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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Para que serve a Lei Rouanet?

Do Cultura e Mercado

Por Leonardo Brant

Não existe uma orientação clara sobre a função pública do principal mecanismo de financiamento à cultura do país no cenário político, econômico e cultural. A Lei Rouanet deve estimular a economia da cultura, deve fomentar e promover a diversidade cultural ou garantir os direitos e liberdades culturais aos cidadãos? Deve financiar a nossa precária infraestrutura, induzir o empreendedorismo, sustentar a classe artística, manter os nossos museus funcionando, desenvolver as indústrias criativas?

Foto: Véronique Debord-Lazaro A ausência de estratégia tem uma explicação. Enquanto o Estado não declara para que serve, a renúncia fiscal vira remédio para todos males, mesmo sem curar nenhum. Por enquanto, sabemos que é um excelente instrumento de comunicação empresarial, no caso do mecenato privado, e uma torneira que irriga o clientelismo político, no caso do Fundo Nacional de Cultura e do mecenato estatal. A cartilha “Cultura é um bom negócio” ainda impera, justamente porque nenhuma outra foi editada depois dela.

Sem definir exatamente o propósito da Lei Rouanet não podemos avaliar o seu sucesso ou fracasso. Tampouco podemos estabelecer metas, monitorar o sistema, aprimorá-lo, azeitar a máquina para produzir mais resultados, simplesmente porque não sabemos onde queremos chegar, com parâmetros objetivos. Tanto que a gestão do mecanismo é 100% focada no acesso ao sistema e em sua inegável melhoria processual. O que não se discute, avalia e corrige são os efeitos culturais e econômicos daquilo que ela produz.

Está claro que a Lei Rouanet não atende a nenhum dos objetivos estratégicos aqui levantados. Como instrumento de estímulo à economia é insuficiente, pois concentra todo o dinheiro na produção cultural, atrofiando as relações de mercado. É inócuo para promover a diversidade, já que concentra a decisão nas mãos de grandes empresas, grandes proponentes e do próprio governo, com seus grupos de sustentação. E não atua diretamente nos direitos e liberdades culturais porque não é um sistema articulado. Cada projeto tem seu objetivo próprio, pontual, isolado. Poderia ser orientado e coordenado pelo Estado.

O processo de discussão e construção do mecanismo que revoga a Lei Rouanet e cria o Procultura é um avanço em termos de reduzir os efeitos colaterais da Lei Rouanet. Mas ainda é um remédio que não cura qualquer doença, não revigora e não propõe nada de concreto para a cultura brasileira. Continua cheia de boas intenções mas carente de propósitos.

Retirado do Cultura e Mercado em 02/09/13 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/destaque/para-que-serve-a-lei-rouanet/

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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Lei Cultura Viva aprovada na CCJ

Do MinC

Por Patrícia Saldanha, SCDC/MinC

A transformação do Programa Cultura Viva em lei foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal (CCJ), na ultima terça-feira (27). Caso não receba pedido de recurso para ser analisado em plenário, o Projeto de Lei nº 757/11, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), segue para análise do Senado.

O Projeto de Lei propõe a transformação dos princípios norteadores do Programa Cultura Viva, do Ministério da Cultura (MinC), em uma lei federal, que unifique e dê perenidade à gestão do programa nas esferas nacional, estadual e municipal, em parceria com a sociedade civil. O Ministério da Cultura colaborou na elaboração do projeto emitindo parecer favorável e fornecendo um conjunto de contribuições para a qualificação do PL.

A secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural do MinC, Márcia Rollemberg, responsável pela gestão nacional do programa, disse que a aprovação da lei na CCJ representa um importante passo para a aprovação do PL no Congresso Nacional. "É muito positivo que as três comissões da Câmara dos Deputados tenham aprovado o projeto por unanimidade", comemorou a secretária. Ela disse que isto representa um alinhamento das forças políticas para uma institucionalização do Programa Cultura Viva como política de Estado.

A relatora do projeto, deputada Sandra Rosado (PSDB-RN), recomendou a aprovação da matéria em forma de substitutivo, com alterações feitas pela Comissão de Finanças e Tributação, que retiram do texto itens como a capacitação prévia de integrantes dos núcleos culturais, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, que não permite a criação de despesa sem que seja determinada a fonte de recursos.

Caberá ao MinC a regulamentação do PL, criando um Cadastro Nacional de Pontos e Pontões com mecanismos de transferência direta dos recursos do Cultura Viva e das prestações de contas simplificadas em acordo e com aval dos órgãos de controle, conforme estabelece o projeto. Para tanto, a SCDC/MinC vai instaurar, ainda este ano, um Grupo de Trabalho com a participação da sociedade civil - Comissão Nacional dos Pontos de Cultura (CNdPC) e do Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC), entre outros.

Programa Cultura Viva

O programa foi criado pelo MinC, em 2004, com o propósito de fortalecer o protagonismo cultural na sociedade brasileira, valorizando as expressões de grupos e comunidades, além de ampliar o acesso da população aos bens e produtos da cultura, bem como apoiar a sua difusão e circulação.

Os Pontos e Pontões de Cultura, espalhados por todo o país, são a base de sustentação do programa. De 2004 a 2012 foram comprometidos recursos para fomento a 3.662 mil Pontos de Cultura em todo o país. O programa é financiado com recursos do Governo Federal, de governos estaduais e municipais e de outros parceiros públicos e privados, por meio de convênios, bolsas ou prêmios concedidos através de chamamento público.

As principais diretrizes do Cultura Viva são: reconhecer as iniciativas e entidades culturais; fortalecer processos sociais e econômicos da cultura; ampliar a produção, fruição e difusão cultural; promover a autonomia da produção e circulação cultural; promover intercâmbios estéticos e interculturais; ampliar o número de espaços para atividades culturais; estimular e fortalecer redes estéticas e sociais; qualificar agentes de cultura como elementos estruturantes de uma política de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura (SNC).

Veja aqui o infográfico da tramitação do PL 757/11 no Congresso Nacional

Retirado do site do MinC em 29/08/13 do endereço:

http://www.cultura.gov.br/noticias-destaques/-/asset_publisher/OiKX3xlR9iTn/content/lei-cultura-viva-aprovada-na-ccj/10901?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cultura.gov.br%2Fnoticias-destaques%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_OiKX3xlR9iTn%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_x9zwCh7U69gP__column-1%26p_p_col_count%3D2

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sexta-feira, 12 de julho de 2013

Deputados aprovam novas regras para meia-entrada

Do Cultura e Mercado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (9/7) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude.

Foto: Micah TaylorUm dos principais pontos do projeto é a meia-entrada. Além dos estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa renda com até 29 anos. O texto considera famílias de baixa renda aquelas com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do governo federal.

Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos ingressos disponíveis, conforme prevê o Projeto de Lei 4571/08, do Senado, incorporado parcialmente ao substitutivo do estatuto.

O Estatuto da Juventude também disciplina a emissão da carteirinha estudantil. Somente os estudantes matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de idioma, por exemplo, estão excluídos.

Como já previsto nas leis que regulam a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses eventos.

Um dos pontos polêmicos do texto é a determinação de que as carteirinhas de identificação estudantil devam ser expedidas “preferencialmente” pela União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG). Os deputados rejeitaram a exigência de que a carteirinha tenha selo de segurança personalizado segundo padrão único.

A matéria agora segue para sanção presidencial.

*Com informações do site da Câmara dos Deputados e do jornal O Globo

Retirado do Cultura e Mercado em 12/07/13 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/politica/deputados-aprovam-novas-regras-para-meia-entrada/

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sexta-feira, 15 de março de 2013

