quarta-feira, 16 de julho de 2014

RESPOSTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS À CARTA ABERTA SOBRE A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA ENVIADA POR ARTISTAS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS

Abaixo reproduzimos o Ofício da Secretária de Cultura de Minas Gerais, Eliane Parreiras, em resposta à carta aberta assinada por dezenas de artistas, agentes e instituições culturais questionando uma série de itens relacionados à gestão da Lei Estadual de Incentivo à Cultura-LEIC.

Vamos ao texto:

OF. SEC. GAB. Nº 0251/2014                               

Belo Horizonte, 15 de julho de 2014.

RESPOSTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS À CARTA ABERTA SOBRE A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA ENVIADA POR ARTISTAS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS

No dia 10 de julho de 2014, a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) recebeu o documento acima citado (ANEXO 1) e agradece aos participantes desta articulação a importante contribuição oferecida para a reflexão sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC). Essa é uma iniciativa que certamente visa colaborar para o aprimoramento de uma política pública que historicamente contribui de maneira efetiva para o desenvolvimento da cadeia produtiva e criativa da cultura em Minas Gerais e, por isso, figura entre as prioridades dessa secretaria.
Antes de atentar aos aspectos específicos apontados neste documento, é fundamental lembrar que são diversas as instâncias de escuta formal da sociedade civil, continuamente promovidos pela SEC. Entre elas estão o Conselho Estadual de Política Cultural, a Conferência Estadual de Cultura, o Fórum das Microrregiões, a Comissão Estadual dos Pontos de Cultura, o Fórum Permanente de Avaliação do Cena Minas, bem como as consultas e leituras públicas dos editais. Merece registro também a efetiva participação nas audiências públicas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e do atendimento a grupos, artistas e entidades, regulares e cotidianas, em todas as unidades do Sistema Estadual de Cultura, incluindo o Gabinete da Secretaria de Cultura.
O reconhecimento desse diálogo da SEC com a sociedade civil é fundamental, uma vez que todas as decisões tomadas por essa secretaria, no âmbito de suas atribuições, não apenas levam em consideração o resultado do amplo debate com o setor cultural como também corresponde aos compromissos que assumimos publicamente nestas diferentes instâncias de discussão.
Nesse sentido, compartilhamos das preocupações apontadas pela Carta e assumimos o compromisso de oferecer as devidas respostas aos questionamentos apresentados.
Com relação ao item 1 da carta, informamos que os dados detalhados de captação da LEIC de 2014 serão disponíveis no site da SEC num prazo de 15 dias. Aproveitamos a oportunidade para informar que os dados relativos a 2013 já se encontram disponíveis no nosso site.
Aos demais itens pontuados na carta, fornecemos a seguir alguns dados mais gerais. Importante ressaltar que os números ora apresentados são preliminares, podendo haver pequenas alterações após o levantamento dos dados detalhados.
Sobre o questionamento número 2, informamos que a renúncia fiscal de 2014 teve a seguinte distribuição: R$ 18,15 milhões em projetos do edital de 2012 e R$ 61,13 milhões em projetos do edital de 2013.
Quanto ao questionamento do item 3, projetos relacionados ao Carnaval de 2014 somam R$ 4,2 milhões (5,3% do total captado) e à Copa do Mundo somam R$ 2,67 milhões (3,3% do total captado). Estes números foram levantados a partir dos descritivos dos projetos e da data de ocorrência, sendo que algumas informações são apenas identificadas no momento da readequação do projeto ou da prestação de contas.
A respeito do quarto questionamento, destaca-se a Lei 17.615/2008, nos seus artigos 11 e 12 (ANEXO 2), que as instituições culturais do Estado podem apresentar projetos à Lei Estadual de Incentivo à Cultura, desde que não ultrapassem 25% do teto estabelecido anualmente .
Apesar disso, esses tetos nunca foram alcançados para projetos culturais vinculados ao Estado. Em 2014 os projetos culturais captados com vinculação direta ao Estado somam R$ 1,75 milhão, que representa 2,2% do montante captado. Citamos ainda os projetos que têm parceria com programas culturais do Estado (como o Circuito Cultural Praça da Liberdade) que somam R$3 milhões.
Apresentamos, a seguir, algumas reflexões e considerações, com o objetivo de ampliar os eixos estruturantes desse debate.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um dos mecanismos que se soma a diversas outras ferramentas de fomento setoriais e que leva em consideração à perspectiva sistêmica e dinâmica da gestão cultural.
Ao longo dos anos, esse mecanismo se consolidou, com ampliação dos investimentos, da participação das empresas e de empreendedores do interior do estado. A renúncia fiscal para este fim aumentou em valores absolutos, evoluindo de R$ 49 milhões em 2010 para R$ 79 milhões em 2014 (crescimento de 61%).
Apesar da progressão da renúncia fiscal, a performance de captação dos projetos culturais não seguia o mesmo comportamento, sendo sempre inferior ao teto estipulado. A equalização desse sistema, com a mobilização das empresas por parte do Estado, passou a ser uma demanda permanente do setor cultural.
