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quarta-feira, 16 de julho de 2014

RESPOSTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS À CARTA ABERTA SOBRE A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA ENVIADA POR ARTISTAS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS

Abaixo reproduzimos o Ofício da Secretária de Cultura de Minas Gerais, Eliane Parreiras, em resposta à carta aberta assinada por dezenas de artistas, agentes e instituições culturais questionando uma série de itens relacionados à gestão da Lei Estadual de Incentivo à Cultura-LEIC.

Vamos ao texto:

OF. SEC. GAB. Nº 0251/2014                               

Belo Horizonte, 15 de julho de 2014.

RESPOSTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS À CARTA ABERTA SOBRE A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA ENVIADA POR ARTISTAS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS

No dia 10 de julho de 2014, a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) recebeu o documento acima citado (ANEXO 1) e agradece aos participantes desta articulação a importante contribuição oferecida para a reflexão sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC). Essa é uma iniciativa que certamente visa colaborar para o aprimoramento de uma política pública que historicamente contribui de maneira efetiva para o desenvolvimento da cadeia produtiva e criativa da cultura em Minas Gerais e, por isso, figura entre as prioridades dessa secretaria.
Antes de atentar aos aspectos específicos apontados neste documento, é fundamental lembrar que são diversas as instâncias de escuta formal da sociedade civil, continuamente promovidos pela SEC. Entre elas estão o Conselho Estadual de Política Cultural, a Conferência Estadual de Cultura, o Fórum das Microrregiões, a Comissão Estadual dos Pontos de Cultura, o Fórum Permanente de Avaliação do Cena Minas, bem como as consultas e leituras públicas dos editais. Merece registro também a efetiva participação nas audiências públicas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e do atendimento a grupos, artistas e entidades, regulares e cotidianas, em todas as unidades do Sistema Estadual de Cultura, incluindo o Gabinete da Secretaria de Cultura.
O reconhecimento desse diálogo da SEC com a sociedade civil é fundamental, uma vez que todas as decisões tomadas por essa secretaria, no âmbito de suas atribuições, não apenas levam em consideração o resultado do amplo debate com o setor cultural como também corresponde aos compromissos que assumimos publicamente nestas diferentes instâncias de discussão.
Nesse sentido, compartilhamos das preocupações apontadas pela Carta e assumimos o compromisso de oferecer as devidas respostas aos questionamentos apresentados.
Com relação ao item 1 da carta, informamos que os dados detalhados de captação da LEIC de 2014 serão disponíveis no site da SEC num prazo de 15 dias. Aproveitamos a oportunidade para informar que os dados relativos a 2013 já se encontram disponíveis no nosso site.
Aos demais itens pontuados na carta, fornecemos a seguir alguns dados mais gerais. Importante ressaltar que os números ora apresentados são preliminares, podendo haver pequenas alterações após o levantamento dos dados detalhados.
Sobre o questionamento número 2, informamos que a renúncia fiscal de 2014 teve a seguinte distribuição: R$ 18,15 milhões em projetos do edital de 2012 e R$ 61,13 milhões em projetos do edital de 2013.
Quanto ao questionamento do item 3, projetos relacionados ao Carnaval de 2014 somam R$ 4,2 milhões (5,3% do total captado) e à Copa do Mundo somam R$ 2,67 milhões (3,3% do total captado). Estes números foram levantados a partir dos descritivos dos projetos e da data de ocorrência, sendo que algumas informações são apenas identificadas no momento da readequação do projeto ou da prestação de contas.
A respeito do quarto questionamento, destaca-se a Lei 17.615/2008, nos seus artigos 11 e 12 (ANEXO 2), que as instituições culturais do Estado podem apresentar projetos à Lei Estadual de Incentivo à Cultura, desde que não ultrapassem 25% do teto estabelecido anualmente .
Apesar disso, esses tetos nunca foram alcançados para projetos culturais vinculados ao Estado. Em 2014 os projetos culturais captados com vinculação direta ao Estado somam R$ 1,75 milhão, que representa 2,2% do montante captado. Citamos ainda os projetos que têm parceria com programas culturais do Estado (como o Circuito Cultural Praça da Liberdade) que somam R$3 milhões.
Apresentamos, a seguir, algumas reflexões e considerações, com o objetivo de ampliar os eixos estruturantes desse debate.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um dos mecanismos que se soma a diversas outras ferramentas de fomento setoriais e que leva em consideração à perspectiva sistêmica e dinâmica da gestão cultural.
Ao longo dos anos, esse mecanismo se consolidou, com ampliação dos investimentos, da participação das empresas e de empreendedores do interior do estado. A renúncia fiscal para este fim aumentou em valores absolutos, evoluindo de R$ 49 milhões em 2010 para R$ 79 milhões em 2014 (crescimento de 61%).
Apesar da progressão da renúncia fiscal, a performance de captação dos projetos culturais não seguia o mesmo comportamento, sendo sempre inferior ao teto estipulado. A equalização desse sistema, com a mobilização das empresas por parte do Estado, passou a ser uma demanda permanente do setor cultural.
Ao final de 2009 tivemos um encontro com mais de 200 produtores culturais e artistas na Biblioteca Estadual Luiz de Bessa para discussão da Lei Estadual. Em continuidade a esse processo foram realizados diversos outros debates e consultas públicas. Ao longo de 2010 vários grupos focais trabalharam em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura da SEC,  num esforço conjunto que resultou inclusive em alterações nos editais e nas instruções normativas. A redução da contrapartida e atualização do prazo da dívida ativa foi a proposta consolidada nessas reuniões, demandada pelo setor cultural à SEC.
Importante assinalar que o cenário econômico mundial que se apresentava em 2012 era de retração nos investimentos, com depoimentos de muitas empresas que sinalizavam a redução ou até mesmo encerramento dos investimentos em cultura em 2013. Ao mesmo tempo, a SEC e Secretaria de Estado de Fazenda identificaram que a taxa de 20% para contrapartida obrigatória se mostrava como grande empecilho para o investimento por parte das empresas de pequeno e médio porte.
Nesse contexto, parte significativa da classe cultural voltou a demandar a redução da contrapartida obrigatória e motivou o Estado a criar novas formas temporárias de estímulo, com a finalidade de minimizar o risco de redução de investimentos para a área cultural.
A proposta de redução da contrapartida gradativa ao porte da empresa, com a inclusão de um prazo determinado – três anos (proposto pela SEC) - e a atualização do prazo do mecanismo da Dívida Ativa foram amplamente debatidas, inclusive em audiência pública, até a aprovação final pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Maio de 2013.
Ao contrário das avaliações minoritárias, e mais pessimistas, o reflexo desta alteração na Lei Estadual gerou resultados expressivos, que demonstram que nunca se investiu tanto em Minas Gerais por meio da LEIC e que a participação de projetos do interior do estado teve seu patamar significativamente elevado. Os principais impactos foram os seguintes:
•         Captação histórica de R$ 79 milhões em 2014 (crescimento de 11% com relação ao ano anterior)
•         45% dos recursos captados por projetos de empreendedores do interior do estado
•         Inclusão de 104 empresas que nunca haviam investido na LEIC
Esses são fatos que configuram uma nova realidade e que efetivamente pesam na discussão sobre aumento da renúncia fiscal - por meio da ampliação da porcentagem do ICMS líquido - com proposição da alteração da legislação.
Diante do alcance do teto da renúncia fiscal e ciente das demandas de projetos já em vias de captação, a Secretaria de Estado de Cultura, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda, tomou a providência de elaborar e publicar, em 5 de julho, Resolução Conjunta (ANEXO 3). Tal instrumento normatiza procedimentos de patrocínio por meio da Lei Estadual, com duas alternativas para que projetos aprovados pelo mecanismo de fomento possam receber recursos ainda este ano. São elas:
•         Substituição pela empresa de projetos por ela patrocinados, com foco na troca de projetos que serão executados em 2015 por outros que têm previsão de execução ainda em 2014.
•         Antecipação do investimento por parte da empresa, mantendo a dedução do imposto em 2015.
A expectativa é de que esses procedimentos, aliados ao mecanismo da Dívida Ativa, possam atenuar as dificuldades dos agentes culturais neste momento de transição e adaptação ao novo cenário.
No que se refere ao processo de aprovação de projetos culturais na Lei Estadual, é fundamental o entendimento de que a Comissão Técnica de Análise de Projetos é paritária, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, e constituída anualmente. É também importante considerar que os critérios de análise e aprovação obedecem rigorosamente às determinações da Lei 17.615/2008 (ANEXO 2).
Esta legislação, em vigor desde 2008, estabelece critérios amplos para aprovação dos projetos na LEIC com consequente amplitude do número de projetos aprovados anualmente. Qualquer alteração, nesse sentido, deve ser submetida aos trâmites do Poder Legislativo, porque representaria uma infração à determinação legal, com retrocesso no direito adquirido.
Também é necessário esclarecer que, ao contrário das reflexões apresentadas na Carta, a possibilidade de captação de um projeto até o último dia útil do ano, com dedução fiscal no ano seguinte, é um direito previsto na Lei 17.615/2008, Art. 4 º (ANEXO 2). Assim, para se mudar este paradigma e estabelecer um limite nesta forma de captação, deve-se alterar essa lei. Essa questão também tem sido objeto de estudo da SEC e SEF.
Diante do novo cenário que resulta do processo dinâmico da cultura em nosso estado, reitero o empenho da Secretaria de Estado de Cultura na consideração das ponderações apresentadas na Carta Aberta. Não posso me omitir, porém, sobre a tentativa do documento de desqualificar o mérito, a competência e a pertinência dos projetos em andamento. Para a SEC, é absolutamente equivocada a acusação feita na carta de que “boa parte da renúncia fiscal venha sendo utilizada para financiamento de projetos que pouco acrescentam à cultura de Minas”.
Por fim, acrescento que todo o Sistema Estadual de Cultura, no limite de suas possibilidades, atua em favor da convergência de esforços, pelo reconhecimento de que constituímos uma cultura plural, diversa e heterogênea, que precisa ser respeitada por todos os elos de uma cadeia produtiva valorosa, crítica, reflexiva e propositiva. Atuar em outra direção, seria não menos que um retrocesso.
Nesse sentido, também reafirma a postura do Sistema Estadual de Cultura de executar suas atribuições e competências como parceira, aberta ao diálogo e a serviço de um modelo de gestão responsável e colaborativo.
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais

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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Carta Aberta por esclarecimentos sobre a LEIC

Quando da alteração da Lei Estadual de Incentivo à Cultura-LEIC já alertávamos para o esgotamento deste modelo de financiamento à cultura em Minas Gerais e no Brasil de uma maneira geral através da Lei Rouanet. Fizemos isso também na 3ª Conferência Estadual de Cultura, inclusive aprovando propostas para a revisão deste instrumento para que servisse deveras à cultura e não às empresas e à politicagem de governos.