Cultura em MG - Desinformação, sofismos e Audiência Pública

Por Bruno Bento
Às vezes temos de reconhecer que julgamos mal. Todavia, algumas destas vezes somos o fazemos a partir de informações distorcidas deliberadamente ou mesmo algumas inverdades. Uma boa arma nestes tempos de rede. Porém pode durar pouco. É isso que vem acontecendo no setor cultural em Minas Gerais.
No início de fevereiro escrevi um artigo sobre um Projeto de Lei, o PL 3.626/2012 que pretende alterar a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais-LEIC. Neste artigo, a partir das informações do Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas-SINPARC e da própria Secretaria do Estado de Cultura, concluí que era razoável a proposta, mesmo sendo crítico à proposta.
Recebo, logo após a publicação do texto, uma ligação do gabinete do Deputado Estadual André Quintão (PT), era a Darklane Rodrigues, assessora parlamentar, que queria saber mais detalhes sobre esta proposta, o que nós aqui do Mucuri estávamos pensado, conversamos um bocado e uma surpresa, outro projeto, anterior, que tratava da alteração do Fundo Estadual de Cultura - FEC, o PL 1.631/2011, de autoria do Deputado Estadual Arlen Santiago (PTB).
Conto o milagre, mas não o santo. Aconteceu que os projetos foram anexados e passaram a tramitar sob o número do mais antigo, do FEC. Isso não foi somente o acaso ou o erro de alguém que misturou alho com bugalho. Os projetos têm o setor cultural como objeto mas tratam de coisas absolutamente diferente. A coisa toda foi uma disputa na enorme base aliada do governo. Uma queda-de-braço com o objetivo de agraciar uns pouquíssimos, claro.
Para quem ainda não sabe, originalmente alteraria a Lei nº 15.975 de 2006 que cria o FEC. São as principais alterações propostas: a inclusão do dispositivo da LEIC que beneficia os inscritos na dívida ativa do estado até outubro de 2007 que poderá quitar a respectiva dívida depositando diretamente no fundo; incluindo pessoas físicas como beneficiárias do fundo (até agora só pessoas jurídicas podem acessá-lo); e muda estabelece as funções programática e de financiamento para o fundo e retira os recursos reembolsáveis do fundo. Entretanto, só reparte o bolo em fatias ainda menores. Ou seja, os parcos recursos ainda seriam ou serão divididos entre as pessoas jurídicas e as físicas, lembrando que é o próprio poder público estadual e municipal que se utiliza de boa parte destes recursos, e ainda quer mais.
Como escrevi anteriormente, propõe basicamente a alteração, durante 10 anos, nos percentuais de contrapartida, para 1%, 3% e 5% para as pequenas, médias e grandes empresas respectivamente. O projeto relâmpago surgiu em meados de setembro passado (2012) e em novembro já tinha passado e sido aprovado em todas as comissões e seria aprovado em tempo recorde se não fosse a birrinha de alguns. O projeto também mexe com a questão da dívida ativa, na qual devedores a partir de 12 meses já poderiam quitá-las com descontos através do patrocínio a projetos contemplados pela lei. Não há ampliação de recursos ou ainda ou quaisquer garantias de que esta alteração será benéfica, há indícios contrários. Muitos.
E onde está o coelho? Não está. Continuo a história.
Uns dias depois em Belo Horizonte estive a convite de Guilardo Veloso na reunião de preparação para um encontro a ser realizado pelo Fórum da Música de Minas Gerais onde encontrei com o pesquisador e consultor José Oliveira Júnior que iria conduzir a palestra sobre a alteração da LEIC no dia seguinte. Conversamos todos durante umas horas e todos estavam impressionados como estas propostas estavam ao largo do debate com o setor. Para nosso desespero, fomos informados pelo José Júnior de outras propostas que iriam e foram protocoladas na qual a Polícia Militar-PMMG também poderia usar os recursos do FEC para manutenção de suas bandas e para seus arquivos históricos. Havia outro PL para a LEIC, o 3660/2012 que inclui Gastronomia e Arquitetura como passíveis de financiamento.
No dia seguinte, nos reunimos novamente, já com representantes do segmento da música de todo o estado, artistas, produtores, pesquisadores e consultores. Ficaram todos surpresos em saber que toda a movimentação acerca da LEIC trazia o FEC no bojo, por causa da disputa lá da ALMG.
O resultado foi que com mais informações as opiniões, como a minha, mudaram. O José Júnior apresentou algumas sugestões, como (clique acessar a apresentação feita na ocasião):
· Cadastro único de empreendedores;
· Editais específicos:
· Por setor;
· Por região do estado;
· Por perfil de empreendedor;
· Critérios de equalização para garantia de investimento em cidades com pouco interesse comercial das empresas;
· Fortalecimento do FEC;
Tá. Só para fechar a questão da LEIC, o José Júnior ainda nos mostrou a tendência de a SEC-MG imputar ao mercado a escolha sobre quais projetos devem ser financiados:
· 1.888 projetos inscritos (no edital de 2012);
· 1.696 aprovados (89,83%) para captação, totalizando R$ 411.932.376,00;
· Serão cerca de R$ 55 milhões disponíveis (13,35%).
A Nexo que estava presente também, alguns dias depois apresentou alguns números em artigo que discute as propostas de alteração da lei de incentivo e faz algumas sugestões muito interessantes.
Observamos uma grande concentração do investimento em poucas e grandes empresas. Em 2011, seis empresas (Vivo, Usiminas, Oi, Ambev, ArcelorMittal e V&M) foram responsáveis por 51,22% do investimento realizado. O grupo de grandes investidores, responsável por 73% do investimento é formado por apenas 15 empresas, entre elas, as 6 citadas acima. Utilizamos como base o ano de 2011, mas tal padrão se repete nos anos anteriores.[i]
Dentre as propostas da Nexo está:[ii]
Tudo bem. Em resumo, a falta de uma política pública mineira para a cultura está criando uma série de questões além da imaginação. Sofismas para alterações, e tudo o jogo de desinformação e inverdades (como já disse) estão no meio desta história. Uma delas é que as empresas já não fazem as contrapartidas e outras pedem devolução, as grandonas estão fazendo isso. Então, já que ninguém segue mesmo, vamos dar mais dinheiro público. Simples não?
Sou obrigado agora a reconsiderar o artigo que cito no início, uma vez que é completamente nociva a proposta de alteração da LEIC, pois dados apresentados pela Nexo e o pesquisador do Observatório da Diversidade e consultor José Júnior.
Pois é, para acabar com este artigo que pelejo em reescrever, já que o meu pc já deu pau, a ALMG, por requerimento dos Arlen Santiago (PTB), Elismar Prado (PT) e Luzia Ferreira (PPS), convoca à uma Audiência Pública que tem por finalidade:
Debater o Projeto de Lei nº 1.631/2011, de autoria do Deputado Arlen Santiago, que altera dispositivos da Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006, que cria o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e dá outras providências.[iii]
E eis a lista de convidados:
· Eliane Parreiras, Secretária de Estado de Cultura;
· Gilmar Machado, Prefeito Municipal de Uberlândia e Presidente da Associação dos Municípios do Vale do Paranaíba;
· Lúcio dos Santos Oliveira, Diretor da Artbhz Produções;
· Rômulo Duque de Azevedo, Presidente do Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais;
· Guilardo Veloso de Andrade Filho, Diretor Executivo do Instituto Sociocultural do Jequitinhonha - Valemais;
· Magdalena Rodrigues da Silva, Presidente do Sindicato dos ArtistasTécnicos em Espetáculos e Diversões do Estado de Minas Gerais;
· Carluty Ferreira, Diretor-Presidente do Movimento Teatros de Grupos;
· Andreia de Azevedo Anhaia, Presidente do Dança Minas;
· Helder Quiroga, Secretário Executivo do Fórum Mineiro do Audiovisual;
· Rubem dos Reis, Representante da Associação de Produtores Culturais de Uberlândia e Região;
· Makely Ka, Representante do Setor Musical do Conselho Estadual de Política Cultural de Minas Gerais;
· Leonado Lessa, Integrante do Movimento Nova Cena - Grupo Teatro Invertido.[iv]
Sabe qual é a graça ainda depois de tudo isso?
Como agora sou um sujeito importante (muitos risos), recebi um e-mail da deputada Luzia Ferreira, vice-presidente da Comissão de Cultura da ALMG convidando para a tal audiência, mas tendo por pauta a LEIC.
Ou seja, terá gente de novo surpresa na Audiência, pois chegará para uma pauta e topará com outra. Eita vida esta que é besta pra danar, hein?
Será que nossos deputados podem resolver legislar de forma séria e não consultem só “suas bases”? Assim é difícil.
Será que o setor cultural pode deixar de ser tão ingênuo? Pois sem combinar com os russos e trabalhando cada um para o seu interesse, TODO MUNDO PERDE. Para não falar outra coisa.
Ah, estou enviando um e-mail para sugerir a alteração da pauta. E como não tenho grana para ir, ficarei aqui na cornetagem e na torcida para que o resultado da participação setorial da cultura seja positivo para nós e que o debate possa fazer estas propostas avançarem.
Verdadeiramente que Krenhouh Jissa Kiju nos acuda!
[ii] Idem.
[iii] Retirado daqui:
[iv] Idem.
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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Estímulo para o financiamento

Retirado do site d’O TEMPO em 07/12/12 do endereço:

http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=216700,OTE&IdCanal=4

Por Júlia Guimarães

Governo de Minas anuncia projeto que prevê a redução da contrapartida na Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Em resposta a reivindicações de membros da classe cultural mineira, que vinha se posicionando pelo fim dos 20% de contrapartida atualmente exigidos pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o Governo de Minas anunciou, ontem, o projeto de lei que prevê reduções na contrapartida exigida para as empresas patrocinadoras de projetos artísticos-culturais por meio de renúncia fiscal.

Se atualmente a contrapartida exigida é de 20%, no projeto de lei apresentado ontem esse percentual cai para 1%, 3% e 5%, número que varia de acordo com o faturamento da empresa.

"Essa mudança reflete não só uma demanda da classe como também as variações do ambiente econômico em função da crise econômica no exterior. Percebemos que o governo precisava de uma atuação extra na área nesse momento", sublinha a secretária de Estado de Cultura Eliane Parreiras, ressaltando que a modificação prevista está limitada ao período de 10 anos.