Ao final de 2009 tivemos um encontro com mais de 200 produtores culturais e artistas na Biblioteca Estadual Luiz de Bessa para discussão da Lei Estadual. Em continuidade a esse processo foram realizados diversos outros debates e consultas públicas. Ao longo de 2010 vários grupos focais trabalharam em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura da SEC,  num esforço conjunto que resultou inclusive em alterações nos editais e nas instruções normativas. A redução da contrapartida e atualização do prazo da dívida ativa foi a proposta consolidada nessas reuniões, demandada pelo setor cultural à SEC.
Importante assinalar que o cenário econômico mundial que se apresentava em 2012 era de retração nos investimentos, com depoimentos de muitas empresas que sinalizavam a redução ou até mesmo encerramento dos investimentos em cultura em 2013. Ao mesmo tempo, a SEC e Secretaria de Estado de Fazenda identificaram que a taxa de 20% para contrapartida obrigatória se mostrava como grande empecilho para o investimento por parte das empresas de pequeno e médio porte.
Nesse contexto, parte significativa da classe cultural voltou a demandar a redução da contrapartida obrigatória e motivou o Estado a criar novas formas temporárias de estímulo, com a finalidade de minimizar o risco de redução de investimentos para a área cultural.
A proposta de redução da contrapartida gradativa ao porte da empresa, com a inclusão de um prazo determinado – três anos (proposto pela SEC) - e a atualização do prazo do mecanismo da Dívida Ativa foram amplamente debatidas, inclusive em audiência pública, até a aprovação final pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Maio de 2013.
Ao contrário das avaliações minoritárias, e mais pessimistas, o reflexo desta alteração na Lei Estadual gerou resultados expressivos, que demonstram que nunca se investiu tanto em Minas Gerais por meio da LEIC e que a participação de projetos do interior do estado teve seu patamar significativamente elevado. Os principais impactos foram os seguintes:
•         Captação histórica de R$ 79 milhões em 2014 (crescimento de 11% com relação ao ano anterior)
•         45% dos recursos captados por projetos de empreendedores do interior do estado
•         Inclusão de 104 empresas que nunca haviam investido na LEIC
Esses são fatos que configuram uma nova realidade e que efetivamente pesam na discussão sobre aumento da renúncia fiscal - por meio da ampliação da porcentagem do ICMS líquido - com proposição da alteração da legislação.
Diante do alcance do teto da renúncia fiscal e ciente das demandas de projetos já em vias de captação, a Secretaria de Estado de Cultura, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda, tomou a providência de elaborar e publicar, em 5 de julho, Resolução Conjunta (ANEXO 3). Tal instrumento normatiza procedimentos de patrocínio por meio da Lei Estadual, com duas alternativas para que projetos aprovados pelo mecanismo de fomento possam receber recursos ainda este ano. São elas:
•         Substituição pela empresa de projetos por ela patrocinados, com foco na troca de projetos que serão executados em 2015 por outros que têm previsão de execução ainda em 2014.
•         Antecipação do investimento por parte da empresa, mantendo a dedução do imposto em 2015.
A expectativa é de que esses procedimentos, aliados ao mecanismo da Dívida Ativa, possam atenuar as dificuldades dos agentes culturais neste momento de transição e adaptação ao novo cenário.
No que se refere ao processo de aprovação de projetos culturais na Lei Estadual, é fundamental o entendimento de que a Comissão Técnica de Análise de Projetos é paritária, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, e constituída anualmente. É também importante considerar que os critérios de análise e aprovação obedecem rigorosamente às determinações da Lei 17.615/2008 (ANEXO 2).
Esta legislação, em vigor desde 2008, estabelece critérios amplos para aprovação dos projetos na LEIC com consequente amplitude do número de projetos aprovados anualmente. Qualquer alteração, nesse sentido, deve ser submetida aos trâmites do Poder Legislativo, porque representaria uma infração à determinação legal, com retrocesso no direito adquirido.
Também é necessário esclarecer que, ao contrário das reflexões apresentadas na Carta, a possibilidade de captação de um projeto até o último dia útil do ano, com dedução fiscal no ano seguinte, é um direito previsto na Lei 17.615/2008, Art. 4 º (ANEXO 2). Assim, para se mudar este paradigma e estabelecer um limite nesta forma de captação, deve-se alterar essa lei. Essa questão também tem sido objeto de estudo da SEC e SEF.
Diante do novo cenário que resulta do processo dinâmico da cultura em nosso estado, reitero o empenho da Secretaria de Estado de Cultura na consideração das ponderações apresentadas na Carta Aberta. Não posso me omitir, porém, sobre a tentativa do documento de desqualificar o mérito, a competência e a pertinência dos projetos em andamento. Para a SEC, é absolutamente equivocada a acusação feita na carta de que “boa parte da renúncia fiscal venha sendo utilizada para financiamento de projetos que pouco acrescentam à cultura de Minas”.
Por fim, acrescento que todo o Sistema Estadual de Cultura, no limite de suas possibilidades, atua em favor da convergência de esforços, pelo reconhecimento de que constituímos uma cultura plural, diversa e heterogênea, que precisa ser respeitada por todos os elos de uma cadeia produtiva valorosa, crítica, reflexiva e propositiva. Atuar em outra direção, seria não menos que um retrocesso.
Nesse sentido, também reafirma a postura do Sistema Estadual de Cultura de executar suas atribuições e competências como parceira, aberta ao diálogo e a serviço de um modelo de gestão responsável e colaborativo.
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais

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