Não é para que joguemos a criança fora com a água suja da bacia, há méritos no modelo de renúncia fiscal, entretanto, da forma como a gestão deste instrumento vem agindo, fica completamente ao mercado a responsabilidade de priorizar segmentos, ações, projetos e programas que receberão recursos, não ao setor nem ao governo.

Há de se fazer algo. Então ontem (10/07) foi divulgada uma carta aberta assinada por nós e dezenas de entidades, agentes, produtores culturais, artistas e outros envolvidos com o setor cultural mineiro. Sem mais delongas, ei-la na íntegra:

Senhora Secretária,

O anúncio do esgotamento da renúncia fiscal da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais ainda no primeiro semestre deste ano, feito em tom de comemoração pela Secretaria de Estado de Cultura, deixa perplexos centenas de artistas e empreendedores culturais.
É fato que a Lei de Incentivo à Cultura apresentou-se, por longos anos, como o principal instrumento de política pública para a área cultural do Estado. Tratava-se de uma fonte de financiamento de alcance limitado, como tantos outros mecanismos similares existentes no país, mas, bem ou mal, cumpria a função de prover a cultura de Minas com recursos mínimos.

Entretanto, nos últimos anos, algumas decisões tomadas por esta Secretaria acabaram por decretar o colapso do instrumento, deixando a descoberto inúmeros artistas, grupos, entidades e projetos culturais que tinham essa via como alternativa primeira de sobrevivência. O resultado pode ser aferido nas dezenas de inciativas relevantes que hoje se encontram em situação precária ou ameaçadas de descontinuidade, e que não conseguem mais captar recursos por intermédio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Em primeiro lugar, é preciso destacar a decisão equivocada pela redução da contrapartida para as empresas incentivadoras sem o aumento do percentual do teto da renúncia fiscal. Acreditamos que tal alteração, além de abrir mão do montante de recursos próprios que era investido pelas empresas nos projetos culturais, acirrou ainda mais a disputa por patrocínios, prejudicando, sobretudo, os pequenos empreendedores do Estado.

Entretanto, o procedimento que consideramos mais grave é a aprovação indiscriminada dos projetos apresentados, sem nenhum critério de política pública. Com essa prática, nos últimos anos a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais vem abrindo mão de estabelecer prioridades, obrigação precípua do Poder Público, e entregando totalmente ao mercado o poder de decisão sobre o que será financiado ou não. Coloca lado a lado na disputa por patrocínios projetos relevantes de empreendedores comprometidos com a cultura do Estado e iniciativas de empresas focadas unicamente em ganhos financeiros. Assim, não nos surpreende a situação de penúria e risco em que vivem inúmeros artistas, grupos e entidades culturais de Minas. Intuímos que boa parte da renúncia fiscal venha sendo utilizada para financiamento de projetos que pouco acrescentam à cultura de Minas.

Nesse quadro dramático, figuram ainda situações delicadas de empreendedores cujas negociações de captação se encontravam em estágio avançado e também de projetos que haviam sido beneficiados por editais de seleção pública, como o da V&M do Brasil e o da Petrobras. Vale lembrar que este último foi fruto de uma celebrada parceria firmada entre a empresa e o Governo do Estado, e previa aportes significativos para iniciativas culturais relevantes, a partir de critérios bem definidos.

Não há, portanto, motivo para comemoração do esgotamento da renúncia fiscal. Afinal, a situação tende a se tornar ainda mais grave, pois, no ritmo em que se encontra a utilização dos recursos, grande parte da verba prevista para 2015 terá sido consumida já no primeiro trimestre, como resultado do “efeito bola de neve” criado na atual gestão da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.

Acreditamos que algo precisa ser feito com urgência para colocar de volta aos trilhos o financiamento à cultura em Minas. E para municiar de informações fundamentais o debate pelas mudanças necessárias, solicitamos a esta Secretaria, com a máxima urgência possível, repostas objetivas aos seguintes questionamentos:

1. Quais projetos captaram os R$ 79 milhões de renúncia fiscal, que valores cada um recebeu e quais são as empresas patrocinadoras, em cada caso?

2. Qual parcela da renúncia fiscal de 2014 foi consumida pelos projetos de 2013?

3. Qual parcela da renúncia fiscal de 2014 foi direcionada para projetos que tenham originalmente ou eventualmente ligações como carnaval e a Copa do Mundo?

4. Qual parcela da renúncia fiscal de 2014 contemplou equipamentos culturais do próprio Estado de Minas Gerais ou de instituições a ele ligadas direta ou indiretamente?
Certos do pronto atendimento de V. Exª e como grandes interessados nos debates e nas tomadas de decisões relativas à construção de políticas mais justas e efetivas para a cultura de Minas Gerais, assinamos abaixo:

1,2 na Dança – Jacqueline de Castro
Agentz Produções – Fernanda Vidigal
Alexandre de Sena
Ana Amélia Arantes
Associação Afinal Cultura e Educação – Val Soares
Associação Cultural Mimulus – Baby Mesquita
Associação Curta Minas/ABD-MG Presidente Marco Aurélio Ribeiro
Associação de Fotógrafos Fototech – Tiberio Franca
Associação Mucury Cultural – Bruno Bento
Associação No Ato Cultura, Educação e Meio Ambiente- Bárbara Bof
Babaya Morais
Bete Arenque
Camaleão Grupo de Dança- Marjorie Ann Quast
Casa do Beco – Nil Cesar 
Cia Afeta - Ludmilla Ramalho Dias Ferreira e Fernando Rosa Motta Cia do Desassossego - Michelle Barreto dos Santos
Cia Dormentes - Jimena Castiglioni Cia. Bárbara e FIMPRO – Ana Regis
Cia. de Teatro Luna Lunera - Isabela dos Santos Paes  
CIA. LUNÁTICA – Agueda Gomes
Cinear Produções Cinematográficas e Zenólia Filmes - Inácio Neves
Circovolante /Encontro Internacional de Palhaços - Xisto Jose Pinto Costa  
CLUBE OSQUINDÔ - Associação Cultural da Passagem - Josélia Alves
Coletivo Bambata - Rubens Luciano de Paula
Companhia Candongas e Outras Firulas - Guilherme Théo Abrahão Martins
Companhia Suspensa
Con-Fluências - Isabel Jimenez Dança Minas – Andrea Anhaia
Família de Rua - Thiago Antônio Costa de Almeida
Fora do Eixo – Gabriel Murilo
Fórum da Dança – Tuca Pinheiro
Forum Mineiro de Fotografia Autoral
Fundação de Educação Artística – Berenice Menegale
Grupo Armatrux – Raquel Pedras
Grupo Atrás do Pano – Myriam Nacif
Grupo de Dança Primeiro Ato - Suely Machado
Grupo de Teatro Trupe de Truões – Ricardo de Oliveira
Grupo Espanca!
Grupo Galpão/Galpão Cine Horto – Chico Pelúcio  
Grupo Maria Cutia
Grupo Teatro Invertido – Leonardo Lessa
Grupo Trama de Teatro
Grupo Trampulim – Tiago Mafra Grupontapé – Rubem Reis
Horizontes Urbanos – Wagner Tameirão
Instituto Cidades Criativas – João Santos
INSTITUTO CULTURAL ALETRIA – Juliana Flores
Instituto HAHAHA - Eliseu Custódio Vilasboas
JACA - Jardim Canadá Centro de Arte e Tecnologia
Lira Cultura - Marcela de Queiroz Bertelli
Marise Diniz
Meia Ponta Cia. de Dança – Keyla Monadjemi
Michelle Barreto dos Santos
Núcleo de Criação Rosa Antuña - Rosa Antuña Martins
Núcleo Imagem Latente
Palco Hip Hop - Victor Luciano Magalhães
Pigmalião Escultura que Mexe - Eduardo Felix  
PROJETO SARAVÁ – Paulo Geraldo Rocha
Quik Cia de Dança
Ravel Cultural – Romulo Avelar
SAPOS E AFOGADOS – Juliana Barreto
Semana da Fotografia de Belo Horizonte
SIM- Sociedade Independente da Música – Israel do Vale
Tirana Cia. de Teatro - Ju Lellis
Vilmar Oliveira

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terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Rouanet em queda?

Mais um artigo para pensarmos sobre o financiamento ao setor cultural.

Do Cultura e Mercado

Por Patrícia Lima

Foto: FutUndBeidlO valor total captado via Lei Rouanet em 2013 não fugiu à regra dos últimos dois anos. O número de projetos apresentados e aprovados aumentou, mas o patrocínio diminuiu. Importantes captadores de recursos já previam essa redução do valor em relação aos anos anteriores e creditam a queda principalmente à diminuição dos investimentos da Petrobras, principal empresa patrocinadora e que, em 2013, encontrou um dos seus piores anos, perdendo cerca de R$ 40 bilhões em valor de mercado.

“Todas as outras empresas patrocinadoras também tiveram um resultado pior em relação ao ano passado”, afirma Sérgio Ajzenberg, da Divina Comédia. Para ele, isso gera insegurança por parte das empresas neste tipo de investimento. Além disso, ele acredita que a competição com as Copas das Confederações e do Mundo atrapalharam os investimentos em cultura no geral. De acordo com Ajzenberg, em 2013, a Divina Comédia diminuiu os resultados da Rouanet em 40%.