Segundo a secretária, o principal objetivo da mudança é contribuir para diversificar as empresas patrocinadoras, o que, segundo ela, trará como consequência a ampliação da área de abrangência dos projetos beneficiados no Estado, além da presença de uma diversidade maior de linguagens artísticas. "As grandes empresas usualmente têm políticas de investimentos já muito definidas. Com a mudança, projetos menores e com menos visibilidade terão mais chance de serem beneficiados", avalia Eliane, que estima um aumento na captação de R$ 52 milhões (valor aproximado de 2012) para R$ 70 milhões em 2013.

A secretária prevê que a votação do projeto de lei na Assembleia Legislativa deve acontecer no fim deste ano ou, no mais tardar, em março de 2013. "Assim que a lei entrar em vigor, ela já vai beneficiar os projetos aprovados em fase de captação".

Para o presidente do Sinparc, Rômulo Duque, responsável por uma petição pública (com 1.260 assinaturas) que pedia o fim dos 20% de contrapartida, o anúncio do novo projeto de lei foi visto como uma conquista. "Com os atuais 20% de contrapartida, muitos projetos têm ficado sem patrocínio. Com a mudança, essa capacidade de captação deve triplicar", observa o produtor.

 

Duque também enxerga a descentralização dos recursos como o principal benefício da mudança. "Hoje, apensa 15 empresas respondem por 80% da renúncia fiscal da lei. Essa condição é absurda porque a lei não existe somente para servir como mecanismo de marketing das empresas e era isso que estava acontecendo".

Também ontem, Eliane Parreiras anunciou outra importante mudança relativa à captação de recursos junto à lei de incentivo. Trata-se da possibilidade de que empresas inscritas há mais de 12 meses na Divida Ativa da Fazenda Estadual patrocinem projetos artísticos. "Atualmente, somente empresas inscritas na dívida ativa até 2007 podem negociar a dívida com o repasse para projetos culturais. Com a mudança, um número maior de empresas poderão contar com essa possibilidade", esclarece.

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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Vale-Cultura e ProCultura

Retirado do site do MinC em 30/11/12 do endereço:

http://www.cultura.gov.br/site/2012/11/29/vale-cultura-e-procultura/

Ministra fala sobre projetos da Pasta em tramitação no Congresso Nacional

Durante a sessão de promulgação da Emenda Constitucional nº 71/2012, que cria o Sistema Nacional da Cultura (SNC), no Plenário do Senado Federal, nesta quinta-feira (29), a ministra falou, também, sobre o ProCultura e o Vale-Cultura, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados. “Tenho plena certeza que o Senado acompanhará e aprovará mais esta ação, que é como um Bolsa Família da Alma”. O programa vai beneficiar cerca de 17 milhões de trabalhadores que poderão ter acesso a shows, cinemas teatros a consumir livros, CDs e DVDs, entre outros produtos culturais.

A ministra afirmou que seria ótimo se a aprovação pudesse ter no Senado a mesma velocidade que teve na Câmara. Está programada para a próxima semana a nomeação do relator do projeto de lei que institui o Vale e a intenção é que o andamento seja rápido, devido a sua grande importância.

“O Vale-Cultura vai ter um impacto muito grande. Os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos mensais e que têm vontade de consumir Cultura, mas não têm condições financeiras, ou até têm, mas o fazem com grande dificuldade, poderão ir ao cinema, comprar livros… Enfim, consumir Cultura”, destacou a ministra.

Ainda segundo Marta, o Vale é uma questão de acesso e fomento ao círculo virtuoso de economia do setor da Cultura. O benefício ao trabalhador, somado às demais ações do MinC, imprimem a efetivação de uma política de inclusão.

ProCultura

Em seu discurso, a ministra também assinalou a tramitação no Senado do ProCultura, que consiste na modernização da Lei Rouanet. Segundo Marta, trata-se de mais uma ação que vai ajudar a fazer com que a Política de Estado da Cultura alcance o país em dimensões maiores, em abrangência nacional.

Leia também matéria da Câmara dos Deputados.

(Texto: Rosiene Assunção, Ascom/MinC)

(Fotos: Elisabete Alves)

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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Cultura para poucos

Enviado por Manoel J. Souza Neto

Retirado do The Brazilizan Post em 03/09/12 do endereço:

http://brazilianpost.co.uk/30/08/2012/cultura-para-poucos/

Universalização dos serviços culturais ainda é um desfaio para o Brasil

Por Guilherme Reis

(Read in English)

Apenas 14% dos brasileiros vão ao cinema pelo menos uma vez por mês; 92% da população nunca frequentou museus; 93% nunca foram a exposições de arte, enquanto 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança; 92% dos municípios brasileiros não têm cinema, teatro ou museu. Esses dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e deixam claro o tamanho do desafio que o Brasil precisa enfrentar para, de fato, universalizar os serviços culturais, dar acesso e favorecer a produção fora dos grandes eixos econômicos.

A história brasileira sempre foi marcada pelo que podemos chamar de “concentração”. O dinheiro público sempre cai nas mãos das oligarquias e dos grandes conglomerados empresariais, sobretudo da indústria, do setor financeiro e da mídia. No setor cultural, essa concentração salta aos olhos ao analisarmos a Lei de Incentivo, mais conhecida por Lei Rouanet.

Criada em 1991, a lei estabeleceu mecanismos que possibilita empresas e cidadãos aplicarem uma parte do Imposto de Renda em ações culturais. Mas, se por um lado a lei estimulou uma indústria cultural que cresceu de mãos dadas com o meio empresarial, por outro fez com que toda a produção artística que não dialoga com o mercado ficasse excluída, sendo até hoje ameaçada pela falta de mecanismos estatais responsáveis por suprir os desafios da infraestrutura, da pesquisa e do acesso.

Em entrevista exclusiva ao The Brazilian Post, o cientista político e membro do Conselho Nacional de Políticas Culturais, Manoel de Souza Neto, falou sobre as origens da concentração das verbas culturais no Brasil, sobre a relação entre sociedade civil e governo, Lei Rouanet e possíveis soluções para o setor, como os Pontos de Cultura – iniciativa que busca democratizar o acesso à cultura por meio do incentivo da produção comunitária. Confira abaixo:

O que estimulou e/ou ainda estimula a concentração das verbas de cultura no Brasil?

A Lei de Incentivo foi um instrumento criado com objetivo de prover produção e fruição cultural, mas foi rapidamente deturpada devido ao modelo neoliberal de Estado não interventor que se instalou no Brasil na década de 1990. Neste modelo o Estado lava as mãos e entrega ao mercado as decisões. A lei Rouanet é um instrumento de manutenção de poder e ferramenta de exclusão social. O modelo é excludente em si; esta é a própria função paradoxal das leis de incentivo que, ao incentivar a produção cultural, geram uma dicotomia entre cultura e mercado, favorecendo os campos econômicos e sociais privilegiados e agindo em detrimento das comunidades, etnias, artistas e culturas periféricas, justamente os que mais precisam.

As decisões são do mercado, o patrocinador; são sempre eles os maiores beneficiados e, graças ao sistema que só permite patrocínio de empresas com lucro presumido, somente grandes empresas são patrocinadoras; o restante vem do próprio governo. O mercado e o mundo publicitário assumem a forma de agentes intermediários do modelo, que de tão afunilado gerou uma moeda de troca ilegal, um cambio negro. Políticos, agências de publicidade, departamentos de marketing e captadores exigem comissões “extras” para liberarem recursos, tornando os fazedores de arte em pagadores de propina, criminalizando o artista, que acaba refém da “turma” instalada ao centro do poder.

A exclusão ocorre por via estrutural e linguística, regras que eliminam a ampla maioria por não deterem o conhecimento do campo cultural de mercado e de política, orçamentos, publicidade, serviços, por não terem como ocupar espaços privilegiados, por questões burocráticas, enfim, por não deterem redes de relações de poder. Se o ex-ministros da Cultura Gilberto Gil e Juca Ferreira tentaram apoiar um modelo de cultura em três dimensões – cidadã, econômica e simbólica -, a atual ministra Ana de Hollanda só fala em economia criativa e reforço das leis de direito autoral no sentido de dificultar o acesso. Os mesmos que não querem mudar a Lei de Incentivo também não querem mudar as regras da Lei de Direitos Autorais para uso na educação.

Como você avalia os 20 anos da Lei Rouanet e o que precisa ser mudado para que ela democratize o acesso à cultura?

Com o tempo a captação das leis se profissionalizou, democratizou em algum sentido a produção, mas em outro sentido ela descumpre a função de políticas públicas prevista na constituição, porque não garante o acesso, nem promove a diversidade cultural. Se por um lado a distribuição de recursos da Lei Rouanet já supera mais de 10 bilhões de reais desde a década de 1990, chegando na atualidade a mais de um bilhão de reais ao ano, de fato 95% dos patrocínios ainda vem das empresas do governo.

