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segunda-feira, 21 de julho de 2014

A Carta de Minas e o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais

Na última sexta-feira, 18/07 a Secretaria de Cultura do Estado-SEC, por meio do Núcleo Estadual de Elaboração do Plano Estadual de Cultura, convidou os integrantes da Câmara Regional Consultiva e do Conselho Estadual de Política Cultural-CONSEC para a apresentação, discussão e validação dos documentos preliminares que servirão de norte para a elaboração do Plano Estadual de Cultura.

O Plano Estadual de Cultura é o documento norteador das políticas públicas de cultura para os próximos 10 anos, sendo revisado a cada 2 anos ou quando for necessário, ele tem como objetivo contribuir para o planejamento, a participação popular nos processos da gestão pública de cultura e “tem como prioridades a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade de expressões e manifestações culturais deste Estado”.

A Câmara Regional Consultiva, concebida para garantir a representação regional no CONSEC, “foi criada no âmbito da SEC, para prestar assessoramento direto ao CONSEC mediante solicitação do presidente ou de um terce dos membros do CONSEC conforme Art. 25 do Decreto 46.406, de 27/12/2013 que conter o Regimento Interno do CONSEC e a sua principal função e de representar os interesses dos municípios mineiros junto ao CONSEC, com objetivo de assessorar o Conselho de Politica Cultural nos assuntos que forem pertinentes à cultura do Estado”.

Na reunião foram apresentados a Caracterização da Cultura de Minas Gerais e o Prognóstico (ainda não liberado) construído a partir dos documentos das Conferências Estaduais de Cultura e outros documentos que será disponibilizado em breve para consulta e sugestões no site da SEC. Este foi mais um passo na construção do Plano Estadual de Cultura, que teve seu início em janeiro de 2014 e final previsto para agosto deste mesmo ano. Clique aqui e confira o convite e as etapas de construção e validação do Plano Estadual de Cultura.

Já como desdobramento do encontro foi redigida e encaminhada à SEC a CARTA DE MINAS, na qual assinaram conselheiros e membros da Câmara Consultiva Regional. Seu objetivo é ratificar as condições que os representantes do segmento cultural percebem como mínimas ao desenvolvimento da cultura no Estado, partindo da premissa de que a Cultura “é fator primordial para o desenvolvimento humano e econômico da sociedade e das cidades, e o melhor ambiente para realizar ações inclusivas e de resgate da cidadania”.

A CARTA DE MINAS, em conso ainda elegeu 4 pontos essenciais para discussão ampla e democrática entre a Sociedade Civil e o Poder Público para a criação destas condições mínimas para o desenvolvimento setorial, humano e econômico, para que finalmente possamos exercer a Cidadania Cultural, a saber:

1. A IMEDIATA revisão da Lei Estadual de Incentivo à Cultura antes que a mesma entre em colapso;

2. A REVISÃO COM AMPLIAÇÃO de recursos do Fundo Estadual de Cultura;

3. A AMPLIAÇÃO das políticas públicas voltadas para a REGIONALIZAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO;

4. REITERAMOS A NECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA LEI QUE CRIOU O CONSEC e a imediata convocação das eleições para a CÂMARA REGIONAL CONSULTIVA;

A CARTA DE MINAS na integra:

CARTA DE MINAS

Reunidos em Belo Horizonte, no dia 18 de julho do ano de 2014 os abaixo assinados, Conselheiros do Conselho Estadual de Política Cultural - CONSEC junto com os membros da sua Câmara Regional Consultiva composta pelos delegados eleitos para a 3ª Conferência Nacional de Cultura, homologados pelos CONSEC, assinam a CARTA DE MINAS.

O propósito deste documento é ratificar as condições que os representantes do segmento cultural eleitos pela sociedade civil nos diversos segmentos e regiões do Estado, entendem como mínimas para o desenvolvimento da cultura no Estado a partir da premissa de que a Cultura é fator primordial para o desenvolvimento humano e econômico da sociedade e das cidades, e o melhor ambiente para realizar ações inclusivas e de resgate da cidadania.

Celebramos o fato de estarmos em pleno processo de formatação do 1º Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais, o que significa que vivemos um momento único com possibilidades de firmarmos os vários compromissos e reforçarmos as várias demandas estratégicas para os próximos dez anos.

No mesmo tempo em que planejamos o futuro, enfrentamos no presente adversidades que requerem uma imediata e contundente intervenção para que se evite o eminente colapso do financiamento e consequente crise de sustentabilidade no sistema de cultura mineiro.

Por isto, entendemos que algumas ações emergenciais são necessárias. Colocamo-nos à disposição para dialogar com os vários segmentos culturais do Estado para que juntos possamos encaminhar algumas soluções que minimizem as dificuldades enfrentadas pela classe.