O responsável pelo projeto Fronteiras do Pensamento, Pedro Longhi, diz que está curioso para ver a captação final. “Para mim esse ano foi o mais difícil. Tive de trabalhar mais para captar menos”, relata. Ele afirma que o Fronteiras do Pensamento captou cerca de 15% a menos em 2013. As empresas que Longhi visitou tiveram uma margem lucro menor no ano. “A Petrobras é um grande exemplo. Acredito que por causa dela muitos projetos devem estar em situações trágicas”.

Renata Rödel, da Base 7, diz que apesar de sentir um “apertar do cinto”, era difícil afirmar se a captação foi menor porque a estratégia em relação à Rouanet, tanto por parte dos captadores como dos patrocinadores, é diferente hoje. “As empresas vieram nos dizer que preferem aportar a verba no começo de 2014, porque a maioria dos nossos projetos está marcada para o segundo semestre. E nós também temos que segurar um pouco os projetos aprovados. Antes era possível escrever um grande número de projetos e depois ir atrás de patrocinadores. Hoje não é mais assim. Temos que encontrar local e patrocinador primeiro.”

Perspectivas – Para Ajzenberg, 2014 será um ano melhor para a cultura devido ao esgotamento do investimento em esporte e ao fechamento de empresas como a GEO. Ele prevê um aumento de 10% a 12% no investimento cultural, com ou sem Rouanet.

Já Longui está preocupado. “Se a captação diminuir na mesma proporção em 2014, os produtores vão ter que repensar seus produtos. Parece haver uma nova realidade no mercado cultural – ou o foco das empresas está em projetos diferentes do meu, ou é uma mudança de quantidade de verba disponível no mercado mesmo”, afirma.

Para ele, a Copa do Mundo vai influenciar negativamente a cultura. “Tirei quatro eventos do calendário para não concorrer com os jogos, por exemplo. E tive uma reunião recentemente com um banco que me explicou que só vai investir em projetos que tenham alguma relação com a Copa”.

Renata Rödel confirma as impressões de Longui: “ A gente tem tido muita procura de mostras voltadas para a Copa.

Veja a comparação anual dos números da Rouanet abaixo:

tabela rouanet

*Matéria atualizada em 14/1, após informação de que a IMX não teve suas atividades encerradas, conforme havia sido dito por um de nossos entrevistados.

Retirado em 14/01, daqui.

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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Os donos da cultura

Comecemos oficialmente 2014 com algumas reflexões, já que estamos em um ano eleitoral, nada como discutirmos um bocadinho sobre a política cultural. Iniciemos com o panorama nacional:

Do Observatótio da Imprensa

Por Paulo Vasconcellos *

Reproduzido do suplemento “Eu & Fim de Semana” do Valor Econômico, 27/12/2013; intertítulos do OI

No ano em que brasileiros protestaram nas ruas e condenados pelo mensalão foram para a prisão, a cultura do país gritou. Cantores do primeiro time da MPB elevaram a voz para defender seus interesses; artistas plásticos, galeristas e colecionadores criticaram supostas intervenções estatais no mercado e um coro diverso voltou a questionar as engrenagens da Lei Rouanet, principal mecanismo de financiamento à cultura. Ficam para 2014 possíveis regulamentações sobre questões que embaralham o privado e o público.

O debate sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) dos artigos 20 e 21 do Código Civil no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede o fim da autorização prévia para as biografias, estigmatizou meia dúzia de medalhões da MPB como inimigos da liberdade de expressão. De um lado, contrários à autorização prévia, estão nomes como Fernando Morais (autor de “Olga”); Ruy Castro (“Carmen – Uma Biografia”) e Lira Neto (“Getúlio – Uma Biografia”). Do outro, estão cantores como Chico Buarque, Caetano Veloso, Gilberto Gil e Roberto Carlos, que, em 2007, proibiu, por meio de ação na Justiça, a circulação do livro “Roberto Carlos em Detalhes”, de Paulo Cesar de Araújo.

Inicialmente unidos no grupo Procure Saber, Roberto Carlos e os músicos tomaram rumos diferentes após divergências públicas sobre o tema. Procurada pelo Valor, a porta-voz do grupo, a produtora Paula Lavigne, preferiu não se pronunciar. O processo vai entrar na pauta de julgamentos do STF no primeiro semestre de 2014.

Pelo mundo, são vários os exemplos de legislações mais liberais em relação a biografias não autorizadas. “Nem na França, que protege a privacidade das pessoas, existe o mecanismo de consentimento prévio”, afirma Gustavo Binenbojm, advogado da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que entrou com a ação direta de inconstitucionalidade no Supremo. A cantora Carla Bruni-Sarkozy, mulher do ex-presidente francês Nicolas Sarkozy, teve que engolir em seco recentemente o lançamento de uma biografia sobre ela. Nos EUA, onde as biografias representam um segmento importante do mercado editorial e movimentam por ano US$ 15 bilhões, poucos artistas ainda tentam barrar obras que expõem suas vidas.

Em “Oprah”, escrito em 2010 por Kitty Kelley, a célebre autora de biografias não autorizadas diz que a apresentadora Oprah Winfrey, uma das personalidades mais influentes dos EUA, teve romances secretos com mulheres e se prostituiu na adolescência. Frank Sinatra (1915-1998) acionou advogados, esperneou contra a invasão de privacidade, mas após um ano retirou a ação em que pedia a proibição de “His Way”, lançada por Kitty em 1986. O protesto do cantor só ajudou a alavancar as vendas do livro, que ficou 22 semanas na lista de mais vendidos.

Algumas das informações mais reveladoras sobre personalidades da história são conhecidas por meio de biografias não oficiais. Se dependesse de autorização, talvez o inglês Ian Kershaw não tivesse revelado nos dois volumes (1998 e 2000) da biografia de Adolf Hitler (1889-1945) que o ditador alemão tinha controle direto dos crimes perpetrados por seu regime, nem o americano Joseph Lelyveld poderia ter publicado em “Mahatma Gandhi e Sua Luta com a Índia” (2011) que o herói indiano nem sempre foi um pacifista anticolonialista.

Direito autoral

No Brasil, a necessidade de autorização dos biografados também tem impactos no cinema. “Outro Sertão” (2013), documentário de Adriana Jacobsen e Soraia Vilela sobre Guimarães Rosa (1908-1967), só é exibido fora dos circuitos comerciais porque a família do escritor não autorizou a obra. Um dos vetos mais famosos por parte de familiares é relativo a “Di Glauber” (1977), curta-metragem de Glauber Rocha (1939- 1981) sobre Di Cavalcanti (1897- 1976), que traz imagens do velório e funeral do pintor.

O diretor Antônio Carlos da Fontoura nem cogitou fazer “Somos Tão Jovens” (2013) sem a permissão da família de Renato Russo (1960-1996) e de todos os músicos retratados no longa-metragem. “Biografias literárias tomam muito tempo, mas têm menor custo. Um filme custa R$ 6 milhões, R$ 7 milhões, R$ 8 milhões. Seria uma loucura não poder estrear depois.”

No mercado editorial, a lei tem provocado pelo menos três efeitos nocivos. O primeiro é o efeito silenciador: 25 livros já foram recolhidos pelas editoras por decisão judicial. O segundo efeito é uma distorção, em que a autorização, quando concedida, é condicional. O biografado ou os familiares sempre querem ver antes o que foi escrito e costumam fazer alterações na obra. Por fim há o efeito balcão de negócios em que as autorizações dependem de pagamento da licença.

A lei dá margens para diferentes interpretações. O artigo 20 do Código Civil brasileiro estabelece que “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”. Já o artigo 21 diz que “a vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”. O inciso X, do artigo 5 da Constituição Brasileira, afirma que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Os defensores da inconstitucionalidade rebatem com o inciso anterior, o IX, que afirma: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. A favor dos defensores da liberdade de expressão há precedentes recentes do STF. Em 2009, com sete votos dos 11 ministros da corte, a Lei de Imprensa, um dos últimos resquícios legais da ditadura (1964-1985), foi derrubada. O Supremo também arquivou, no mês passado, a tentativa do cantor e compositor João Gilberto de proibir o livro “João Gilberto” (ed. Cosac Naify), uma biografia não autorizada escrita por Walter Garcia.

Em outra “briga” antes da divisão, Roberto, Caetano e Erasmo Carlos chegaram a posar unidos nas sessões da Câmara dos Deputados e Senado que aprovaram em julho as mudanças na Lei dos Direitos Autorais. A nova regra destina 85% da arrecadação a compositores e intérpretes – 10% mais do que recebem atualmente. O Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais (Ecad) e as seis associações que o integram, que antes ficavam com 25%, agora vão receber 15%. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões em direitos autorais, distribuiu R$ 470,2 milhões e ficou com R$ 172,4 milhões. A lei 12.853 também procura dar maior transparência à gestão dos valores pagos pela execução de obras protegidas por direitos autorais, inclusive em produções audiovisuais.

O Ecad e as seis associações que compõem o escritório terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura para comprovar que têm condições de administrar os direitos de forma eficaz. As regras estão em vigor desde o dia 13, mas na prática os donos dos direitos autorais talvez tenham que esperar mais até perceberem a diferença na conta bancária. O Ecad recorreu ao STF contestando a constitucionalidade da lei com base no argumento de que ela dá ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado.

Antes já era assim, mas desde a extinção do Conselho Nacional do Direito Autoral, no governo Fernando Collor (1990-1992), o escritório estava livre de controle. O resultado foi um aumento tão grande no volume de denúncias contra a entidade que o Senado criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as irregularidades.

Uma mudança mais completa da Lei dos Direitos Autorais (lei nº 9.610), que é de 1998, deve esquentar ainda mais o ambiente. Em estudo desde que Gilberto Gil assumiu o Ministério da Cultura, no primeiro governo Lula (2003-2006), ela tramita com lentidão. A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados realizou audiências públicas com 15 representantes de diversos setores ligados ao direito autoral, mas não avançou muito além disso à espera de um anteprojeto de revisão que o governo ficou de mandar neste ano. A proposta não chegou ao Congresso. Uma parte da discussão deve ser desviada para o debate em torno do Marco Civil da Internet, mas nada que tire o foco do MinC.