Muitos projetos importantes como preservação de museus, edição de livros, difusão de manifestações e atividades culturais foram apoiados, mas o saldo é negativo dada a concentração das verbas que geram ampliação das desigualdades sociais no território nacional. O problema se agrava com a questão da concentração de beneficiados por metro quadrado, já que os dados revelam que 80% das verbas ficam no eixo Rio-São Paulo. Célio Turino, ex-secretário do Ministério da Cultura nas gestões de Gil e Juca, vai além; repito aqui e faço das palavras dele as minhas: 3% do total dos proponentes de projetos culturais captam 50% dos patrocínios. Outros 20% de proponentes ficam com o restante dos recursos, sendo que quase 80% dos autores de propostas culturais a serem incentivadas nada captam. Uma concentração inacreditável, em que 3% significam menos de 100 pessoas, empresas ou instituições no país. Mesmo com o sucesso do cinema nacional, a produção gerada pela Lei de Incentivo não chega nem a 10% da população; e este dado é otimista, pois inclui um ou outro sucesso de bilheteria.

Quais medidas são exemplos bem sucedidos na tentativa de descentralizar os investimentos nessa área? Os Pontos de Cultura são uma dessas iniciativas?

Os Pontos de Cultura se tornaram um grande instrumento de descentralização de recursos, beneficiando mais de 2.000 pequenos equipamentos culturais direto nas comunidades. A própria gestão do Ministério da Cultura, com participação da sociedade civil, gerou o chamado emponderamento e governança através das esferas de participação, gerando pesos e contra pesos na fiscalização das políticas, através de colegiados e conselhos. Com isso não apenas ocorreu diálogo, mas também, através de conferências, conselhos, colegiados setoriais e encontros de culturas populares, mudanças nas relações entre sociedade civil e o governo, que passou de um ministério de poucos para um representante de toda a cultura brasileira. Mas isso somente até 2010.

No campo do orçamento, na última década, a criação do Fundo Nacional de Cultura, com fundos setoriais, gerou o estimulo para criação de fundos estaduais e municipais com objetivo de diminuir as distorções. O Sistema Nacional de Cultura em construção aproximou políticas públicas de cultura, desafogando as regiões ilhadas por visões arcaicas. Com o enfraquecimento do programa Pontos de Cultura, ocorreu um claro retrocesso, um rompimento de um projeto de governo.

Como a sociedade civil tem se organizado para estreitar o relacionamento com o governo nessa área?

O diálogo ocorreu em larga escala na gestão dos ex-ministros Gilberto Gil e Juca Ferreira, mas foi interrompido com a gestão de Ana de Hollanda. Nem o Conselho Nacional de Cultura (CNPC) consegue manter diálogo com a cúpula principal. Atualmente existe um clima de violência simbólica evidente no ar contra a sociedade civil. Durante da última década o Brasil pôde observar o avanço dos movimentos civis se organizaram fóruns, coletivos e outras organizações em todos os segmentos. A participação em colegiados, câmaras, conselhos, seminários e conferências mobilizou o Brasil ao redor do Ministério da Cultura. Infelizmente tudo isso está em risco porque existem outros tipos de mobilização de grupos de interesses.

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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Segundo o criador, “Rouanet é 'página virada’”

 Quase ninguém sabe o motivo para o nome da Lei Federal de Incentivo à Cultura, pois bem, é que o seu criador fora o , o diplomata, filósofo e membro da Academia Brasileira de Letras Sergio Paulo Rouanet.

E para aqueles que ainda nem sabem o que é o Procultura que substituirá aquele mecanismo de incentivo, seu criador, diz à Folha “que o mecanismo é uma ‘página virada’ para ele e que ter sido secretário da Cultura do governo Collor (1990-92), durante o qual formatou a lei, foi um ‘equívoco’”. e Continua:

"Do ponto de vista dos meus interesses e da minha personalidade, foi um equívoco. Não era isso que eu queria fazer. Eu aceitei [o convite para o cargo]. Achei que poderia dar uma contribuição, mas não sou um homem da política, e sim um homem da reflexão", afirmou Rouanet à Folha, em rara entrevista, na última sexta-feira.

A entrevista foi dada em evento no Sesc Vila Mariana em São Paulo, e está aqui na íntegra.

Atualmente discute-se bastante as formas de financiamento cultural, e a lei Rouanet é alvo de defesas e ataques mais ou menos repletos de paixão, todavia ela está em fase final, provavelmente ainda este ano de 2012 entrará em vigor o sistema que a substituirá, o Procultura (quer saber mais? Clique aqui e aqui).

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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Implantação do Sistema Municipal de Cultura em Teófilo Otoni e região

clip_image001Nos dias 09 e 10 de agosto (quinta e sexta da semana passada), estivemos no seminário sobre o Sistema Nacional de Cultura – SNC e a implantação do Sistema Municipal de Cultura em Teófilo Otoni e municípios da região. Organizado pela Prefeitura de Teófilo Otoni, por meio de sua Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Aberto na manhã desta última quinta-feira (09) no auditório da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM – teve como tema a construção de políticas públicas de cultura, com foco em orientações sobre o Sistema Nacional de Sistema Municipal de Cultura nos Municípios da nossa região, que possibilitará a construção de diretrizes norteadoras para a elaboração do Plano de Cultura.

Coordenando o evento, o consultor da Unesco, José de Oliveira Júnior, falou que 17 consultores foram contratados no país inteiro para essa atividade de implantação e orientação do Sistema Nacional de Cultura:

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“Temos uma função importante, de dar suporte aos municípios que fizeram adesão ao sistema, lembrando a estes que não há limitações para a assinatura do Acordo de Cooperação Federativa com o Ministério da Cultura neste período eleitoral, e todos podem faze-lo (visando a implantação dos sistemas municipais). Uma das dificuldades históricas que o Brasil tem por parte dos ministérios é dar suporte para os municípios. Os programas são muito interessantes para o país, mas os municípios que tem menos recursos pela distribuição dos tributos, não conseguem avançar nas políticas propostas nacionalmente por não terem suporte. A Unesco e o Ministério da Cultura pensaram que estes 17 consultores poderão orientar durante o tempo de um a dois anos os municípios e acompanha-los na implantação do Sistema Nacional de Cultura”.

A secretária municipal de Educação e Cultura, Rosiane de Lima Brito, informou que o município de Teófilo Otoni já fez a adesão ao SNC desde 2005, segundo ela:

“É de extrema importância a participação da comunidade na construção das políticas públicas de cultura. O setor cultural no município tem tomado rumos diferentes, muitos artistas vêm se destacando na cidade e fora da cidade, mas cultura não é apenas apresentações musicais ou teatrais, vai além disso”.

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Já a prefeita Maria José disse que fica feliz por inserir o município no sistema:

“Gostaríamos de agradecer a presença do Consultor da Unesco-MG, José de Oliveira Junior, que veio nos instruir nas mudanças que se fazem necessárias para a implementação das propostas do Sistema Nacional de Cultura”.

Diversos municípios se fizeram representados, Itambacuri, Pescador, Novo Cruzeiro, Itaipé, Frei Gaspar, Poté, entre outros. O primeiro dia do seminário portanto, foi um momento para a apresentação do Sistema Nacional de Cultura e o que espera-se para as versões municipais, incluindo os procedimentos para que as municipalidades possam aderir ao novo formato de formatação, implementação e gestão pública da cultura em nosso país.

Ao final do dia foram formados grupos de trabalho para o planejamento e desenvolvimento de ações para a mobilização do setor cultural e da sociedade civil em geral para a construção coletiva do Plano Municipal de Cultura, que é decenal e norteará a política pública cultural em nosso município.

No dia 10, iniciou-se a discussão e apresentação do sistema para os diversos segmentos do setor cultural, instituições, produtores e artistas participaram das conversas e discussões, assim como representantes das redes pública e privada de educação, atores imprescindíveis à construção de uma sólida e profícua política cultural em nosso município.

O José Júnior, ressaltou durante todo o seminário que o planejamento da cultura tem de estar atrelado a todos os demais aspectos das políticas públicas, tais como a saúde, educação, planejamento urbano, e em última instância, ela tem de ser levada em consideração quando planejamos com a cidade que desejamos construir.

clip_image004Após o término do seminário, ocorreu uma reunião no gabinete da Prefeita Maria José para discutir sobre recursos para destinados ao Sistema Municipal de Cultura em Teófilo Otoni. Participaram o José Júnior, consultor da UNESCO/MinC, as secretarias municipais de Planejamento, Fazenda, Educação e Cultura.

Segundo Júnior, o encontro serviu para mostrar aos gestores municipais a importância do investimento no setor e a elaboração de políticas públicas sintonizadas com as necessidades da nova economia.

“Nesse encontro, apresentamos à prefeita, bem como as secretárias municipais de Planejamento, Fazenda, e Educação, a necessidade de o município investir um percentual razoável do orçamento municipal no Fundo Municipal de Cultura, que também receberá repasses de recursos do governo federal, nos mesmos moldes do Sistema Único de Saúde.”

Já a diretora da Divisão de Cultura, Beatriz Farias, destacou a atenção dirigida ao município:

“Viemos discutir recursos que iremos destinar à cultura em Teófilo Otoni; discutir o Sistema Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e quais diretrizes norteadoras que vamos traçar a partir de agora para a política cultural do município”.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni e fotos: Sérgio Guimarães.