SENDO ASSIM, ACREDITAMOS E DEFENDEMOS:

1 - A IMEDIATA revisão da Lei Estadual de Incentivo à Cultura antes que a mesma entre em colapso. A revisão EXIGE discussões, debates e estudos técnicos, sem decisões acaloradas e partidarizadas;

2 - A REVISÃO COM AMPLIAÇÃO de recursos do Fundo Estadual de Cultura. Entendemos que, de maneira escalonada, o valor deve ser equivalente ao valor destinado para a Lei Estadual de Incentivo à Cultura acrescido de 1/4 do montante. Nesse processo faz-se necessário a ampliação do debate sobre as fontes de financiamento do FEC, e que o orçamento do Estado preveja o aporte dos recursos referentes à complementação necessária;

3 - A AMPLIAÇÃO das políticas públicas voltadas para a REGIONALIZAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO. Solicitamos a imediata ampliação e melhoria da estrutura da Diretoria de Interiorização da Secretária de Estado de Cultura com manutenção de escritórios em todas as regionais do Estado para atendimento ao cidadão;

4 - REITERAMOS A NECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA LEI QUE CRIOU O CONSEC e a imediata convocação das eleições para a CÂMARA REGIONAL CONSULTIVA, que deverá representar os interesses dos municípios mineiros junto ao CONSEC, com o objetivo de assessorá-lo nos assuntos que forem pertinentes à cultura do Estado.

 

 

NOME

REPRESENTAÇÃO

CIDADE / REGIONAL

1.

Anibal Henrique de Oliveira

Macedo

CONSEC – Literatura, livro e leitura

Vice Presidente do CONSEC

Belo Horizonte / RMBH

2.

Anízio Souza

Câmara Regional Consultiva

Manhuaçu / Zona da Mata

3.

Bernardo Espíndola

Câmara Regional Consultiva

Divinópolis / Centro Oeste

4.

Bruno Dias Bento

Câmara Regional Consultiva

Teófilo Otoni / Jequitinhonha –

Mucuri

5.

Cláudio José Ávila Rocha

Câmara Regional Consultiva

Diamantina / Central

6.

Clodoália Nobre Barbosa

CONSEC – Secr. de Planejamento

 

7.

Fábio Vladimir Silva

Câmara Regional Consultiva

Uberlândia / Triângulo

8.

Fabrício Souza Santos

Câmara Regional Consultiva

Manhuaçu / Zona da Mata

9.

Frederico Furtado

Câmara Regional Consultiva

Barbacena / Zona da Mata

10.

Gilberto Neves

Câmara Regional Consultiva

Uberlândia / Triângulo

11.

Grécia Mara Borges da Silva

CONSEC – Secr. de Planejamento

 

12.

Guilardo Veloso de Andrade

Filho

Câmara Regional Consultiva

Belo Horizonte / RMBH

13.

Hudson Carlos de Oliveira

Câmara Regional Consultiva

Belo Horizonte / RMBH

14.

Jefferson da Silva Januário

Câmara Regional Consultiva

Juiz de Fora / Zona da Mata

15.

Jussara Maria Oliveira

Câmara Regional Consultiva

Itacarambi / Norte

16.

Leonardo Barros de Oliveira

Câmara Regional Consultiva

Paracatu / Noroeste

17.

Luciano Martins de Faria

Câmara Regional Consultiva

Uberlândia / Triângulo

18.

Magdalena Rodrigues

CONSEC – Entidade de trabalhadores

Belo Horizonte / RMBH

19.

Maria Ribeiro de Andrada

Oliveira Figueiredo

CONSEC – Patrimônio Histórico e Artístico

Formiga / Centro Oeste

20.

Marileide Teixeira Campos

Câmara Regional Consultiva

Taiobeiras / Norte

21.

Maykon Damião de Souza

Câmara Regional Consultiva

Patos de Minas / Alto

Paranaíba

22.

Paulo de Morais

CONSEC – Produção Cultural

Três Corações / Sul

23.

Paulo José de Oliveira

Câmara Regional Consultiva

Formiga / Centro Oeste

24.

Platinny Dias de Paiva

Câmara Regional Consultiva

Machado / Sul

25.

Rafael Toti

Observador

Juiz de Fora / Zona da Mata

26.

Ricardo Miguel Januário

Câmara Regional Consultiva

Muriaé / Rio Doce

27.

Roneijober Alves Andrade

Câmara Regional Consultiva

Itabira / Central

28.

Rubem Silveira dos Reis

CONSEC – Teatro – Presidente da

Câmara de Fomento e Financiamento

Uberlândia / Triângulo

29.