Direito de preferência

Um debate intenso, mas de menor apelo público, uma vez que seus personagens não são tão populares quanto Roberto Carlos e Chico Buarque, foi levantado pelo setor das artes plásticas. O decreto presidencial publicado em outubro para regulamentar o Estatuto dos Museus, determinando a criação de um inventário nacional de obras de arte, deixou artistas, galeristas, colecionadores e marchands em pé de guerra contra uma suposta tentativa de intervenção estatal no mercado.

“O Estado é incapaz de fazer o inventário das obras de arte que estão nos palácios da Alvorada e do Itamaraty ou nos acervos da Caixa Econômica Federal e do Banco Central, mas se arroga o direito de policiar as obras de arte privadas. Essa lei veio para policiar um mercado que não precisa de polícia”, diz o presidente da Bolsa de Artes do Rio de Janeiro, Jones Bergamin, dono de uma coleção que inclui obras de Iberê Camargo (1914-1994) e Volpi (1896-1988). Durante dez dias, a reportagem solicitou entrevista à ministra da Cultura, Marta Suplicy, sobre questões como o Estatuto dos Museus, biografias e as mudanças na Lei Rouanet. A assessoria de imprensa do ministério disse que Marta não poderia atender.

“Há um fogo cruzado de versões, mas o espírito da legislação não está em choque com o mercado. O decreto não defende o interesse estatal, mas o interesse público”, afirma Ângelo Oswaldo, presidente do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), vinculado ao Ministério da Cultura.

Oswaldo foi o primeiro integrante do governo que sentou com representantes do setor desgostosos com o decreto 8.124, de 17 de outubro de 2013, regulamentando a lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que instituiu o Estatuto dos Museus. Há ao menos dois pontos polêmicos no decreto. Um prevê que uma obra de arte pode ser declarada de interesse público, o que daria ao Estado preferência de compra. O outro determina que o colecionador será notificado, fiscalizado e até punido pelo Ibram se a obra não estiver sendo bem conservada. Num encontro em São Paulo no mês passado que durou três horas, com Oswaldo, artistas plásticos, galeristas, colecionadores e marchands, ficou decidido que eles vão encaminhar sugestões por escrito. O trabalho está a cargo de Eduardo Saron, diretor do Itaú Cultural. O diálogo aparou algumas arestas.

“A intenção do decreto é boa, porque cuida do patrimônio histórico, mas deixa muitas dúvidas. O importante foi que a gente ouviu e foi ouvida”, diz Alessandra D’Aloia, sócia-diretora da Galeria Fortes Vilaça, de São Paulo, que representa Adriana Varejão e Beatriz Milhazes, duas artistas brasileiras recordistas em leilões internacionais.

“Há exagero dos críticos em dizer que o decreto prevê o confisco de obras de arte, mas há pontos que precisam ser aprimorados. Tem obra de arte que precisa de restauro urgente, não pode depender de autorização do Ibram”, afirma o presidente do Museu de Arte Moderna (MAM) do Rio de Janeiro, Carlos Alberto Chateaubriand. “A lei é boa, o problema é o decreto. Não dá para anulá-lo, mas na instrução normativa é possível corrigir pontos nebulosos, como o tempo que o Estado tem para exercer o direito de compra de uma obra considerada de interesse público”, diz Eduardo Saron.

Apesar do barulho, o debate parece ter um ponto de consenso: o inventário das obras de arte. A França não teria o Louvre, nem a Espanha o Museu do Prado, pelo menos nos padrões que se conhece hoje, se não houvesse uma legislação que protegesse o patrimônio cultural. Na França, por exemplo, onde a política formal do inventário é de 1837, existem atualmente cerca de 40 mil monumentos no Inventário Complementar dos Monumentos Históricos.

“Mudar a Lei Rouanet é importante, até porque o mercado se tornou dependente químico dos incentivos culturais”, diz Claudio Botelho

O acervo de mais de 380 mil itens do Museu do Louvre, que foi visitado por 9,7 milhões de pessoas em 2012, foi construído com obras confiscadas da família real e dos aristocratas fugidos da Revolução Francesa, nas conquistas das guerras napoleônicas, por doações, mas também por intervenções do governo francês. Ainda assim, a cada ano desaparecem do país entre 6.000 a 7.000 obras e objetos de artes. Na Carta de Atenas, que reúne as conclusões da conferência da antiga Sociedade das Nações, realizada em 1931 para tratar da proteção dos monumentos culturais, já se preconizava a publicação de inventários dos monumentos históricos nacionais. Quase todos os países europeus são dotados de dispositivos que proíbem ou limitam as exportações de bens culturais.

“Há um lado polêmico porque as pessoas não entenderam direito, mas também porque há o temor de que o inventário implique a declaração de bens num mercado meio informal”, afirma Ângelo Oswaldo, do Ibram. Em 2011, o país registrou um recorde nas exportações de obras de arte, com uma movimentação de US$ 60 milhões, mas isso é quase tudo o que se sabe oficialmente sobre o setor. Colecionadores e galeristas gostariam de discutir antes a carga tributária que pagam para trazer ao país uma obra feita por um artista brasileiro que more no exterior. Hoje, esse imposto chega a 45%.

Para alguns entrevistados, o que é culturalmente relevante para o país, como obras do barroco, já foi tombado. “Os museus mantidos pelo poder público estão caindo aos pedaços. Não há dinheiro para a restauração de obras de arte, mas agora se pretende com uma legislação inconstitucional, que fere o direito à propriedade, desapropriar obras de arte como se isso fosse a mesma coisa que desapropriar casas para a passagem de um viaduto”, diz Bergamin. “O direito de preferência do Estado só pode ser exercido em leilões públicos e se o Estado tiver dinheiro para comprar. Não vou entrar numa galeria ou numa coleção e dizer que o Estado quer ficar com a obra de arte”, afirma Oswaldo.

Proposta de júri

O próximo grande debate na fila é a nova Lei Rouanet, o Procultura. O projeto de lei foi aprovado no fim do mês passado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, depois, para o Senado. Se não tiver mudanças significativas, pode ser aprovada terminativamente, isto é, sem ir a plenário.

O projeto original propõe o fortalecimento do Fundo Nacional de Cultura, que poderá fazer empréstimos e repassar recursos para fundos municipais e estaduais, amplia as duas faixas de renúncia fiscal (de 30% e 100%) para mais quatro (60%, 70%, 80% e 90%) e aumenta a atratividade do Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), fundo de capitalização na Bolsa de Valores para atrair investimentos.

A ideia era dar maior transparência e ampliar os benefícios da Lei Rouanet, mas nem isso livrou o projeto da acusação de tentativa de dirigismo do Ministério da Cultura, na época (2008-2010) comandado por Juca Ferreira, atual secretário municipal de Cultura de São Paulo.

O projeto chega agora à CCJ com mais dois dispositivos. Um transfere parte dos recursos da renúncia fiscal para o Fundo Nacional de Cultura. Outro cria o conceito de território certificado, que permite, por exemplo, que o bairro do Bixiga, em São Paulo, ou o auto do Cavalo Marinho, em Recife, sejam considerados de relevância cultural e recebam até 100% de incentivos fiscais em projetos de preservação.

“Algumas críticas podem estar deslocadas no tempo. Não se está tirando nada de ninguém”, diz o deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE), que relatou o projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. A necessidade de mudança se tornou evidente a partir da constatação de que, embora tenha ajudado no crescimento do setor (que hoje responde por 16% do PIB brasileiro), a Lei Rouanet (criada há 17 anos) não impediu que 19 segmentos de interesse histórico e cultural (como bibliotecas e acervos) sobrevivam com apenas 14% dos recursos movimentados pela renúncia fiscal.

“Mudar a Lei Rouanet é importante, até porque o mercado se tornou dependente químico dos incentivos culturais. Mas é preciso cuidado para que a mudança não se torne uma pedra num caminho que custou muito para ser pavimentado”, afirma Claudio Botelho, um dos renovadores do teatro musical no país ao lado de Charles Möeller.

Uma pesquisa encomendada ao Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) revelou que nos dez primeiros anos de existência da lei apenas 10% do valor global investido em patrocínios foi constituído por recursos próprios das empresas. O restante era dinheiro público, facilitado aos produtores culturais pela renúncia fiscal permitida ao mecenato.

Em outras palavras, empresas se beneficiam da lei, patrocinando projetos que “agregam valor” às suas marcas –, mas quem pagava a conta era o governo. Além disso, apenas 3% dos proponentes, estabelecidos no eixo Rio-São Paulo, captaram mais de metade dos recursos. As empresas patrocinadoras, por sua vez, se acostumaram com os incentivos fiscais de 100% do valor do projeto permitidos para certos segmentos culturais (como artes cênicas e música erudita ou instrumental) e deixaram de injetar recursos próprios em outras áreas culturais.

Foi com base na Lei Rouanet que o Rock in Rio deste ano obteve do Ministério da Cultura autorização para captar R$ 12 milhões, apesar de ser um dos eventos mais bem-sucedidos de público e marketing do país, com faturamento de R$ 87,9 milhões só com a venda de ingressos. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da empresa Rock in Rio não retornou o pedido de entrevista com os diretores até o fechamento desta edição.

Um dos casos mais polêmicos envolveu a autorização para que o estilista Pedro Lourenço captasse até R$ 2,8 milhões, via Lei Rouanet, para a semana de moda em Paris, em outubro. O projeto havia sido rejeitado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (Cnic), grupo que escolhe quem pode captar por meio da lei. Uma intervenção de Marta Suplicy reverteu a decisão e gerou um debate sobre a inclusão da moda entre os setores que podem recorrer às leis de incentivos – o estilista não conseguiu captar o montante. No Procultura há a proposta de criação de uma espécie de júri do Ministério da Cultura encarregado de definir que projetos prescindem de recursos incentivados e devem buscar dinheiro no Ficart. Em 2014, os bastidores da cultura prometem ser a atração principal.

* Paulo Vasconcellos, para o Valor Econômico

Retirado em 06/01/13, daqui.

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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Para que serve a Lei Rouanet?

Do Cultura e Mercado

Por Leonardo Brant

Não existe uma orientação clara sobre a função pública do principal mecanismo de financiamento à cultura do país no cenário político, econômico e cultural. A Lei Rouanet deve estimular a economia da cultura, deve fomentar e promover a diversidade cultural ou garantir os direitos e liberdades culturais aos cidadãos? Deve financiar a nossa precária infraestrutura, induzir o empreendedorismo, sustentar a classe artística, manter os nossos museus funcionando, desenvolver as indústrias criativas?