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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Procultura – Avanços e ressalvas

Retirado do Cultura e Mercado em 26/07/12 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/pontos-de-vista/procultura-avancos-e-ressalvas/

Por André Leão

O Projeto de Lei nº 6722/10, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura, estabelece diversos avanços em relação à atual legislação brasileira de fomento à cultura, tanto para o acesso aos recursos do Fundo Nacional de Cultura – FNC, quanto para o acesso ao incentivo fiscal. Com a finalidade de mobilizar e aplicar recursos para apoiar projetos culturais em todo o país e no exterior, referida lei, até hoje não votada pelo Congresso, visa ampliar os recursos da área, assim como diversificar os mecanismos de financiamento e os investidores.

Elaborado para substituir a Lei Rouanet, o Procultura tenta tornar o arcabouço legal da cultura mais abrangente e dinâmico ao prever novas fontes de recursos para a Cultura, como os provenientes da Loteria Federal, por exemplo.

O projeto renova e aperfeiçoa o Fundo Nacional de Cultura, que a partir de sua aprovação será dividido em nove Fundos Setoriais: das Artes Visuais; das Artes Cênicas; da Música; do Acesso e Diversidade; do Patrimônio e Memória; do Livro, Leitura, Literatura e Humanidades; de Ações Transversais e Equalização; do Audiovisual; e de Incentivo à Inovação do Audiovisual.

O texto do projeto de lei também tenta estabelecer critérios um pouco mais objetivos e transparentes para avaliar a dimensão simbólica, econômica e social para o uso do recurso público por projetos que buscam incentivos. Tenta também criar critérios na relação entre Estado e sociedade civil para uma melhor destinação dos recursos. Estabelece que no mínimo trinta por cento dos recursos do FNC serão repassados a fundos públicos estaduais e municipais. Um grande avanço na diversificação e regionalização da produção cultural.

Caso aprovado, o Procultura fará do Fundo Nacional de Cultura o principal mecanismo de financiamento do setor, garantindo que os recursos públicos cheguem diretamente aos proponentes. Tudo isso ampliando a participação da sociedade, por meio da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). E derivarão da CNIC outras comissões setoriais que abrangerão os nove fundos existentes e terão elas uma composição paritária do governo e da sociedade civil.

Outro avanço do Projeto de Lei é que tanto pessoas físicas como jurídicas, com ou sem fins lucrativos, terão o direito de apresentar projetos. Ou seja, não se exigirá mais que a instituição tenha de ter na descrição de suas atividades a natureza cultural. O que será necessário será apenas a natureza cultural da iniciativa proposta.

Para muitos produtores culturais, o estabelecimento do prazo de 30 dias (prorrogáveis por igual período) para que o Ministério da Cultura conclua a avaliação de cada projeto cultural é o maior dos avanços, pois atualmente a espera por meses e meses não é incomum.

As ressalvas em relação aos avanços do Procultura começam a aparecer em relação à tentativa de diminuir a burocracia para aprovação dos projetos e para a prestação de contas. É bem certo que ambos os processos parecem que serão menos burocratizados, mas é preocupante que além dos atuais convênios sejam concedidas bolsas e prêmios. E que a prestação de contas tenha foco nos resultados do projeto e não em seus aspectos contábeis. São boas iniciativas, mas são preocupantes em relação à idoneidade, probidade, lisura, transparência, etc.

Uma nebulosa também paira em relação aos FICARTs, fundos financeiros de aplicação na bolsa de valores. O Procultura, pelo atual texto do projeto de lei, estabelece que os FICARTs possam eleger diretamente quais projetos querem apoiar. Tudo sem necessidade de editais, nem comissões, nem eleições, nem seleções etc. E não param por ai os privilégios dos FICARTs. Eles oferecem 100% de incentivo fiscal para quem aplicar em fundos na bolsa de valores. Portanto, distorções como o patrocínio com incentivo público a eventos como o Rock in Rio e outras grandes produções continuarão existindo. E em todos esses casos não precisarão retornar nenhum centavo ao FNC ou aos setores mais fragilizados. Não é demais recordar que esses tipos de projetos costumam ter alto retorno comercial e que são por si só autofinanciáveis. Sem contar que com a possibilidade de “seleção direta” os projetos “dos amigos” sejam financiados sem o menor constrangimento. A contradição fica ainda mais perceptível quando recordamos que não há, por exemplo, 100% de incentivo para se produzir um livro ou uma peça de teatro.

Lamentavelmente o Procultura não avança na direção de mitigar um dos maiores celeumas da atividade cultural no país: a excessiva concentração de recursos públicos incentivando projetos do eixo Rio – São Paulo. Quase sempre para o mesmo pequeno grupo de produtoras e produtores. Tomando como exemplo o setor audiovisual nos anos de 2010 e 2011, mais de 90% dos recursos captados por leis de incentivo foram para produtoras do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O Procultura também não avança a não enfrentar a maior disfunção da atual lei, que permite que as empresas decidam a seu bel prazer quais manifestações culturais merecem ser patrocinadas. Fazendo uso de um dinheiro público, essas empresas fazem, com toda a liberdade que lhes dá a lei, sua escolha (quase sempre comercial), por eventos que certamente trarão maior visibilidade para suas próprias marcas. Ou seja, no meu entender: o governo continuará a abrir mão de sua prerrogativa e de seu dever de decidir para onde irá o financiamento público cultural, para que as empresas privadas decidam por ele, baseadas em suas metas publicitárias.

Para dar um exemplo concreto, recorro ao setor que melhor conheço: o audiovisual. As leis de incentivo, que deveriam, prioritariamente, fomentar a produção independente, acabam beneficiando as empresas que já dominam o mercado. Tanto na Lei Rouanet, quanto na Lei do Audiovisual e na MP 2.228-1 essa distorção acontece. Na Lei Rouanet e em dois artigos da Lei do Audiovisual, as empresas privadas utilizam dinheiro público para promover suas marcas. Ou seja, escolhem os filmes a financiar segundo a possibilidade de retorno publicitário para suas marcas, aspecto regido quase sempre pela possibilidade de sucesso comercial tendo em vista a ligação (indireta e às vezes oculta) com os grandes grupos midiáticos que oferecerão divulgação em seus meios.

Outro tipo de distorção criada pelas próprias leis de fomento ao audiovisual vem de dois outros artigos da Lei do Audiovisual e também da MP no 2.228-1. No primeiro caso a lei permite a dedução de 70% do imposto devido à Receita Federal, oriundo das remessas ao exterior dos lucros obtidos no Brasil por essas empresas estrangeiras, caso se invista em co-produções com produtoras independentes brasileiras. No segundo caso, a MP permite o não pagamento da contribuição Condecine para aquelas empresas que investirem, em co-produção com produtora brasileira, os 3% dos lucros que seriam enviados ao exterior em virtude da bilheteria feita no Brasil com filmes estrangeiros. O problema é que, em ambos os casos, como essas empresas distribuidoras têm a preferência na utilização desses recursos públicos, são elas, as empresas estrangeiras, que fazem a gestão dessas políticas públicas de fomento ao audiovisual. E como são elas as donas do cofre do dinheiro público, estabelecem contratos inviáveis para os produtores independentes.

Essas duas leis e a MP também criam distorções que favorecem enormemente as tevês abertas, detentoras de concessões públicas, o que já é um enorme privilégio, fortalecendo ainda mais uma concentração de mercado.

*Com a colaboração de Jaime Lerner, presidente da Associação Brasileira de Documentaristas e Curtametragistas (ABD-Nacional)

André Leão

Vice-presidente da Associação Brasiliense de Cinema e Vídeo (ABCV) e Diretor de Pesquisa e Projetos da Associação Brasileira de Documentaristas e Curtametragistas (ABD-Nacional). Para mais artigos deste autor clique aqui

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Planos Municipais de Cultura - Diversidade mineira

Retirado do site do PMC em 26/07/12 do endereço:

http://www.planomunicipaldecultura.com.br/index.php/108-pmc/141-diversidade-mineira.html

As quatro cidades mineiras que participam do Projeto de Assistência Técnica à Elaboração de Planos Municipais de Cultura chegam ao II Seminário (veja programação), que acontece em Salvador de 31 de julho a 3 de agosto, em momento crucial na consolidação de seus diagnósticos culturais e projeção das diretrizes e dos objetivos dos seus planos de cultura. Minas Gerais é o estado com maior número de cidades no Projeto: a capital Belo Horizonte e três da região metropolitana. O processo de desenvolvimento dos planos tem sido diferente entre os municípios mineiros. Sabará e Betim, por exemplo, estão criando seus fóruns municipais de cultura.

“A participação do Conselho Municipal de Políticas Culturais é uma instância prevista pelo Projeto para validação do Plano de Cultura, e as cidades que ainda não possuem seu Conselho foram orientadas a criarem um Fórum Municipal de Cultura, em formato similar ao Conselho, para que este possa, no futuro, amadurecer e se tornar o Conselho Municipal de Políticas Culturais”, pontua Luana Vilutis, analista técnica do Projeto e que, semana passada, realizou reuniões e oficina com os municípios mineiros, junto ao coordenador técnico Vicente Federico.