Sula Kyriacos Mavrudis

CONSEC – Dança e Circo

Belo Horizonte / RMBH

30.

Túlio Mourão Pontes

CONSEC – Museus e Artes Visuais

Divinópolis / Centro Oeste

31.

Uilson Júnior

Observador

Uberlândia / Triângulo

32.

Vane Pimentel Matias

Câmara Regional Consultiva

Patos de Minas / Alto

Paranaíba

33.

Wenderson Godoi dos Santos

Câmara Regional Consultiva

Ipatinga / Rio Doce

Contatos:

Anibal Macedo – ahpce@terra.com.br / 31 8490 7627

Bruno Dias Bento – brunobento@mucurycultural.org / 33 8886 4097

Cláudio Rocha – claudiorocha@outlook.com / 38 8844 4744

Fred Furtado – fred.furtado@barbacena.mg.gov.br / 32 8808 8649

Paulo Morais – paulo.morais@viraminas.org.br / 35 9928 4396

Platynny Paiva – amecultura@gmail.com / 35 9115 2383

Rubem Reis – rubemreis@grupontape.com.br / 34 9222 0099

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terça-feira, 8 de outubro de 2013

SEC publica resultado do edital do FEC 2013

Nosso projeto não foi aprovado, mas Teófilo Otoni está representada na lista dos contemplados com um projeto da Casa da Cultura!

E vamos alcançando mais espaço!

Da SEC

MiniaturaA Secretaria de Estado de Cultura (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC), publica no Diário Oficial do Estado, ‘Minas Gerais’, o resultado do Edital do Fundo Estadual de Cultura (FEC) 01/2013. Neste ano, foram aprovados 153 projetos não reembolsáveis, sendo 136 para o interior e 17 para a Capital. No total, o Governo de Minas irá fazer um aporte de R$6,5 milhões em investimentos para o FEC 2013. Um projeto com financiamento reembolsável também foi encaminhando ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), para avaliação financeira e jurídica.

O FEC tem o objetivo de dar apoio financeiro a ações e projetos que visem à criação, à produção, à preservação e à divulgação de bens e manifestações culturais no Estado; estimular o desenvolvimento cultural do Estado em suas regiões, com foco prioritário para o interior, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais; apoiar as ações de manutenção, conservação, recuperação e difusão do patrimônio cultural, material e imaterial, do Estado; incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre a cultura e as linguagens artísticas, preferencialmente conectadas à produção artística; incentivar o aperfeiçoamento de artistas, técnicos e gestores das diversas áreas de expressão da cultura; promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros estados e países, difundindo a cultura mineira.

O FEC possui duas modalidades:

1 – Liberação de Recursos Não Reembolsáveis: podem se inscrever entidades de direito público municipal ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. Nesta modalidade, a entidade interessada deve apresentar o projeto cultural para análise durante o período estabelecido no Edital publicado.

2 - Financiamento reembolsável: podem se inscrever pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Nesta modalidade, poderão ser apresentados projetos culturaisdurante o período de inscrição estabelecido no Edital e, findo esse período,do 1º ao 10º dia de cada mês até a publicação de um novo Edital. Ressalta-se que, nesta modalidade, a Secretaria de Estado de Cultura - SEC avalia o projeto em seu conteúdo cultural e caso aprovado, encaminha para que o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG avalie aspectos econômicos, jurídicos e financeiros. Aconselhamos, antes da apresentação do projeto à SEC, o interessado consulte o BDMG sobre os procedimentos adotados para o financiamento e sua viabilidade. O telefone para obter informações junto ao BDMG é 31 3219 8474.

Clique aqui e veja lista de aprovados

Retirado do site da SECMG em 08/10/13 do endereço:

http://www.cultura.mg.gov.br/component/gmg/story/1618-sec-publica-resultado-do-edital-do-fec-2013

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segunda-feira, 20 de maio de 2013

SEC prorroga inscrições para edital 2013 do Fundo Estadual de Cultura

Da SECult-MG

A Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, publicou no jornal Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, do dia 18 de maio a prorrogação do prazo para inscrições no Edital 01/2013 do Fundo Estadual de Cultura (FEC), programa de fomento à atividade cultural do Governo de Minas Gerais, por meio de patrocínio e financiamento de projetos que encontram dificuldade em captar recursos no mercado, com prioridade para o interior de Minas Gerais. A nova data para o fim das inscrições é o dia 27 de maio.