Foto: Véronique Debord-Lazaro A ausência de estratégia tem uma explicação. Enquanto o Estado não declara para que serve, a renúncia fiscal vira remédio para todos males, mesmo sem curar nenhum. Por enquanto, sabemos que é um excelente instrumento de comunicação empresarial, no caso do mecenato privado, e uma torneira que irriga o clientelismo político, no caso do Fundo Nacional de Cultura e do mecenato estatal. A cartilha “Cultura é um bom negócio” ainda impera, justamente porque nenhuma outra foi editada depois dela.

Sem definir exatamente o propósito da Lei Rouanet não podemos avaliar o seu sucesso ou fracasso. Tampouco podemos estabelecer metas, monitorar o sistema, aprimorá-lo, azeitar a máquina para produzir mais resultados, simplesmente porque não sabemos onde queremos chegar, com parâmetros objetivos. Tanto que a gestão do mecanismo é 100% focada no acesso ao sistema e em sua inegável melhoria processual. O que não se discute, avalia e corrige são os efeitos culturais e econômicos daquilo que ela produz.

Está claro que a Lei Rouanet não atende a nenhum dos objetivos estratégicos aqui levantados. Como instrumento de estímulo à economia é insuficiente, pois concentra todo o dinheiro na produção cultural, atrofiando as relações de mercado. É inócuo para promover a diversidade, já que concentra a decisão nas mãos de grandes empresas, grandes proponentes e do próprio governo, com seus grupos de sustentação. E não atua diretamente nos direitos e liberdades culturais porque não é um sistema articulado. Cada projeto tem seu objetivo próprio, pontual, isolado. Poderia ser orientado e coordenado pelo Estado.

O processo de discussão e construção do mecanismo que revoga a Lei Rouanet e cria o Procultura é um avanço em termos de reduzir os efeitos colaterais da Lei Rouanet. Mas ainda é um remédio que não cura qualquer doença, não revigora e não propõe nada de concreto para a cultura brasileira. Continua cheia de boas intenções mas carente de propósitos.

Retirado do Cultura e Mercado em 02/09/13 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/destaque/para-que-serve-a-lei-rouanet/

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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

A moda e a Lei Rouanet

Tema de indignação de uns e alegria de outros, o certo é que há pouco diálogo, pouca discussão e ainda menos informação.

Será que a Rouanet é mesmo o melhor caminho para o financiamento da moda, ou melhor,  para a “internacionalização da moda” ou a formação de “novos agentes do setor”?
A Ministra diz que sim.

Do MinC

O estilo Carmen Miranda deve subir ao palco na semana de moda em Paris. Essa é a pretensão do estilista Pedro Lourenço, que quer traduzir os valores culturais e estéticos da cantora numa exposição de artefatos e criações artísticas em duas coleções contemporâneas na capital da França.

A decisão da ministra Marta Suplicy em autorizar projetos do segmento de moda a buscarem patrocínio via renúncia fiscal é fruto de um diálogo com o setor que vem desde o ano passado. Nessa discussão, o MinC estabeleceu 4 eixos para que as propostas pudessem se enquadrar na Lei Rouanet. São eles:

  1. A Internacionalização da moda;
  2. A criação com simbologia brasileira;
  3. A formação de novos agentes do segmento moda (estilistas, por exemplo)
  4. E a preservação de acervos – como, por exemplo, as obras de Zuzu Angel e Dener.

"Os desfiles são memórias de um tempo no país e nós vemos como arte também. É o 'soft power' do Brasil, uma exposição além do futebol e carnaval, algo que mostra nosso talento na área de criação. São milhares de fotógrafos e cinegrafistas que registram esses eventos. Isso é mídia espontânea do Brasil, num conceito positivo. Entendemos que os desfiles são exposições de Arte do Brasil. Uma coleção de uma indústria não teria esse apoio. Não apoiamos a marca, apoiamos o conceito", explicou a ministra.

Outros dois estilistas também mostrarão o soft power brasileiro nas passarelas, a partir da aprovação de projetos pela Lei Rouanet. A decisão foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.

Experiência conceitual

Misturando o estranho com o familiar, Alexandre Herchcovitch vai expor numa coleção feminina o movimento de antropofagia cultural nas mostras de Moda em São Paulo e Nova York. Numa visão contemporânea, o estilista vai unir o estrangeiro migrante e o sedimento local, extraindo a experiência conceitual que emerge do passado colonial no contato dos europeus com corpos ameríndios.

Os artefatos têxteis e as técnicas brasileiras que transitam entre o popular e o erudito devem ser exibidos nas temporadas de moda de São Paulo na mostra "Artesãos do Brasil na poética da moda", de Ronaldo Fraga. As exposições de cultura visual contemporânea são inspiradas em Mário de Andrade, João Cabral de Melo Neto e o artesão Espedito Seleiro.

"O Ronaldo Fraga e o Alexandre Hercovith também são talentos e nós estamos abertos para todos os estilistas, abertos para a moda, estamos esperando que virão mais. E isso vai trazer para a Lei Rouanet pessoas que nunca entraram, como a indústria têxtil. Hoje, com a autorização para Pedro Lourenço, Alexandre Herchcovitch e Ronaldo Fraga, estamos falando de patrimônio material e imaterial brasileiro. Não é o estilista que está indo para Paris, é o Brasil que tem que se mostrar e nós temos talentos", completou Marta Suplicy.

(Ascom/MinC)
(Foto na home: Elisabete Alves, Ascom/MinC)

Retirado do MinC em 26/08/13 do endereço:

http://www.cultura.gov.br/banner-1/-/asset_publisher/G5fqgiDe7rqz/content/a-moda-e-a-lei-rouanet/10883?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cultura.gov.br%2Fbanner-1%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_G5fqgiDe7rqz%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D2

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segunda-feira, 12 de agosto de 2013

O crônico e o anacrônico

No texto abaixo, Brant faz uma rápida reflexão sobre um de nossos maiores desafios no setor cultural: Financiamento.

Do Cultura e Mercado

Por Leonardo Brant

Foto: jessdamen O Procultura é o resultado de uma antiga urgência. Em 2002 o setor cultural exigia um sistema de financiamento à cultura mais abrangente e democrático, à altura do desafio de Lula. A resposta veio mais de uma década depois, permeada por muita briga, especulação, lobby, gestão ideológica, demagogia. Mas também por diálogo, debate público e construção coletiva, temos de reconhecer.

O cenário cultural mudou radicalmente durante esse período. Surgiu ocreative commons, o crowdfunding, o investidor anjo, o Brasil entrou de forma definitiva no mercado global de entretenimento, a convenção da Unesco sobre diversidade cultural entrou em vigor, os pontos de cultura pipocaram país afora, o mercado de TV a cabo explodiu, a indústria fonográfica caiu e ressurgiu, aconteceu o fenômeno Netflix, a Broadway aportou definitivamente em terras tupiniquins, a classe C mostrou sua cara e sua vontade de fazer e consumir cultura, o Vale Cultura foi aprovado, inúmeros museus, espaços e circuitos culturais ocupam agora a nossa paisagem.

As mudanças são tantas e tão profundas, que a própria lógica e o funcionamento daquilo que entendemos por produção cultural tem um significado completamente diferente do que pensávamos há uma década. Expressões como economia criativa e empreendedorismo surgiram de maneira definitiva em nosso vocabulário. Novos modelos de negócios impulsionam atividades antes só existentes por força do Estado. E dão sobrevida a uma classe massacrada pela lógica da propriedade e da mais valia.

A própria Lei Rouanet mudou. O mecenato cresceu 4 vezes nesse período, tanto em volume de recursos quanto de proponentes, projetos apresentados e incentivados. Vale a pena perguntar se o projeto de lei intitulado Procultura atende realmente às demandas atuais ou se é um remédio para uma doença antiga, superada.

Não quero dizer com isso que os problemas da cultura estejam definitivamente resolvidos. Pelo contrário, penso que o paciente em questão vem agravando sintomas crônicos, como má distribuição de recursos e exclusão de grande parte da população dos serviços culturais públicos e privados, com os da nova realidade, mais relacionados à falta de estímulo ao empreendedorismo. Talvez seja necessário uma nova geração de antibiótico para lidar com isso tudo.

Gostaria de fazer uma analogia mais positiva da Lei Rouanet, pensá-la como solução para os infinitos e profundos problemas de financiamento à cultura, mas o sentimento é de que estamos com uma doença incurável. A agenda do Procultura é negativa, pois tenta coibir a evolução das células más, enquanto poderia estimular as boas práticas. Preferimos fazer gestão da doença a criar um ambiente de saúde integral. Essa máxima pode muito bem ser aplicada ao setor cultural e suas grandes demandas por um sistema de financiamento mais justo e potente, em busca de um novo modelo de desenvolvimento, criativo e sustentável.

Retirado do Cultura e Mercado em 12/08/13 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/procultura/o-cronico-e-o-anacronico/

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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Caminhos para democratizar as leis de incentivo à Cultura

Continuando a conversa sobre o incentivo e suas leis, este texto é também interessante. É preciso inovarmos, sempre. O caminho de articularmos nossos municípios é por demais válido, mas é trabalhoso, necessita de muita paciência e resignação, mas estamos aí para quê?

Do Cultura e Mercado

Por Minom Pinho

Penso que a causa maior da concentração do investimento em cultura no Brasil estar no eixo Rio-São Paulo é o fato de os centros decisórios das grandes empresas investidoras, bem como os principais veículos de mídia do país, estarem concentrados aí.

Foto: Waywuwei Este é um abismo histórico e também geográfico num país continental como o Brasil. Este debate é antigo e adoraria ver esta questão melhor resolvida como todos os que se interessam por políticas públicas na área de cultura.

Há três pontos que vale ressaltar.

Tentar equilibrar isto via Brasília e no âmbito federal é louvável e temos muitas pessoas mobilizadas por esta questão com o Procultura e as reformas em tramitação. Mas acho que a ampliação dos incentivos fiscais nos âmbitos municipal e estadual, ou seja, a busca por soluções locais é também um excelente caminho.