Oficina em Belo Horizonte

Na oficina, a equipe técnica da Escola de Administração da UFBA apresentou orientações de como desencadear todas as etapas do plano a partir do diagnóstico. “Além de trabalhar as diretrizes e objetivos do Plano, a oficina foi adiante, e abordamos também a construção de metas, ações, indicadores e resultados, pois em geral há uma dificuldade em diferenciar esses conceitos e uma necessidade de visualizar o seu desdobramento”, observa Luana.

“O encontro possibilitou que cada município conhecesse um pouco mais da realidade do outro, e essa experiência compartilhada enriquece o processo de todos, porque espelha semelhanças e diferenças”, comenta a analista. Ela sublinha também o “traço diferencial” de Santa Luzia, que além de possuir Conselho Municipal de Cultura, reúne conselheiros representantes da sociedade civil no Núcleo Executivo Municipal do Projeto.

Dos três municípios, Sabará foi o único que não enviou representantes da Secretaria Municipal de Cultura, sob o argumento de que o órgão estava envolvido com os preparativos para o aniversário da cidade. Luana destaca que Sabará convocará o Fórum de Cultura recém-instituído e precisa criar uma sistemática de trabalho mais dinâmica, focada nas etapas do Plano, a fim de cumprir os prazos do Projeto. “As cidades das regiões metropolitanas têm de entregar seus planos de cultura até 30 de setembro, um prazo mais curto do que o das capitais, que é em dezembro”, contextualiza. Vinte municípios participam do Projeto de Assistência Técnica à Elaboração de Planos de Cultura de Capitais e Cidades de Regiões Metropolitanas.

Já Belo Horizonte passa por um momento de recomposição da equipe do Núcleo Executivo do Projeto, devido a uma nova configuração da equipe da Fundação Municipal de Cultura. “Em Belo Horizonte, fizemos uma reunião com os dirigentes para assegurar que o Projeto de Assistência prossiga no mesmo rumo, dando continuidade às etapas previstas, em diálogo com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e concluindo-se no prazo previsto”, diz. Durante o II Seminário de Planos Municipais de Cultura, todos os municípios envolvidos vão falar sobre o desenvolvimento dos seus planos e participar de oficinas e consultorias específicas.

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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Financiamento à cultura: notas sobre conteúdo e forma

Retirado do Cultura e Mercado em 11/06/12 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/pontos-de-vista/financiamento-a-cultura-notas-sobre-conteudo-e-forma/

Por Claudia Taddei

O tema do financiamento à cultura anda bastante centrado em seus mecanismos, alterações, ajustes, pleitos e críticas.

Percebo dois pontos bastante relevantes que deveriam ser discutidos de maneira mais aprofundada neste debate. Um se refere ao conteúdo, ou melhor, o que deve ser financiado; e o outro se refere à forma ou à sua aplicabilidade.

Do conteúdo

O atual sistema, mesmo após a mudança, segue funcionando sob a lógica de projeto e resultado e ainda não dedicou a devida importância a um aspecto fundamental da arte e da cultura: o processo de criação.

Qualquer que seja a linguagem artística, ela prescinde de um tempo de criação, maturação. O mundo da arte e da cultura é preeminentemente um mundo da criatividade, porque o artista não está diretamente ligado às convenções, dogmas e instituições da sociedade. O artista tem uma expressão criativa que é resultado direto de sua liberdade.

O suporte ao processo de criação é fundamental não apenas para o desenvolvimento criativo individual do artista mas igualmente essencial para preservar a diversidade de bens simbólicos e valores artísticos brasileiros.

Como o artista afinal pode dedicar seu tempo à produção artística? Em sua grande maioria, os artistas sobrevivem dos produtos gerados. Mas como fazem durante todo o processo até que a obra se concretize? E se o processo fugir do planejado, em termos de tempo e recurso? Só o amplo apoio ao processo criativo oferece a liberdade necessária ao artista para criar e recriar e, claro, é capaz de preservar manifestações culturais, simbólicas e tradicionais que não funcionam sob a lógica de produto.

Sejamos sinceros. Salvo raras exceções, os artistas brasileiros passam todo o processo de criação ‘se virando’, dedicando seu tempo livre, quando deveriam dedicar o seu tempo ‘produtivo’ à criação. As companhias de teatro que não foram agraciadas com apoio a um projeto de pesquisa ou fomento ‘se viram’; os músicos que não são suportados por gravadoras ‘se viram’; os escritores que não são os preferidos das editoras ‘se viram’ e assim por diante.

Há quase 10 anos, quando debutava na área cultural com a minha pequena empresa, tive a oportunidade de colaborar com alguns músicos instrumentistas – diga-se de passagem extremamente qualificados e talentosos. Eles procuravam meu apoio para viabilizar uma residência artística. Tinham acabado de voltar da França – Bretanha onde tinham passado alguns meses numa residência artística – paga, claro -, realizando ensaios, trocas, criações musicais conjuntas com um grupo francês da região. Essa iniciativa havia sido financiada por uma das várias instituições francesas que suportam o artista e não seus produtos.

Fiquei maravilhada com a experiência e me dediquei a procurar meios de realizar o mesmo tipo de residência aqui no Brasil. O resultado foi absolutamente decepcionante. As possibilidades de realizar algo assim eram ‘marginais’, ou seja, raras exceções dentro de um outro espaço, mas nada que se dedicasse e objetivasse realizar e viabilizar uma residência. Não muito distante é a procura de quem detêm acervos de arte e luta para preservá-lo, mantê-lo e difundi-lo. Salvo dois ou três editais saturadíssimos de demandas, não se pode contar com mais nenhum outro mecanismo de financiamento.

Não devemos, no entanto, demonizar os produtos ou eventos culturais. Estes representam o momento de compartilhamento, quando o artista pode estimular o interesse de consciência dos espectadores. É aí que se intensifica a relação e o diálogo com o público que retroalimenta o trabalho do artista.

O que se deseja é pensar, fazer e criar arte e cultura de maneira integral, entendendo processo e resultado como funções igualmente importantes.

Imagino assim que todos aqueles milhares de artistas e criadores que ‘se viram’ esperam que o Procultura, especialmente através do Fundo Nacional de Cultura, comece a entender e suportar o artista – e não apenas sua produção -  através de projetos de criação de repertório, residências artísticas, preservação de acervos, entre outros.

Outras ações de política pública ainda deveriam ser implantadas para ampliar o apoio aos artistas e as manifestações culturais, dentre as quais destaco a criação e fortalecimento de instituições que se dediquem a apoiar os artistas, as culturas tradicionais e demais bens simbólicos nacionais, sejam materiais ou imateriais.

Da forma

O novo sistema de financiamento há ainda que se dedicar à forma como os recursos são investidos. Gostaria de me debruçar sobre um dos aspectos da aplicabilidade e eficiência do financiamento à cultura, que diz respeito ao uso dos recursos na esfera local. Como dizem os ambientalistas: ‘Pense globalmente e aja localmente’.

Reforço que este é um dos aspectos da aplicabilidade e eficiência do financiamento, nem todos os projetos podem ser pensados sob este prisma, mas uma grande maioria sim.

Discute-se muito o fato da Lei Rouanet concentrar projetos nos locais onde há maior concentração de renda e maior volume de empresas investidoras, mas a grande parte dos municípios brasileiros, estejam eles ou não à margem dos pólos de riqueza, pouco aproveitam o atual mecanismo de financiamento para realizar, apoiar ou receber ações culturais relevantes.

Os mecanismos de financiamento atualmente tratam de viabilizar, através da figura do proponente, projetos culturais, ponto final. É preciso haver um pensamento sistêmico na aplicação dos recursos para a cultura, que enxergue além do proponente e do investidor, e compreenda a realidade e as necessidades culturais locais do ponto de vista de: governança, equipamentos culturais, agentes, artistas, públicos e valores identitários locais.

Realizar projetos de forma isolada pode levar a um grande desperdício de esforço e de recurso, pois nada garante a sua eficiência quanto ao aproveitamento do público final, sua real relevância local, seu valor residual no que diz respeito à criação artística ou à valorização de bens simbólicos.

Tento ilustrar o que quero dizer com ‘agir localmente’. Nos últimos anos tive a oportunidade de realizar projetos de modo recorrente em pequenas cidades do interior de São Paulo. Sempre fui tomada por uma preocupação de conhecer a cena cultural local, tentar estabelecer parcerias, atuar de forma colaborativa, enxergar as carências e demandas da população, as manifestações e grupos culturais locais, etc. Eis que me dei conta de que as manifestações e artistas locais careciam não apenas de apoio financeiro do governo local, mas antes de mais nada de reconhecimento.

Não é incomum saber que as prefeituras apoiam – inclusive e sobretudo financeiramente – eventos como o Carnaval ou as Festas de Peão, e não como manifestação local, mas apenas como eventos massificados que reúnem muitas pessoas e deixam, por outro lado a sua música de raiz simplesmente desaparecer. Estamos falando de um grande número de municípios que, ou não possuem sequer um departamento de cultura, ou ainda pior, este se confunde com turismo. Tampouco é incomum que muitos dos projetos culturais não sejam realizados nem por proponentes, nem por colaboradores locais. Menos ainda, incorporam manifestações e artistas locais. Qual análise se pode fazer do impacto social e cultural deixado por tais iniciativas?