Edital FEC 01 2013 - Arquivo PDF 298 KB

Formulário Currículo da Entidade Proponente - Arquivo Word 74 KB

Formulário Currículo da Equipe do Projeto - Arquivo Word 75 KB

Formulário Padrão - Arquivo Word 335 KB

Formulário Planilha Orçamentária - Arquivo Excel 79 KB

Formulário Protocolo - Arquivo Word 110 KB

Formulário de Projeto de Capacitação - Arquivo Word 70 KB

Observação  Complementar do EDITAL FEC01/2013 : Esclarecemos que o item 3.2 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO PROPONENTE,  para Pessoa Jurídica de Direito Público, Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos o pedido do documento “Formulário de Orientação Básica – FOBI ou documento equivalente, relativo ao processo de licenciamento ambiental da ação cultural ou do projeto objeto do financiamento” deve ser enviado somente no caso  de projetos que envolvam obras de restauração, intervenção ou construção de imóveis em área de  licenciamento ambiental.

Sobre o FEC – Criado em 2006 pela Lei Estadual 19.975, o Fundo Estadual de Cultura já disponibilizou mais de R$ 75 milhões para financiamentos e patrocínios de projetos artístico-culturais, aprovando 575 projetos de 227 cidades mineiras. Seu objetivo é o repasse de recursos para projetos culturais que tradicionalmente encontram dificuldade na captação de recursos no mercado.
Na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, o valor é repassado diretamente à entidade proponente do projeto, por meio de patrocínio, não havendo necessidade de devolvê-lo ao Poder Público. Podem inscrever projetos nessa modalidade entidades públicas ou entidades de direito privado sem fins lucrativos.
Já na modalidade “Financiamento Reembolsável”, a entidade receberá os recursos por meio de financiamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), sendo que o valor recebido deverá ser devolvido ao banco de acordo com as regras e juros estabelecidos pelo mesmo. Nessa modalidade, podem participar entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Mais informações pelos telefones: 3915-2719/2720

Retirado do site da SECult MG em 20/05/13 do endereço:

http://www.cultura.mg.gov.br/component/content/article/176-noticias-da-secretaria/1491-sec-abre-inscricoes-para-edital-do-fundo-estadual-de-cultura-

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quarta-feira, 10 de abril de 2013

SEC abre inscrições para edital 2013 do Fundo Estadual de Cultura

Atualizado em 19/04/13 – 08:15

A Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, publicou no jornal Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, o Edital 01/2013 do Fundo Estadual de Cultura (FEC), programa de fomento à atividade cultural do Governo de Minas Gerais, por meio de patrocínio e financiamento de projetos que encontram dificuldade em captar recursos no mercado, com prioridade para o interior de Minas Gerais. As inscrições podem ser feitas de 04 de abril a 20 de maio.

Edital 01/2013

Formulário - Currículo da Entidade Proponente

Formulário - Currículo da Equipe do Projeto

Formulário - Planilha Orçamentária

Formulário - Protocolo

Formulário de Projeto de Capacitação

Formulário Padrão

Observação  Complementar do EDITAL FEC01/2013 : Esclarecemos que o item 3.2 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO PROPONENTE,  para Pessoa Jurídica de Direito Público, Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos o pedido do documento “Formulário de Orientação Básica – FOBI ou documento equivalente, relativo ao processo de licenciamento ambiental da ação cultural ou do projeto objeto do financiamento” deve ser enviado somente no caso  de projetos que envolvam obras de restauração, intervenção ou construção de imóveis em área de  licenciamento ambiental.

Sobre o FEC – Criado em 2006 pela Lei Estadual 19.975, o Fundo Estadual de Cultura já disponibilizou mais de R$ 75 milhões para financiamentos e patrocínios de projetos artístico-culturais, aprovando 575 projetos de 227 cidades mineiras. Seu objetivo é o repasse de recursos para projetos culturais que tradicionalmente encontram dificuldade na captação de recursos no mercado.

Na modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, o valor é repassado diretamente à entidade proponente do projeto, por meio de patrocínio, não havendo necessidade de devolvê-lo ao Poder Público. Podem inscrever projetos nessa modalidade entidades públicas ou entidades de direito privado sem fins lucrativos.

Já na modalidade “Financiamento Reembolsável”, a entidade receberá os recursos por meio de financiamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), sendo que o valor recebido deverá ser devolvido ao banco de acordo com as regras e juros estabelecidos pelo mesmo. Nessa modalidade, podem participar entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

Mais informações pelos telefones: 3915-2719/2720

Retirado do site da SECMG em 10/04/13 do endereço:

http://www.cultura.mg.gov.br/component/content/article/176-noticias-da-secretaria/1491-sec-abre-inscricoes-para-edital-do-fundo-estadual-de-cultura-

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segunda-feira, 1 de abril de 2013

PL 1.631/11: Tudo como dantes no quartel d' Abrantes

Por Bruno Bento

image

Tudo como dantes no quartel d' Abrantes.