Há hoje muitos polos de desenvolvimento no país. Aproveitar estes potenciais locais e estimular o incentivo à cultura nestes polos é um caminho que pode ser muito efetivo. Temos leis funcionando muito bem hoje nos estados da Bahia e de Minas Gerais, por exemplo. Quando o incentivo vem de perto, criam-se redes mais próximas e a partir daí é possível articular esforços entre poder público local, empresários e proponentes/produtores na busca por soluções regionais de uso do incentivo.

Sem sombra de dúvidas há empreendedorismo cultural espalhado por este Brasil. O Programa Cultura Viva provou isso. O que falta é instrumentalizar estes empreendedores para que estejam aptos a lidar com as complexidades do incentivo fiscal à cultura e com outras modalidades de investimento e financiamento de forma que os recursos sejam destinados apropriadamente tendo em vista o desenvolvimento cultural, econômico, social  e local desejados.

Torna-se mais fácil resolver questões incluindo soluções que partam do local para o global. Pensar soluções exclusivamente de Brasília para 27 estados e mais de 5 mil municípios é algo bastante complexo.

Atuar e propor soluções locais alinhadas com o Plano Nacional de Cultura significa empoderar cadeias culturais e criativas regionais. O incentivo fiscal pode e deve ser um dos instrumentos utilizados, principalmente com as novas propostas e políticas voltadas à Economia Criativa que apontam para resultados interessantes no quesito emancipação economica local. Fomentar investimento em cultura é fomentar novos fluxos econômicos locais de forma sustentável.

Localmente fica muito mais fácil articular governos, empresas e empreendedores na busca por caminhos válidos e efetivos. Uma e outra coisa podem ajudar. De Brasília para a ponta é um caminho, mas porque não agir da ponta para o centro…

Um outro ponto de destaque é o advento das novas tecnologias e o avanço da inclusão digital no país. Isso tornou factível o relacionamento proponente/investidor e o acompanhamento dos projetos incentivados mesmo à distancia. Inclusive facilitando a ampliação de alcance dos benefícios culturais de um projeto de forma que ele fique atrativo para grandes empresas que desejam comunicar-se e relacionar-se local e nacionalmente. A iniciativa pode ser local, mas o alcance dos produtos, processos e benefícios podem alcançar públicos bem maiores do que os públicos presenciais daquele empreendimento cultural/criativo. Esse é um bom modelo que precisa ser melhor estimulado.

A colaboração em redes e cadeias criativas/produtivas é um forte argumento na democratização e desconcentração do incentivo. Se passamos a compreender que no Pará existe um pólo de empreendedorismo musical, por exemplo, isso se configura como um atrativo para levar investimento incentivado para essa região.

De um lado este movimento pode vir do governo e também de empresas que se mobilizam pela desconcentração, democratização e acesso, mas acredito que cada vez mais as soluções precisam emergir também das redes culturais e criativas locais.

Quando compreendermos que, ao gerar colaboração e coemprendedorismo em cadeias criativas/produtivas, todos se fortalecem, tudo fica mais potente, mais fácil e mais barato. Esta é a lógica da abundância. É um novo paradigma. Acredito que este é o imaginário que fará brotar coisas novas.

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Escrevendo um projeto cultural

Não vivemos mais sem projetos, sem planejamentos. Esta também é a realidade de produtores, empreendedores, gestores culturais e artistas.

Um dos principais objetivos destes projetos e a captação de recursos, este texto trata rapidamente sobre as leis de incentivo, ainda o mais importante e mais desigual instrumento de financiamento cultural.

Do Blog Acesso

Por Bernardo Vianna

Escrever um projeto sólido, adequá-lo às leis de incentivo, preencher planilhas, o caminho para a obtenção de financiamento para a realização de uma iniciativa cultural pede preparação e requer constante busca por conhecimento por parte do profissional da cultura. Em conversa com Alessandra Trindade, professora da Escola São Paulo de Economia Criativa e consultora em planejamento e implementação de políticas culturais, levantamos alguns pontos importantes que devem ser observados pelos produtores culturais ao redigir seus projetos.

Acesso – Que elementos chave um proponente precisa observar ao planejar dar forma a um projeto cultural?

Alessandra Trindade – Para formatar um projeto cultural o proponente precisa saber exatamente o que ele quer fazer, isto é, ter muito claro e definido o que é o projeto e qual a estrutura necessária para realizá-lo. E quando falo estrutura, tanto pode ser o material quanto os profissionais especializados em determinadas funções.

Por exemplo, ao formatar um projeto teatral, é importante que o proponente inclua a mídia desse projeto, pois a divulgação é fundamental para garantir público às apresentações que serão realizadas. Já vi casos em que o proponente concebe um projeto e, ao fazer o orçamento e considerar alto o valor final, corta itens fundamentais para a boa realização do projeto. Claro que alguns itens podem ser conseguidos por apoios, parcerias, mas não há garantias de que isso será conseguido, por isso o ideal é contemplar tudo na planilha de custos.

Acesso – A planilha é um dos pontos que mais geram dúvidas?

A. T. – Um projeto cultural que é encaminhado para aprovação nas leis de incentivo à cultura deve constar todos os itens. Caso não tenha itens importantes para a realização do projeto na planilha orçamentária, o proponente deve explicar como esses itens serão conseguidos – apoios que já estão garantidos ao projeto. Um projeto “incompleto” irá gerar dúvidas no profissional que irá analisá-lo e isso poderá dificultar ou até mesmo inviabilizar sua aprovação na lei.

Uma boa equipe também é muito importante. Há produtores ou proponentes que são centralizadores e querem fazer tudo, até mesmo para diminuir custos. Se são capazes de fazer tudo o que estão se propondo, não tem problema. Mas, se não tiverem experiência em algumas funções, deleguem isso a quem sabe fazer bem feito. Um projeto cultural, assim como qualquer outro projeto, deve ter uma equipe competente e capaz de realiza-lo.

Acesso – E quanto à adequação às leis de incentivo?

A. T. – Para a aprovação nas leis de incentivo, é importante que o proponente conheça bem a lei. As leis tem suas diferenças e é importante conhecer bem a lei para a qual está sendo buscada a aprovação do projeto. Por exemplo, há diferenças entre o ProAC, a lei estadual de cultura de São Paulo, e a Lei Rouanet.  Todas as leis estão disponíveis na internet para que os proponentes e produtores tenham acesso e possam inscrever seus projetos corretamente.

Acesso – Qual a importância de uma formação específica em produção cultural?

A. T. – Em qualquer área, seja cultural ou não, o conhecimento é muito importante. Os projetos devem ser tratados como um “negócio”. Ao abrir uma empresa eu devo conhecer bem o segmento que pretendo atuar; no segmento cultural é a mesma coisa. O produtor cultural ou proponente é um empresário e deve pensar como tal, seu “negócio” precisa ser sustentável. Assim como uma empresa precisa do lucro para continuar existindo, um projeto cultural precisa ser sustentável.

Acesso – O currículo do proponente influencia a decisão do investidor?

A. T. – Se analisarmos os patrocínios culturais por meio das leis de incentivo vemos que as empresas querem direcionar seus patrocínios a bons projetos. Afinal, ninguém quer vincular sua marca a algo que corra o risco de não dar certo. Os patrocinadores buscam projetos de produtores que realizaram ou participaram de projetos que deram certo. O “nome que está por trás do projeto” é uma das principais referências de um projeto cultural.

Acesso – Para você, falta uma base de conhecimentos mais sólida para os produtores e gestores em geral? Quais as implicações disso em um contexto de entusiasmo com a indústria criativa?

A. T. – Os produtores e gestores tem sentido a necessidade de estarem atualizados com o mercado e, na minha opinião, tem crescido a busca por conhecimentos.  O entusiasmo com a chamada “indústria criativa” tem sido um alavancador dessa busca por conhecimento. E busca por conhecimento não é apenas um curso ou uma capacitação. Temos visto cada vez mais publicações especializadas e também os blogs, como espaço para discussão e troca de experiências, tem tido um papel importante. Ainda tem produtor que não se vê como um empresário da cultura, mas esse grupo tem diminuído. Hoje quem está buscando inserção na indústria criativa e na cultura como um dos ramos dessa indústria sabe da necessidade de adquirir conhecimentos e estar sempre atualizado.

Acesso – E qual sua avaliação quanto à acessibilidade e à transparência das políticas públicas de incentivo à cultura?

A. T. – Aumentou muito a transparência das políticas públicas de incentivo à cultura e o poder público tem disponibilizado ferramentas para que elas sejam cada vez mais acessíveis. O Ministério da Cultura, por exemplo, tem realizado capacitações por todo o país para que gestores ou produtores culturais das mais diversas regiões possam utilizar-se dos benefícios de incentivo à cultura.

Há uma corrente que ainda é contra as leis de incentivo à cultura – incluindo aí produtores e gestores culturais. Mas é importante destacar que após a implantação dessas leis, principalmente da Lei Rouanet, houve um crescimento no volume de projetos culturais e o aumento da oferta cultural demonstrou que a demanda estava reprimida. Hoje, a cultura tem sido discutida pelo poder público, empresários, artistas, empreendedores culturais e o cidadão brasileiro estão cada vez mais conscientes da importância da cultura.

Retirado do Blog Acesso em 17/07/13 do endereço:

http://www.blogacesso.com.br/?p=5811

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terça-feira, 16 de julho de 2013

Um pequeno mas importante passo

Do Cultura e Mercado

Por Cacá Machado

Perguntado por este Cultura e Mercado se acho possível tornar as leis de incentivo à cultura no Brasil mais acessíveis e democráticas, respondi que sim, claro, de imediato. Mas esse sim exige uma reflexão um pouco mais profunda.

Foto: James Jin Bem, em primeiro lugar não acho correto pensarmos os mecanismos de incentivo à cultura de modo fragmentado, isto é uma lei aqui ou edital ali, etc. Gosto de pensar de modo mais sistêmico e orgânico, ou seja, o conjunto de ações de incentivo à cultura orientadoas por uma política pública construída a partir da negociação entre os diferentes setores das linguagens artísticas (literatura, música, artes plástica, artes cênicas, etc.), universidades, institutos, fundações e as demandas e os interesses do mercado.

