede. “Se por um lado se questiona os padrões adotados pelos provedores para remover um conteúdo que por acaso esteja contrário aos seus termos de uso, é preciso preservar um espaço para que essas atividades não sejam restringidas em nome de uma suposta responsabilização futura. O efeito de se ter provedores com receio de publicar conteúdos por serem processados é justamente um espaço menor para a produção cultural e sua divulgação.”

Retirado em 13/12/13 daqui.

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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Um Acordo chamado Internet

Retirado do Overmundo em 31/01/13 do endereço:

http://www.overmundo.com.br/overblog/um-acordo-chamado-internet-1

Por Uirá Porã (*)  · Fortaleza, CE

De quem é a internet? Essa pergunta, certamente capciosa, vai muito além de uma simples provocação, mas é um convite à reflexão sobre os princípios fundamentais do maior conglomerado de informações já produzido pela humanidade. E para responder a esse convite, é preciso saber: O que é a internet?

Ela não é uma coisa palpável, não é uma instituição legalmente constituída ou um clube de sócios. Segundo a wikipedia#, "a Internet é o maior conglomerado de redes de comunicações em escala mundial e dispõe milhões de computadores interligados pelo mesmo protocolo de comunicação (...)".

O grifo nos termos "redes" e "protocolo de comunicação" são para frisar que esses são dois princípios básicos. As tais redes são possíveis graças à existência de um protocolo (IP# - “Internet Protocol”) que é aberto. Ou seja, a Rede é composta por um número cada vez maior de pessoas que utilizam dispositivos e máquinas que escolheram adotar esse mesmo protocolo.

Um terceiro princípio é também em função de outro. Como o protocolo é aberto, a rede é descentralizada. Qualquer pessoa, em qualquer lugar, que queira trocar informações (bits#) pode criar uma nova rede. Por isso o artigo da wikipedia fala em "conglomerado de redes".

A Internet não é uma coisa: é um acordo. Um acordo em que todos resolvem adotar o mesmo protocolo para trocar informações. É isso que afirma um famoso e já antigo texto, Mundo de Pontas (“World of Ends”)#, de dois grandes precursores das reflexões sobre a internet e a cultura digital, Doc Searls# e David Weinberger#,

Sabendo que a internet não é propriedade de alguém, mas sim um acordo do qual todos decidem, voluntária ou involuntariamente, participar, imagino que você, como provável usuário da internet, pode estar mais interessado em saber como anda esse acordo e como ele pode mudar e, eventualmente, influenciar de maneira decisiva sua vida e a vida da sociedade em rede da qual fazemos parte. Estou certo? Não necessariamente.

Isso porque hoje vivemos em uma cidade que é regida por leis que a maioria da população não conhece. Um bom exemplo é a Lei Orgânica do Município#, que define as 'regras de comportamento' dos cidadãos e instituições que compoem a municipalidade, mas que muitas pessoas sequer sabem que existe. Então por que com a internet seria diferente?

Estamos falando do Marco Civil da Internet#, que, segundo um de seus idealizadores, professor Ronaldo Lemos#, se propõe a "definir claramente as regras e responsabilidades com relação a usuários, empresas e demais instituições acessando a rede" #. A idéia é criar uma lei para regulamentar direitos e deveres das pessoas e organizações brasileiras que participam da internet.

A idéia se transformou em projeto de lei, passou por uma série de debates realizados através de encontros presenciais e ancorados em uma plataforma inovadora# que permitiu transformar o processo de consulta pública, geralmente analógico e limitado, em um grande debate sobre direitos e deveres na internet. Depois de quase dois anos de discussões e estudos, foi apresentado o Projeto de Lei 2126/2011# ao congresso nacional. O texto já teve parecer e substitutivo apresentados em comissão especial constituída para debater o projeto, que tramita hoje como PL 5.403/2001# e aguarda na fila para entrar em votação no plenário da Câmara.

O PL, que teve sua votação adiada pela terceira vez no último dia 5 de dezembro, tem como principais barreiras o lobby da indústria autoral e das empresas de telecomunicações, além do desconhecimento das pessoas.

É do interesse das grandes corporações das telecomunicações e indústria cultural, que visam prioritariamente o lucro, o adiamento de regulamentações que podem limitar a capacidade de continuar explorando a diferença e a desigualdade de acesso como forma de aumentar seus ganhos.

Por outro lado, deveria ser interesse de toda a sociedade e, portanto, de seus representantes, que, justamente por isso, tais regulamentações sejam não somente aprovadas, mas divulgadas como forma de garantir que as pessoas gozem plenamente de seus direitos e exerçam responsavelmente suas responsabilidades.

A capacidade de melhorar a sociedade depende da consciência e compreensão de seu modo de funcionamento. Da mesma forma que a capacidade de acompanhar e cobrar governos e representantes eleitos é diretamente proporcional ao esclarecimento sobre seus papéis e suas realizações. Também a possibilidade de melhoria de um meio de comunicação tradicional depende, em tempos de internet, de sua capacidade de se tornar cada vez menos tradicional.

Desse modo, mais do que defender ou criticar uma posição ou projeto, é importante que se compreenda o funcionamento dos acordos aos quais estamos submetidos. No caso da internet, precisamos saber que, além dos serviços e infraestrutura infinitamente mais avançados que os tradicionais, o modo de organização da grande rede, aberto e descentralizado, está imprimindo na sociedade contemporânea uma nova maneira de se organizar e se expressar. Quem sabe se com o surgimento de um Marco Civil forte e soberano para a Internet no Brasil, esse movimento não nos inspire a criar novos marcos democráticos para a organização da sociedade pós-digital?

Participe do movimento para estabelecer regras que garantam os direitos e deveres básicos dos participantes da internet:

http://www.avaaz.org/po/petition/Aprovacao_do_Marco_Civil_da_Internet_no_Brasil/

(*) Uirá Porã é Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Políticas Digitais - Mutirão (www.institutomutirao.org) e Conselheiro de Cultura Digital de Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura do Congresso Nacional.

Uma versão resumida desse texto foi originalmente publicada pelo jornal O Povo : http://bit.ly/X8lEgK

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quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Votação do Marco Civil da Internet é adiada pela quinta vez

Retirado do Cultura e Mercado em 14/11/12 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/convergencia/votacao-do-marco-civil-da-internet-e-adiada-pela-quinta-vez/

da Redação

A votação do Projeto de Lei 2.126/2011, o Marco Civil da Internet, foi adiada pela quinta vez desde que chegou à Câmara, em julho. Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), o adiamento foi acordado  entre os líderes na bancada da presidência da Casa e deve acontecer na próxima semana.

O projeto sofre pressões principalmente por dois pontos: neutralidade e responsabilização de provedores por retirada de conteúdo – sendo que essa última ainda envolve discussões sobre direitos autorais, o que acabou gerando a intervenção do Ministério da Cultura.

Segundo o relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), há uma série de novas emendas apresentadas que podem prejudicar ainda mais a votação do projeto de lei. “Eu espero que não passem, vou conversar com os parlamentares para ver se dentro das coisas que eles trazem, é possível fazer aperfeiçoamentos sem desfigurar o texto.”

Clique aqui para ler a matéria completa do caderno Link e aqui para ler artigo de Guilherme Varella sobre o assunto.

*Com informações do caderno Link, do Estadão.com

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