Assim é que depois de tanto alvoroço ficou o PL 1.631/11. Tudo bem, a Comissão de Cultura da Assembleia até palpitou um pouco, deu uma mexidinha aqui e outra ali. Mais nada. Para que não faça injustiça neste dia da mentira, vamos às propostas do Substitutivo nº 2:

Entre as principais alterações propostas pelo substitutivo nº 2, estão a inclusão da arquitetura e da gastronomia entre as áreas passíveis de serem beneficiadas pela Lei de Incentivo à Cultura; a redução pela metade dos percentuais de contrapartida para projetos culturais que beneficiem o interior; e a alteração do prazo de vigência dos novos patamares de contrapartida, de dez para seis anos.

O substitutivo também propõe que, após três anos de vigência, o Executivo, em parceria com a ALMG, os municípios e o movimento cultural de Minas Gerais, promova um amplo debate sobre o incentivo fiscal ao investimento privado em cultura no Estado.

Esta é a informação que temos disponível. O texto alterado ainda não se encontra no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG. Ou seja, a princípio, evitamos o mal maior: o benefício unilateral das grandes empresas (grandes captadores, grandes produtores), responsáveis por 73% do investimento, por sua vez é formado por apenas 15 empresas. Agora para nós aqui do interior, a contrapartida é de 10% durante 6 anos que serão revistos em 2016. O Fundo Estadual de Cultura-FEC fica do mesmo jeito disseram que a alteração tem de ser muito bem discutida e estudada, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura-LEIC não precisa.

Mas e daí?

Como iniciei o texto. Ficará praticamente tudo do mesmo jeito. Parece que o resultado foi uma decisão covarde de não enfrentamento a nenhum dos grupos que se manifestaram. Os deputados preferiram ficar do alto do muro. Provavelmente por verem que o setor cultural (prefiro não chamar de movimento) está (é e será) dividido (e diverso), não pela metade, mas em duas perspectivas (no mínimo): os que sempre ganharam e os que não ganham (nunca ganharam ou não ganham agora). Durante a Audiência Pública realizada em março, ficou muito clara esta divisão. De um lado os barões da cultura, estavam todos lá, evidentemente não são muitos, mas têm peso, fazem parte dos setores mais representativos da Cultura de Minas Gerais, de outro, a maior parte do setor, que não está contemplado, pelo menos está bem menos representado na distribuição desigual dos recursos.

Aumentar o recurso disponível para a captação não, isso não aconteceu. Ou seja, não deve sobrar muito para os grotões.

Mesmo com o corte pela metade dos percentuais de contrapartida, para nós aqui não haverá muita diferença, pois entre o Mucuri e o Jequitinhonha é muito pequena a presença de empresas que se enquadram nos requisitos da LEIC. Mas quem sabe, pela graça, estas grandes empresas voltem-se para o interior e para nossas regiões.

Infelizmente isso não ocorrerá porque deveria haver uma vontade política de mudança, o governo estadual, deputados e as municipalidades, todos com campanhas financiadas por empresas ou empresários, bem que poderiam sentar-se com estas gigantes que tanto gostam de apoia-los e negociar para que invistam um pouco por aqui.

Bem, vou finalizando, pois não há informação nova para continuarmos e antes de eu falar alguma besteira.

O certo, como a morte, é que temos de aproveitar a mobilização feita pelo setor, continuá-la e ampliá-la. Se o resultado por ora não foi favorável, não foi tão desfavorável quanto o era no início do ano. Os deputados, se deparando com o Teatro da Assembleia lotado, deram meio passo atrás no projeto que o executivo apostara aprovação em tempo recorde. Há muita coisa por vir, a secretária Eliane Parreiras assumiu a adesão de Minas ao Sistema Nacional de Cultura-SNC e aí sim temos de estar com a mobilização afiada.

Enquanto isso esperamos aqui em Teófilo Otoni sinais de nosso Sistema Municipal, mas isso são outros quinhentos, outros quartéis, outros Abrantes.

Para saber mais:

http://www.mucurycultural.org/2013/02/oportunidades-de-aperfeicoamento-na-lei.html

http://www.mucurycultural.org/2013/03/cultura-em-mg-desinformacao-sofismos-e.html

http://revistaforum.com.br/blog/2013/03/mg-mudar-a-lei-de-incentivo-para-manter-tudo-como-esta/

http://www.mucurycultural.org/2013/03/audiencia-publica-sobre-fundo-estadual.html

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Secretaria de Estado de Cultura abre edital de convocação das Câmaras Setoriais Paritárias do FEC

A Secretaria de Estado de Cultura, por meio do Fundo Estadual de Cultura (FEC), abre edital de convocação das Câmaras Setoriais Paritárias do FEC, de 26 de março a 12 de abril. O edital é direcionado a entidades, sindicatos, instituições e associações civis, sem fins lucrativos, de âmbito estadual, do setor cultural, interessados em participar da Câmara Setorial Paritária (CSP) à qual cabe analisar e sugerir os projetos inscritos no Fundo Estadual de Cultura.