Mas sei que isso é uma ideia de fundo, na realidade uma posição política. Na prática, hoje em dia, temos um acúmulo de experiências do governo vindas das esferas dos municípios, estados e federação fragmentadas em leis, editais e dinheiros orçamentários que vêm se somando e se sobrepondo de maneira desordenada e caótica. Daí a sensação de que muitas vezes o incentivo à cultura é difícil, inacessível e pouco democrático.

A experiência da democracia só existe dentro dos limites das regras estabelecidas pelo Estado. Portanto, no limite extremo, sem políticas públicas não há democracia, nem acesso. Impera a lógica do clientelismo e da exclusão.

Nesta perspectiva, as leis de incentivo à cultura são as principais ferramentas institucionais que um Estado republicano e democrático tem para usar. O ponto é como torná-las na prática uma ferramenta funcional.

Para isso precisamos manter um olhar no passado e outro no futuro. As experiências são históricas e se transformam constantemente, daí a importância do olhar permanente sobre o processos sociais, econômicos e culturais.

Por exemplo, ao longo dos últimos 20 anos, vimos uma importante lei de incentivo à cultura ser criada, a Lei Rouanet, que num primeiro momento permitiu que dentro das amarras de um Estado anacrônico surgissem a possibilidade de parcerias público-privadas para trazer recursos financeiros à cultura. Sabemos que ao longo dos anos esse mecanismo adquiriu características singulares que já foram analisadas: a preponderância dos interesses das empresas privadas na escolha dos projetos culturais, o marketing indireto, a criação de atravessadores e negociadores interessados nos ganhos financeiros entre os criadores e as empresas ou o surgimento de especialistas de prestações de contas para enfrentar a complexa burocracia criada pelo Estado, etc.

Até onde pude acompanhar, o Projeto de Lei que institui o Procultura é a primeira tentativa de um olhar mais sistêmico e orgânico. Em termos gerais, ele parte da ideia da construção de um Fundo Nacional de Cultura forte que permitirá que as ações culturais de interesse do mercado (com leis de renúncia fiscal para empresas privadas) e dos que estão fora dele (com programas específicos criados pelo governo e sociedade civil) convivam. É claro que entre essas duas pontas existe uma diversidade de criadores e produtores culturais que se misturam, se confundem e se alimentam deste próprio processo. Na realidade, a maioria.

No meu entendimento, esse PL sinaliza que o governo poderá reconhecer conceitualmente o campo cultural de modo complexo, híbrido e em permanente transformação. A despeito das questões específicas envolvidas para a implementação deste mecanismo, o que se vê aqui é um  avanço de entendimento institucional político para um Estado acostumado a criar soluções institucionais técnicas. Um pequeno, mas importante passo.

Retirado do Cultura e Mercado em 16/07/13 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/pontos-de-vista/um-pequeno-mas-importante-passo/

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terça-feira, 28 de maio de 2013

Lei Rouanet: o mercado concentra e as estatais concentram mais!

Do blog da Nexo

Como já apresentamos no post anterior, o investimento em cultura via Lei Rouanet em 2012 teve uma leve queda em relação ao ano de 2011, causada pela retração dos investimentos de Petrobras e Vale.

Repetindo uma análise que fizemos no ano passado em um dos primeiros posts do Blog, o objetivo foi conferir se houve alguma mudança significativa em termos de distribuição dos recursos aplicados, tendo como referência inicial o eixo RJ-SP e o resto dos Estados brasileiros somados.

Consideramos para a análise o Estado de origem do proponente, mas não conseguimos identificar onde de fato cada projeto acontece. Essa ressalva é importante porque existem projetos do eixo RJ-SP que fazem circulação nacional e beneficiam outros Estados.

Para enriquecer a ilustração, trazemos também a distribuição da população e do PIB nacional, com dados de 2010 e 2009 respectivamente.

A concentração dos recursos em Rio e São Paulo, sobre a qual muito se fala e retratada aqui na análise anterior, foi levemente agravada no último ano. Tanto o Rio de Janeiro como o somatório das demais 25 unidades da federação perderam recursos para o Estado de São Paulo, que teve sua participação ampliada em praticamente um ponto percentual, passando de 43,44% para 44,42% do valor total. As mudanças podem ser visualizadas nos gráficos abaixo.

Embora a redução da participação do grupo aqui identificado como outros Estados não tenha sido grande, qualquer sinal de maior concentração em um mecanismo já bastante concentrado em apenas dois Estados acende um alerta. Ou pouco tem sido feito para descentralização dos recursos ou o que tem sido feito não tem gerado resultados.

Um dado que torna mais preocupante é perceber que a concentração no eixo não é exclusividade das Empresas privadas. Quando analisamos o investimento das empresas estatais federais (Petrobras, BNDES, Banco do Brasil, Eletrobras, Correios e Petrobras Distribuidora), situação também já analisada anteriormente aqui, percebemos que a concentração do investimento no eixo RJ-SP é ainda maior que quando consideramos o investimento total no mecanismo.

O investimento das estatais é concentrado e tem tendência a se concentrar mais ainda. Enquanto em 2008, o conjunto de 25 Estados era o destino de 34,2% dos recursos das grandes estatais via Lei Rouanet, em 2012 esse grupo ficou com apenas 25,2%.

E mais uma vez o fator sede mostra sua força. Ao contrário do que acontece quando analisamos o investimento total, em que o Estado de São Paulo lidera como principal destino dos recursos, no caso da estatais a antiga capital federal, sede dessas empresas, leva a melhor, com praticamente 50% do valor aplicado em cultura.

O quadro geral de concentração poderá ser alterado com o Procultura, mas, pelo menos em relação aos recursos administrados diretamente pelo Governo Federal, vontade e diretrizes de política pública já poderiam ter pintado um quadro de melhor distribuição dos recursos. Pelo menos pra dar o exemplo…

Retirado do blog da Nexo em 28/05/13 do endereço:

http://nexo.is/concentracao-lei-rouanet-2012

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segunda-feira, 15 de abril de 2013

A nova Lei de Inventivo à Cultura de Minas Gerais?

Lei_Estadual_de_Incentivo_a_Cultura

Por Bruno Bento

É, a pergunta é retórica. Como prometi no artigo da semana passada, agora vamos falar com um pouco mais de calma.

No dia 11, quinta passada, recebi um e-mail, aqueles enviados para o mailing, da deputada Luzia Ferreira dizendo que o projeto de lei (PL) que altera a Lei Estadual de Incentivo à Cultura tinha sido aprovado em primeiro turno.

Recapitulando, estava em votação um PL que alterava o Fundo Estadual de Cultura-FEC, nele foram anexados 2 outros que alteram a Lei de Incentivo à Cultura de Minas Gerais-LEIC.

São eles: PL 1.631/2011 que alteraria a Lei nº 15.975-FEC , apresentado por Arlen Santiago(PTB);  PL 3.626/2012, apresentado pelo Governador, o 3.660/2012 (incluindo Gastronomia e Arquitetura), apresentado por Luiz Henrique (PSDB), ambos alterando a LEI Nº 17.615 – LEIC.

Pois é, por pressão de parte significativa do setor cultural mineiro – digo isso em volume de pessoas e não no que se refere à quantia de recursos que movimenta –, a Assembleia Legislativa Mineira-ALMG, resolveu fazer uma Audiência Pública que ocorreu no dia 20/03 (clique aqui para saber mais) o resultado real foi a mobilização do setor, pois alteração substancial que beneficiasse realmente o setor, nada. Desta audiência surgiu o Substitutivo Nº2, que apresentava as alterações: a inclusão da arquitetura e da gastronomia entre as áreas passíveis de serem beneficiadas pela Lei de Incentivo à Cultura; a redução pela metade dos percentuais de contrapartida para projetos culturais que beneficiem o interior; e a alteração do prazo de vigência dos novos patamares de contrapartida, de dez para seis anos que, após três anos de vigência, o Executivo, em parceria com a ALMG, os municípios e o movimento cultural de Minas Gerais, promova um amplo debate sobre o incentivo fiscal ao investimento privado em cultura no Estado.

Prossigamos, o projeto, já aprovado em 1º turno pelo Plenário não foi com o texto do Substitutivo Nº2, produzido após as discussões da Audiência Pública, foi outro, o Nº3.

Em relação à alteração do FEC:

“Além disso, opinou pela rejeição do Substitutivo nº 1, da CCJ,e argumentou que o Fundo Estadual de Cultura foi objeto de recente atualização por meio da Lei nº 19.088, de 2010, precedida de extensa discussão, o que, diversamente, não se constata no tocante às modificações pretendidas”.[i]

A Como justificativa, extraí o seguinte trecho do site da ALMG:

“No que se refere ao Substitutivo nº 2, da Comissão de Cultura, entendemos que ele merece acolhida naquilo que incorporou as sugestões trazidas pelo projeto de autoria do Governador do Estado, bem como naquilo em que, integrando a proposta constante do Projeto de Lei nº 3.660/2012 anexado, incluiu "arquitetura" e "gastronomia" entre as áreas culturais passíveis de serem beneficiadas. Merece acolhida, ainda, a redução da vigência dos novos patamares de contrapartida de dez para seis anos, especialmente se considerada em conjunto com a medida de o Poder Executivo, em articulação com esta Casa, Municípios e sociedade civil, avaliar o resultado das alterações promovidas pela lei, após três anos de sua vigência.

Consideramos também, na mesma linha de raciocínio, que o projeto de autoria do Governador, anexado à proposição em exame, igualmente apresenta aprimoramentos importantes à legislação tributária. Por esse motivo, entendemos oportuna a incorporação de suas propostas ao projeto principal, por meio do Substitutivo nº 3, que apresentamos, especialmente no que se refere à alteração dos percentuais relativos aos recursos que serão destinados a projeto cultural no Estado. Ainda sobre esse tema, ressaltamos que não incorporamos a sugestão feita pela Comissão de Cultura de reduzir à metade a contrapartida no caso de projetos de empreendedores domiciliados no interior do Estado e que beneficiem o público e os profissionais da área de cultura do interior”.[ii]

Ou seja, a Audiência Pública, as discussões propostas e realizadas lá em e em outros locais, foram solenemente ignoradas com as justificativas acima, foi aprovada, no final das contas a quase proposta original que tanto foi criticada por quem não está incluído em seus beneficiários: quase todo mundo, principalmente o interior. O que muda é que em três anos será discutida e valerá por seis no total, não mais dez.