Os projetos precisam apresentar uma situação de mão dupla quanto ao impacto sociocultural local: de um lado exigindo contrapartida e participação local e de outro incorporando instrumentos capazes de pensar os possíveis impactos gerados visando claro, não apenas minimizar os impactos negativos, mas ampliar os impactos e efeitos positivos.

O financiamento à cultura só encontrará um caminho sustentável se incorporar a preocupação de deixar legados, educar e formar gestores locais, incentivar a iniciativa pública e privada local a pensar, reconhecer e valorizar sua cultura e disseminar a arte.

Claudia Taddei

Formada em Relações Internacionais pela PUC-SP, é especializada em marketing cultural e gestão para Terceiro Setor. Fundadora da COM TATO, desde 2001 atua como gestora de projetos culturais. Para mais artigos deste autor clique aqui

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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Sobre o conceito de mérito no julgamento de projetos nas leis de incentivo à cultura no Brasil – Comentários sobre a sociedade do espetáculo

Enviado por Manoel J de Souza Neto. Retirado do Observatório da Cultura em 06/06/12 do endereço:

http://www.observatoriodacultura.com.br/?p=491

Sobre o conceito de mérito no julgamento de projetos nas leis de incentivo à cultura no Brasil[i] – Comentários[ii] sobre a sociedade do espetáculo[iii].

Por Manoel J de Souza Neto[iv]

1 – O discurso de “mérito”[v] apresentado como uma escolha racional[vi], com critérios objetivos para escolha de projeto em editais de lei de incentivo pode ser entendido como apenas uma mentira que tenta se apropriar de legitimidade, ao criar um sistema de exclusão que, no entanto através do discurso procurar iludir que não existe manipulação e que não existe apropriação que bloqueie os demais sujeitos. Nas políticas culturais, a verdade (o real[vii]) das relações íntimas entre classes beneficiadas, o discurso do mérito, júris e burocracia é outro, diferente de se tratar de cultura, revelando-se ser um debate que esta no centro das relações de poder.

2 – Onde, a burocracia age em consonância com elites no poder, os fatos se revelam, comprovando-se esta afirmativa na medida em que a principal contrapartida destes projetos não são as políticas públicas, mas apenas dar publicidade em benefício das gestões públicas, servindo ainda aos interesses de amigos e parceiros que apoiaram campanhas eleitorais. Isso pode ser verificado em qualquer projeto cultural, cujas logomarcas de realização das gestões públicas e seu parceiros ficam obrigatoriamente em destaque.

3 – Estes editais estabelecem regras com base em códigos próprios e restritos ao campo dominado por determinada camada das classes, portanto “elites de classe” no conceito de Perissionoto e Codato[viii], que por sua vez controlam as indicações dos jurados que irão usar como critérios os currículos profissionais e de formação que estabeleçam vínculo pessoal e social com suas classes ditas “superiores”, ou seja, o próprio mundo da arte, mas deste somente serão beneficiados os “artistas instituídos” no conceito atribuído por Teixeira Coelho[ix], pois não se trata apenas do valor artístico o critério, mas o que determina a aprovação é a rede de relações que o artista estabelece com o grupo dominante e a burocracia.

4 – De fato, existe ainda uma mobilidade social, que pode elevar alguns poucos nomes periféricos para dentro dos grupos centrais, considerando que a estrutura não é um simulacro permitindo que novos artistas sejam estratificados pela estrutura, o que ocorre justamente no sentido atribuído por Althusser[x], como forma de eliminar a ação de agentes mais capacitados dos movimentos sociais periféricos, para que não se tornem líderes de classe, sendo absorvidos pelo sistema, portanto mais claramente cooptados.

5 – O discurso do mérito serve como instrumento para mascaramento do real, estando na verdade a serviço da legitimação das elites de classes, com intenção de gerar vantagens para que o poder seja mantido pelas elites, suas supostas tradições, e “diferenciação” no conceito de Pierre Bourdieu no livro A distinção[xi], portanto uma fabricação de valores para se estabelecerem diferenças com demais classes para afirmativa de grupo social. Todos os grupos descontentes são desqualificados em seus discursos, erros de português, vestimentas, valores, visões políticas, no mesmo sentido atribuído por Elias[xii], como conflito entre centrais e periféricos como sendo uma forma de organização e separação entre os grupos, feita através de violência simbólica, novamente citando Bourdieu[xiii].

6 – O que foi verificado em todos os casos de grupos beneficiados pelas verbas públicas de cultura que foram estudados, é a concentração de vantagens nos mesmos nomes enquanto não mudar o grupo político no poder[xiv]. A competição pelos postos, e cargos na democracia conforme o conceito de participação de Pateman[xv] e de competição nos espaços democráticos segundo Schumpeter[xvi] determinariam que a vitória do grupo dominante, se dá previamente na conquista nos espaços de representação política junto ao poder público, mas que somente são reconhecidas como lideranças, aqueles que ocuparem posição consonante com a burocracia, os demais continuaram excluídos, pois não são reconhecidos como representativos pelo grupo no poder.

7 – Os critérios de julgamento observados são estabelecidos dentro da lógica pessoal do reconhecimento de que características que determinariam afinidade entre jurados e grupos artísticos que se enquadrariam dentro das expectativas dos formuladores dos editais, que possam assegurar a manutenção das tradições culturais destas elites, eliminando as chances dos demais. E isso ocorre anteriormente, ainda na elaboração dos editais que teriam uma única função – não determinar vencedores, mas criar limitações para a ampla maioria da população, portanto função de exclusão. Vencer é só um detalhe desde que o grupo dominante continue vencendo, seja lá quem for, mas que pertença ao mesmo grupo social.

8 – Na essência o principio de “demagogia” atribuído por Aristóteles[xvii] como a corrupção da “democracia”, é a única definição adequada para analogia ao sistema estabelecido nas leis de incentivo à cultura, com seus colegiados, conselhos, júris e demais entes da estrutura de participação democrática. A corrupção velada é tratada como sistema meritocrático e legitimador, que na essência exerce absolutamente o contrário das funções constitucionais das políticas públicas de cultura, posto que as leis de incentivo resultam em  processos seletivos cuja única função é justamente a exclusão mencionada.

9 – A estrutura que determina, é linguística, por estabelecer códigos e significados que denotam os vencedores desde a formulação dos editais até as regras de julgamento dos júris. Os editais excluem possíveis concorrentes das classes culturais periféricas com normas, regras, documentos, portfólio e apresentações teóricas que nem sempre são possíveis para as manifestações culturais, o que em nada desqualifica a manifestação, mas impede o acesso destes aos editais. Por outro lado as regras de escolha dos vencedores nos júris são sempre subjetivas, na verdade inexplicáveis e injustificadas. Os jurados convidados pelos grupos que estabelecem as regas supõem-se serem altivos portadores de valores iguais as dos demais membros do grupo dominante e que o mesmo irá satisfazer as expectativas de determinação de uma vitória coletiva de classe, portanto garantindo a supremacia absoluta de todas as etapas do processo. Se ao acaso o jurado não cumprir com estas funções esperadas será descartado como jurado em editais seguintes.

10 – A escolha do jurado pressupõe, em um acordo prévio, ao qual não requer nenhuma combinação ou fraude, pois é estabelecida nos código de conduta simbólico que se espera de um elemento da mesma classe, que este fará a defesa do grupo. Porem a corrupção não pode ser descartada como hipótese, dada a constatação da existência de uma sociedade baseada em compadrio, coronelismo associada a uma burocracia patrimonialista e corrupta no Brasil[xviii].

11 – Estes editais carregam costumes, cultura institucional, valores dos gestores públicos, determinada dentro de um conjunto de leis, estruturas burocráticas, corpos de funcionários, protegidas por equipamentos culturais e estrutura de ensino, que consolidam o poder simbólico existente, dentro daquilo que Althusser chama de Aparelhos Ideológicos de Estado. Sendo esta combinação entre organismos públicos de cultura, seus programas, editais e os signos que carregam, determinantes no conjunto de exclusão, pois neles se afirma um conjunto de poderes aos quais as classes excluídas não conseguem combater, reforçando em parte o conceito de lutas de classes defendida por Marx[xix].

12 – As políticas culturais não atendem os periféricos o que fica evidente com os números que demonstram que a lei de incentivo não é distributiva, ao contrario, em todos os níveis gera distorções e assimetrias sociais e concentração, isso segundo dados atualizados do IBGE, do IPEA e do próprio MINC[xx].