O Fundo Estadual de Cultura (FEC) é um instrumento de apoio, que concede patrocínio ou  financiamento a projetos artístico e culturais em Minas Gerais, a ser somado à Lei Estadual de Incentivo à Cultura e a outros mecanismos de financiamento existentes no Estado. Ele destina-se àqueles projetos que, tradicionalmente, encontram maiores dificuldades de captação de recursos no mercado. O seu objetivo é estimular o desenvolvimento cultural nas diversas regiões do Estado, com foco prioritário para o interior.

Aviso de convocação do edital das Câmaras Setoriais Paritárias do FEC

Edital

Ficha de inscrição das Câmaras Setoriais Paritárias

Serviço: Edital de convocação das Câmaras Setoriais Paritárias do FEC

Inscrição: de 26 de março a 12 de abril de 2013

Horário: das 10 às 16 horas

Local das inscrições: Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura / Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, localizados na Cidade Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Edifício Gerais, 14º andar, Bairro Serra Verde – BH / MG – CEP: 31630-901.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelos telefones: (31) 3915-2720 e (31) 3915-2719 ou no email: fec@cultura.mg.gov.br

Retirado do site da SEC-MG em 01/04/13 do endereço:

http://www.cultura.mg.gov.br/component/content/article/176-noticias-da-secretaria/1473-secretaria-de-estado-de-cultura-abre-edital-de-convocacao-das-camaras-setoriais-paritarias-do-fec-

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quinta-feira, 28 de março de 2013

Comissão propõe alterações na Lei de Incentivo à Cultura PL 1.631/11

Enviado por Guilardo Veloso.

Após uma grande mobilização, uma Audiência Pública Lotada, com opiniões controversas, mas maioria contrária às propostas apresentadas, a Comissão de Cultura da ALMG praticamente desdenha do debate.

E como quiseram aqueles que realmente lucram com isso, os deputados fizeram pouco, muito pouco. Além do quê propuseram outro substitutivo.

Precisamos mesmo é de mobilizar o setor ainda mais para a Conferência Estadual de Cultura, pois na ALMG fica difícil. (*)

O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Cultura

O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Cultura - Foto:Raíla Melo

Veja álbum de fotos

O Projeto de Lei (PL) 1.631/11, que altera a Lei 15.975, de 2006, que criou o Fundo Estadual da Cultura (FEC), recebeu parecer favorável da Comissão de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (27/3/13). O relator da proposição, deputado Elismar Prado (PT), apresentou o substitutivo nº 2.

De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), o projeto original propõe a inclusão de pessoas físicas residentes no Estado entre os beneficiários do fundo e a concessão de desconto para quitar crédito tributário inscrito em dívida ativa ao contribuinte que apoie financeiramente a cultura. Além disso, a norma sugere a revogação da Lei 17.615, de 2008 - a Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela constitucionalidade do PL 1.631/11, em agosto de 2011, na forma do substitutivo nº 1. Esse texto não revoga a Lei de Incentivo à Cultura, que já dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para o fomento de projetos culturais no Estado. Ele propôs modificações nessa norma e também na lei que cria o fundo, de modo a contemplar a intenção do projeto original e assegurar a consolidação das leis. Entre as modificações feitas pelo substitutivo, está a retirada do artigo 14-A, que trata de benefício fiscal nos mesmos moldes já propostos pela Lei de Incentivo à Cultura.

Em dezembro de 2012, foi anexado ao PL 1.631/11 o PL 3.626/12, de autoria do governador, que também propõe alterações na Lei de Incentivo à Cultura. Entre elas, destaca-se a redução do percentual de contrapartida exigido das empresas que tenham interesse em patrocinar projetos culturais para 1%, 3% e 5%, respectivamente para pequenas, médias e grandes empresas. O projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e depois vai a discussão e votação em Plenário, em 1º turno.

Relator apresentou substitutivo por não concordar com texto original

O novo texto apresentado pelo deputado Elismar Prado altera o projeto original porque ele não considera adequado acrescentar mecanismos de financiamento da Lei de Incentivo ao Fundo Estadual de Cultura, já que se trata de dois sistemas com finalidades diversas.

O relator também não concorda com o substitutivo nº 1, motivado pelo fato de o fundo ter sido recentemente atualizado e pelo posicionamento contrário, por parte da Secretaria de Estado de Cultura, a qualquer alteração no sistema estadual de incentivo à cultura que não tenha uma rigorosa avaliação de seus possíveis impactos.