Espiem aí o texto aprovado que seguiu para o 2º turno das Comissões e retornará incólume ao Plenário para ser votado em benefício de grandes empresas, artistas, produtores e captadores de Minas:

“SUBSTITUTIVO Nº 3

Altera a Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º – O inciso VI do art. 8º da Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – (...)

VI – preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico, e do patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e gastronomia;”.

Art. 2º – O art. 7º da Lei nº 17.615, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – A partir do exercício de 2013 e até 31 de dezembro de 2019, o valor dos recursos deduzidos na forma do art. 3º, bem como dos recursos repassados na forma do inc. II do § 1º do art. 5º, será, no máximo, de:

I – 99% (noventa e nove por cento) do total de recursos destinados ao projeto pelo incentivador para as empresas a que se refere o inciso I do § 1º do art. 3º desta lei;

II – 97% (noventa e sete por cento) do total de recursos destinados ao projeto pelo incentivador para as empresas a que se refere o inciso II do § 1º do art. 3º desta lei; e

III – 95% (noventa e cinco por cento) do total de recursos destinados ao projeto pelo incentivador para as empresas a que se refere o inciso III do § 1º do art. 3º desta lei.

Parágrafo único. O incentivador deverá integralizar o restante dos recursos a que se referem os incisos I a III do “caput” a título de contrapartida, nos termos de regulamento.”.

Art. 3º – As alterações promovidas pelo art. 2º desta lei não se aplicam aos projetos culturais cuja declaração de incentivo, nos termos de regulamento, tenha sido protocolizada na Secretaria de Estado de Fazenda até o dia anterior ao da publicação desta lei.

Art. 4º – O Poder Executivo, em articulação com a Assembleia Legislativa, os Municípios e a sociedade civil, avaliará o resultado das alterações promovidas por esta lei ao final do terceiro ano de sua vigência.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 4 de abril de 2013.

Lafayette de Andrada, Presidente - Zé Maia, relator - Ulysses Gomes - Antonio Lerin - Rômulo Viegas - Cabo Júlio”.[iii]

Conclusão

Não chorarei pitangas por aqui. Para aqueles que não acompanharam desde o início, abaixo estão links para que se entenda todo o processo. Entretanto, é novamente demonstrado o total desrespeito ao setor cultural e à população mineira, que terá novamente seu tributo utilizado por empresas para fazerem marketing, alguns ainda defenderam dizendo que é marketing cultural, que seja! Mas é com grana pública, isso é chamado de gozar com o pau dos outros, em linguagem chula, mas direta.

Mais uma vez o estado de Minas Gerais dá de ombros à participação setorial e popular, valem as vozes dos que sempre ganham.

As grandes empresas é que mais lucrarão com isso e é enganosa a justificativa de que vai melhorar a arrecadação para os projetos aprovados, uma vez que há dois anos não dá para quem quer o recurso disponibilizado para a captação, e significa dizer ainda que um bocado de dinheiro vai sumir do setor cultural, uma vez que boa parte das contrapartidas não serão mais investidas (clique aqui e aqui para ver os detalhes).

Sabem qual é a piada? É que as leis de incentivo à cultura nasceram para mostrarem como era um bom negócio para as empresas investirem em cultura.

Sabem qual é a lição? É um excelente negócio investir na Lei de Incentivo de MG, pois você faz propaganda com dinheiro do povo e gasta só um tiquim.

Ah, boa parte deste comentário peçonhento vai também para a Lei Federal de Incentivo à Cultura, principalmente quando dá isenção total para o empresário.

E veem mais surpresas por aí.

Para saber mais sobre este angu de caroço:

LEIC: Alterações são aprovadas em primeiro turno na ALMG

PL 1.631/11: Tudo como dantes no quartel d' Abrantes

MG: Mudar a Lei de Incentivo para manter tudo como está

Audiência Pública sobre Fundo Estadual de Cultura e Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Comissão propõe alterações na Lei de Incentivo à Cultura PL 1.631/11

Proposta de nova lei será votada por deputados

Cultura em MG - Desinformação, sofismos e Audiência Pública

Oportunidades de aperfeiçoamento na Lei Estadual de Cultura / MG

90% aprovados, mas só 17% a captar. O resultado da Lei Estadual de Cultura em números

Assembleia Legislativa ainda não votou alteração na Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Estímulo para o financiamento

[i] Disponível em:                                                                                                                                                                                  http://consulta.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/documento.html?a=2011&n=1631&t=PL&doc=0. Grifos meus.

[ii] Idem. Grifos meus.

[iii] Ibidem. Grifos meus.

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quinta-feira, 11 de abril de 2013

LEIC: Alterações são aprovadas em primeiro turno na ALMG

E-mail enviado pela Deputada Luzia Ferreira.

O Plenário aprovou, na tarde desta quarta-feira (10), o PL 1.631/2011, na forma do Substitutivo nº 3, que prevê as alterações na Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), propostas pelo Governador Antonio Anastasia, no PL 3.626/2012.

A proposta aprovada, em primeiro turno, visa diminuir a contrapartida das empresas que tenham interesse em patrocinar projetos culturais para 1%, 3% e 5%, respectivamente para pequenas, médias e grandes empresas.

“Através da redução da contrapartida que, hoje, é de 20%, teremos a diversificação e descentralização dos investimentos culturais no estado já que, com a crise financeira dos últimos anos, os investimentos em cultura foram reduzidos e os produtores culturais prejudicados. Com o empenho do movimento cultural e com o comprometimento da Comissão de Cultura, conseguimos a rápida tramitação do projeto, que na próxima semana já deve ser aprovado em segundo turno”, afirma a vice-presidente da Comissão de Cultura da ALMG, deputada estadual Luzia Ferreira (PPS).

O substitutivo aprovado propõe, também, que as mudanças propostas pelo governador devam vigorar por seis anos. Além disso, a Lei deverá ser avaliada pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e pela sociedade civil no terceiro ano de vigência.

A norma segue, amanhã (11), para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) e deve ser votada em 2º turno no Plenário na próxima semana.

Prometemos as considerações depois, agora temos de ganhar trecho e visitar um grotão de onde nascemos o Mucuri.

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sexta-feira, 5 de abril de 2013

Olhares privados, públicos e híbridos no incentivo à cultura

Por Mariana Carvalho

Do Cultura e Mercado

Agentes envolvidos na cadeia produtiva da cultura têm visões bem diferentes no que se refere aos investimentos na área. O Panorama Setorial da Cultura Brasileira, pesquisa patrocinada pela Vale e Ministério da Cultura por meio da Lei Rouanet, convidou uma das classe desses agentes, os patrocinadores, para expor suas dificuldades quanto ao maior mecanismo de incentivo à cultura no país.

O levantamento dividiu os investidores em três grupos: privado, que faz aportes em projetos, não necessariamente utilizando recursos públicos, mas se valendo da lógica reguladora do mercado e da livre iniciativa; público, que trabalha com recursos provenientes da arrecadação de impostos; e híbrido, que se utiliza dos dois recursos anteriores, focam em interesses que revertem em maior perspectiva de mercado, tendo como resultado a produção de valor, formação de conexões entre pessoas e um bom investimento para visibilidade.

A utilização de projetos incentivados é entendida como fonte relevante de relacionamento com comunidades locais, facilitando a comunicação e proporcionando à empresa melhor imagem. Esses são os pontos de maior importância para o Grupo Privado, que defende ainda que investimentos em cultura têm o poder de transformar a sociedade pela reflexão e difusão de conhecimento.

Esse grupo demonstrou pouco conhecimento sobre políticas públicas na área, o que, segundo o estudo, pode ocasionar uma escassez de diversidade nos investimentos, que tendem a acolher um único público.

Um dos pontos mais questionados pela análise é a forte influência do eixo “Rio-SP” na preferência de investimentos privados. O grupo se justifica alegando que, grande parte dos projetos que estão disponíveis para serem incentivados é da região, que apresenta também maior público e melhor estruturação de projeto. Esses fatores aumentariam a chance de retorno, segundo os incentivadores.

Trabalho em conjunto dos atores envolvidos nos processos de incentivo cultural, e maior diálogo ente as partes envolvidas, auxiliaria na descentralização de capital no país, segundo o Grupo Híbrido. O grupo acredita que a dinamização de execução dos projetos e um maior diálogo de incentivadores com as três esferas de poder, são peças fundamentais para descentralizar os investimentos em cultura. Incentivadores híbridos apostam na variedade de investimento, participações e de manifestações culturais pelo país.

O Grupo Público, que tem uma visão embasada no reconhecimento e diversificação de segmentos culturais, questiona também a concentração de investimentos no Sul e Sudeste do país. “Esta questão sugere que os diversos elementos que contribuem para a produção cultural – a cadeia produtiva da cultura – precisam ser entendidos também regionalmente para se estimular o desenvolvimento nacional e integrado”, concordam Gisele Jordão e Renata Allucci, responsáveis pelo Panorama.

O Grupo Público acredita que as leis de incentivo fiscal são uma maneira forte e benéfica de estabelecer um canal de comunicação entre público e privado, estreitando relações com população em prol do sucesso de cada um.

O Procultura, projeto que poderá substituir a Lei Rouanet, apresenta medidas que visam o avanço na questão da descentralização de investimento. Uma das ideias é fortalecer o Fundo Nacional de Cultura (FNC), que permite investimentos diretos do Ministério da Cultura em projetos.

Estudiosos e trabalhadores da cultura se reunirão em São Paulo, em maio, para a discussão do futuro do financiamento à cultura no II Seminário ProCultura. O encontro visa a reflexão de novos caminhos e tendências para o financiamento à cultura no Brasil.

Clique aqui para saber mais sobre o evento.

Retirado do Cultura e Mercado em 05/04/do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/panoramadacultura/olhares-privados-publicos-e-hibridos-no-incentivo-a-cultura/

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