13 – As classes periféricas, no entanto sustentam e defendem o modelo vigente (que se replica desde a lei federal até leis estaduais e municipais) por acreditarem na promessa do “mérito” e de que um dia alcançarão o benefício apenas pela qualidade de seus trabalhos. O fetiche da mercadoria[xxi] “edital” e a esperança da aprovação e captação da lei de incentivo, e a perspectiva do endossamento de uma carreira através da marca pública carimbada em seu projeto, o que define um suposto padrão de qualidade e todos os benefícios simbólicos que este prêmio acarreta para o artista, em seu conjunto atrativo são justamente o que sustentam o sistema injusto em funcionamento. Pois diante desta ilusão a classe não se rebela. A Mercadoria “edital” é a única mercadoria entendida e almejada pelas classes inseridas no mundo do mecenato, não se consegue ver mais nada além desta mercadoria, no sentido atribuído por Debord[xxii].

14- O individualismo dos membros das classes revela a preferência de tais editais do que a defesa de políticas públicas de cultura. As classes artísticas periféricas são tão responsáveis quanto os poderes públicos por outra exclusão ainda mais profunda, que é o da própria cultura em suas dimensões simbólicas e sociais, que apesar de garantidas na constituição jamais alcançam qualquer atendimento nas políticas públicas, porque diante das oligarquias culturais e do sonho de benefícios dos artistas periféricos, se concentra capital político suficiente para impedir a realização de políticas sociais de cultura que atinjam toda a população, dado o desejo de monopólio dos grupos já beneficiados.

15 – A cultura em sua dimensão simbólica é tratada como periférica às próprias políticas e programas, esquecida logo na formulação de planos de gestão. Este tratamento periférico e xenófobo, dado pelos órgãos de cultura para com os populares, reforça o motivo pelos quais estes organismos não obtêm recursos, tanto por responsabilidade das gestões como por conta das elites e dos periféricos do mundo da arte, que juntos excluem o restante da população do direito constitucional ainda não realizado da garantia de expressão da diversidade cultural e do acesso da população à cultura, o que se enquadra conceito de Cultura como direito fundamental de CUNHA FILHO[xxiii].

16 – Isso ocorre, porque a esfera da política que determina o orçamento reconhece a função do sistema, como mentira e por conta disso não amplia os recursos, por saber que as leis de incentivo não cumprem seu papel constitucional de promoção ao acesso, eternizando a fala repetida de que a cultura é a cereja do bolo. Porque cultura de elites em um Estado pobre, só pode mesmo ser enfeite, a não ser que esta cultura seja amplamente difundida e acessada.

17 – Os mesmos princípios das leis de incentivo à cultura são funções de exclusão estabelecidas por outros critérios de interesses, no que tange outra exclusão ainda mais profunda, vinda dos grupos que dominam a mídia e os direitos autorais. Porém esta decorre de uma nova camada de inversão de vencidos e vencedores, que abafa todas as anteriores, pois à dominação internacional sobre todos os meios de produção, difusão e direitos autorais somam a outra que é a propriedade de empresas sobre a carreira dos artistas elevados a categoria de mainstream[xxiv], formando o conjunto de artistas e indústrias ligadas ao capital internacional, que excluem todas as demais categorias citadas, gerando uma dicotomia entre o produzido e o divulgado, que impede o sucesso de quem lança produtos via leis de incentivo, já que não chegam à nem 1% da população (PRESTES[xxv]) e que também não são executados pela mídia que só reproduz produtos ligados à indústria cultural em seu viés mais comercial, os tais “Hits” (ADORNO)[xxvi].

18 – Nisso se funda uma nova categoria de exclusão, com zonas de assimetrias que tornam as elites inseridas do mundo da arte excluídas e periféricas com relação aos artistas estratificados pela indústria cultural nacional e internacional que efetivamente fazem parte do imaginário coletivo, mesmo sendo a maior parte de seus produtos artísticos e culturais, absolutamente banais.

19 – Esta estrutura de dominação estrangeira que contrata artistas brasileiros tem por regras gerar vantagens para um grupo ainda menor. O resultado é conhecido, mais para quem já tem e nada para quem não tem nada, em escalas, sempre repetidas, com funções de exclusão assimétricas de uma camada para a outra logo abaixo e sucessivamente, até chegar aos níveis mais periféricos com relação aos centrais. Portanto a lei de incentivo, ao contrário do que deveria promover, apenas aumenta a desigualdade.

20 – As leis de incentivo, não precisam ser apenas revistas, mas completamente reinventadas[xxvii] para cumprirem os princípios culturais previstos na CF/88 nos artigos 215 e 216. Ainda assim cabe admitir, que quaisquer mudanças legais, podem no máximo promover pequeno ajuste social diante de algo muito maior e que não tem solução, que é a prática socialmente aceita de apropriação das relações de poder, o discurso mestre no conceito atribuído por Jaques Lacan[xxviii].

21 – A cultura apesar das leis de incentivo, da mídia, da indústria cultural, ainda existe, na verdade resiste.


[i] Este ensaio nada mais é do que um conjunto de reflexões sobre o verdadeiro papel das leis de incentivo à cultura diante das relações de poder, manifestadas no conjunto de dominação dos códigos que forjam o conflito entre beneficiados e não beneficiados.

[ii] Este ensaio foi escrito após a pergunta de uma colega sobre os códigos restritos de linguagem que denotam vencidos e vencedores ainda na formulação de editais de lei de incentivo. Baseado em  nossa conversa, e na tese de mestrado que a mesma esta preparando, resolvi me debruçar sobre o tema para contribuir com minha amiga Inti Queiroz na reflexão deste tema. Dedico ainda a grupos conservadores que defendem com muita vontade a tese que o sistema de incentivo à cultura no Brasil é justo. Dedico também aos injustiçados, os “sem mecenas”.

[iii] Trocadilho entre Espetáculo no sentido de apresentação artística e Espetáculo no sentido do livro Sociedade do Espetáculo de Guy Debord.

[iv] Manoel J de Souza Neto – (São Paulo, 09.01, Curitiba). Produtor cultural, pesquisador, escritor e agitador. Membro do Conselho Nacional de Políticas Culturais – CNPC/MINC (2010/12).

[v] O Mérito é o critério das leis de incentivo, que afirmam que a qualidade cultural e artística determinam os vencedores, no mesmo sentido atribuído pela competição da sociedade liberal por Adam Smith. Defende-se que o mérito é a melhor forma de distribuição de recursos de cultura, sem no entanto revelar que as escolhas dos jurados são subjetivas e relacionadas aos seus universos culturais.

[vi] Escolha Racional no sentido atribuído por Max Weber

[vii] O Real no sentido atribuído a psicanálise Lacaniana

[viii] PERISSIONOTTO, Renato e CODATO, Adriano. Classe social, elite política e elite de classe.

[ix] COELHO, Teixeira. Dicionário Crítico de Política Cultural. Verbete Artista Instituído, pág. 62. Iluminuras, São Paulo, 2004.

[x]ALTHUSSER, Louis. Os Aparelhos Ideológicos de Estado.

[xi] BOURDIEU, Pierre. A Distinção: crítica social do julgamento, Porto Alegre, Editora Zouk, 2007

[xii] ELIAS, Norbert. The Established and the Outsiders. A Sociological Enquiry into Community Problems, Londres. Frank Cass & Co. 1965.

[xiii] BOURDIEU, Pierre. A Economia das Trocas Simbólicas. Perspectiva, São Paulo 2003.

[xiv] Em Ku-Town (cidade fictícia), apenas 30 pessoas, de 3.000 projetos musicais concentram a arrecadação de quase todas as verbas públicas distribuídas nos 15 anos observados.

[xv] PATEMAN, Carole. Participação e Teoria democrática. Páginas de 9 à 35. Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro, 1992.

[xvi] SCHUMPETER, Joseph in PATEMAN, Carole. Participação e Teoria democrática. Pág. 13. Editora Paz e Terra, Rio de Janeiro, 1992.

[xvii] ARISTOTELES in BOBBIO, Norberto. A Teoria das Formas de Governo; tradução Sérgio Bath. – Brasília: UnB, 1980.

[xviii] DaMata, O que faz o Brasil, Brasil?

[xix] MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista.

[xx] Cultura em Números. Minc, 2010. http://culturadigital.br/ecocultminc/files/2010/06/Cultura-em-N%C3%BAmeros-web.pdf

[xxi] MARX, Karl. Manifesto do Partido Comunista.

[xxii] DEBORD, Guy. A Sociedade do Espetáculo, parágrafo 43 páginas 30 e 31. Contraponto, Rio de Janeiro 2004.

[xxiii] CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos Autorais como Direitos Fundamentais. Pag 41. Brasília, Brasília Jurídica, 2000.

[xxiv] Mainstream, nome atribuído as estrelas reconhecidas dentro da Industria Cultural

[xxv] PRESTES FILHO, Luís Carlos. Cadeia Produtiva da Economia da Música, PUC, Rio de Janeiro, 2004.

[xxvi] ADORNO, Theodor. Introdução à Sociologia da Música. Pág. 109. UNESP, São Paulo, 2009.

[xxvii] As propostas contidas no ProCultura que ira substituir a lei Rouanet se demonstram insuficientes para dar respostas as indagações feitas neste ensaio. Como todas as demais leis estaduais e municipais se derivam desta, o Pró Cultura precisa ser reformulado.

[xxviii] LACAN, Jaques. Livro 17, o Avesso da Psicanálise. Zahar, Rio de Janeiro, 2007.

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