Entre as principais alterações propostas pelo substitutivo nº 2, estão a inclusão da arquitetura e da gastronomia entre as áreas passíveis de serem beneficiadas pela Lei de Incentivo à Cultura; a redução pela metade dos percentuais de contrapartida para projetos culturais que beneficiem o interior; e a alteração do prazo de vigência dos novos patamares de contrapartida, de dez para seis anos.

O substitutivo também propõe que, após três anos de vigência, o Executivo, em parceria com a ALMG, os municípios e o movimento cultural de Minas Gerais, promova um amplo debate sobre o incentivo fiscal ao investimento privado em cultura no Estado.

Consulte o resultado da reunião.

Retirado do site da ALMG em 28/03/13 do endereço:

http://www.almg.gov.br/acompanhe/noticias/arquivos/2013/03/27_cultura_lei_de_incentivo.html

(*) Comentário da Associação Mucury Cultural.

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quinta-feira, 21 de março de 2013

Proposta de nova lei será votada por deputados

Enviado por Guilardo Veloso.

Política cultural.Projeto que visa alterar a Lei Estadual de Incentivo à Cultura foi questionado durante audiência

Por Carlos Andrei Siquara

Com o teatro da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) lotado, a audiência pública destinada a discutir o projeto de lei PL 3626/12, proposto no ano passado pelo governador Antonio Anastasia e que visa modificar a atual Lei Estadual de Incentivo à Cultura, teve início na manhã de ontem.

A grande participação do público, composto em sua maioria por artistas e produtores culturais, não deixou dúvidas sobre a pertinência das expectativas e preocupações em torno das possíveis alterações em curso.

Ainda dependente de ser aprovado ou não pelos parlamentares, o projeto dividiu opiniões que se manifestaram contra e a favor da tal medida. O ponto mais polêmico é a redução, durante o período de dez anos, do percentual de contrapartida, via renúncia fiscal, das empresas patrocinadoras de projetos culturais de 20% para 1%, em se tratando de pequenas empresas, e 3% e 5% para médias e grandes, respectivamente.

Segundo Fernanda Medeiros de Azevedo Machado, chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Cultura, que representou Eliane Parreiras, Secretária de Estado de Cultura, a decisão surgiu a partir de dificuldades do próprio setor artístico em captar recursos na iniciativa privada. Machado afirmou que a ideia de se propor novos valores de contrapartida se deu em vista do contexto de retração econômica.

Ela ainda ressaltou que a medida poderia ampliar a captação de recursos, inclusive no interior, que sofre mais com a falta de financiamento, por meio da maior participação de pequenas e médias empresas, mas tal argumento foi questionado.

Regina Amaral, tesoureira da Associação Cultural Dança Minas, se posicionou afirmando que não há nenhuma garantia de que o cenário com o aumento de recursos aos produtores da capital e do interior de fato aconteça. E para Helder Quiroga, Secretário Executivo do Fórum Mineiro do Audiovisual, fundamental é fortalecer o Fundo Estadual de Cultura.

Retirado do O Tempo em 21/03/13 do endereço:

http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=222897%2COTE&fb_action_ids=10151510815416797&fb_action_types=og.recommends&fb_source=other_multiline&action_object_map=%7B%2210151510815416797%22%3A150663311768418%7D&action_type_map=%7B%2210151510815416797%22%3A%22og.recommends%22%7D&action_ref_map=%5B%5D

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sexta-feira, 15 de março de 2013

Cultura em MG - Desinformação, sofismos e Audiência Pública

Por Bruno Bento
Às vezes temos de reconhecer que julgamos mal. Todavia, algumas destas vezes somos o fazemos a partir de informações distorcidas deliberadamente ou mesmo algumas inverdades. Uma boa arma nestes tempos de rede. Porém pode durar pouco. É isso que vem acontecendo no setor cultural em Minas Gerais.
No início de fevereiro escrevi um artigo sobre um Projeto de Lei, o PL 3.626/2012 que pretende alterar a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais-LEIC. Neste artigo, a partir das informações do Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas-SINPARC e da própria Secretaria do Estado de Cultura, concluí que era razoável a proposta, mesmo sendo crítico à proposta.
Recebo, logo após a publicação do texto, uma ligação do gabinete do Deputado Estadual André Quintão (PT), era a Darklane Rodrigues, assessora parlamentar, que queria saber mais detalhes sobre esta proposta, o que nós aqui do Mucuri estávamos pensado, conversamos um bocado e uma surpresa, outro projeto, anterior, que tratava da alteração do Fundo Estadual de Cultura - FEC, o PL 1.631/2011, de autoria do Deputado Estadual Arlen Santiago (PTB).
Conto o milagre, mas não o santo. Aconteceu que os projetos foram anexados e passaram a tramitar sob o número do mais antigo, do FEC. Isso não foi somente o acaso ou o erro de alguém que misturou alho com bugalho. Os projetos têm o setor cultural como objeto mas tratam de coisas absolutamente diferente. A coisa toda foi uma disputa na enorme base aliada do governo. Uma queda-de-braço com o objetivo de agraciar uns pouquíssimos, claro.
Para quem ainda não sabe, originalmente alteraria a Lei nº 15.975 de 2006 que cria o FEC. São as principais alterações propostas: a inclusão do dispositivo da LEIC que beneficia os inscritos na dívida ativa do estado até outubro de 2007 que poderá quitar a respectiva dívida depositando diretamente no fundo; incluindo pessoas físicas como beneficiárias do fundo (até agora só pessoas jurídicas podem acessá-lo); e muda estabelece as funções programática e de financiamento para o fundo e retira os recursos reembolsáveis do fundo. Entretanto, só reparte o bolo em fatias ainda menores. Ou seja, os parcos recursos ainda seriam ou serão divididos entre as pessoas jurídicas e as físicas, lembrando que é o próprio poder público estadual e municipal que se utiliza de boa parte destes recursos, e ainda quer mais.
Como escrevi anteriormente, propõe basicamente a alteração, durante 10 anos, nos percentuais de contrapartida, para 1%, 3% e 5% para as pequenas, médias e grandes empresas respectivamente. O projeto relâmpago surgiu em meados de setembro passado (2012) e em novembro já tinha passado e sido aprovado em todas as comissões e seria aprovado em tempo recorde se não fosse a birrinha de alguns. O projeto também mexe com a questão da dívida ativa, na qual devedores a partir de 12 meses já poderiam quitá-las com descontos através do patrocínio a projetos contemplados pela lei. Não há ampliação de recursos ou ainda ou quaisquer garantias de que esta alteração será benéfica, há indícios contrários. Muitos.
E onde está o coelho? Não está. Continuo a história.
Uns dias depois em Belo Horizonte estive a convite de Guilardo Veloso na reunião de preparação para um encontro a ser realizado pelo Fórum da Música de Minas Gerais onde encontrei com o pesquisador e consultor José Oliveira Júnior que iria conduzir a palestra sobre a alteração da LEIC no dia seguinte. Conversamos todos durante umas horas e todos estavam impressionados como estas propostas estavam ao largo do debate com o setor. Para nosso desespero, fomos informados pelo José Júnior de outras propostas que iriam e foram protocoladas na qual a Polícia Militar-PMMG também poderia usar os recursos do FEC para manutenção de suas bandas e para seus arquivos históricos. Havia outro PL para a LEIC, o 3660/2012 que inclui Gastronomia e Arquitetura como passíveis de financiamento.
No dia seguinte, nos reunimos novamente, já com representantes do segmento da música de todo o estado, artistas, produtores, pesquisadores e consultores. Ficaram todos surpresos em saber que toda a movimentação acerca da LEIC trazia o FEC no bojo, por causa da disputa lá da ALMG.
O resultado foi que com mais informações as opiniões, como a minha, mudaram. O José Júnior apresentou algumas sugestões, como (clique acessar a apresentação feita na ocasião):
· Cadastro único de empreendedores;
· Editais específicos:
· Por setor;
· Por região do estado;
· Por perfil de empreendedor;
· Critérios de equalização para garantia de investimento em cidades com pouco interesse comercial das empresas;
· Fortalecimento do FEC;
Tá. Só para fechar a questão da LEIC, o José Júnior ainda nos mostrou a tendência de a SEC-MG imputar ao mercado a escolha sobre quais projetos devem ser financiados:
· 1.888 projetos inscritos (no edital de 2012);
· 1.696 aprovados (89,83%) para captação, totalizando R$ 411.932.376,00;
· Serão cerca de R$ 55 milhões disponíveis (13,35%).
A Nexo que estava presente também, alguns dias depois apresentou alguns números em artigo que discute as propostas de alteração da lei de incentivo e faz algumas sugestões muito interessantes.
Observamos uma grande concentração do investimento em poucas e grandes empresas. Em 2011, seis empresas (Vivo, Usiminas, Oi, Ambev, ArcelorMittal e V&M) foram responsáveis por 51,22% do investimento realizado. O grupo de grandes investidores, responsável por 73% do investimento é formado por apenas 15 empresas, entre elas, as 6 citadas acima. Utilizamos como base o ano de 2011, mas tal padrão se repete nos anos anteriores.[i]
Dentre as propostas da Nexo está:[ii]
Tudo bem. Em resumo, a falta de uma política pública mineira para a cultura está criando uma série de questões além da imaginação. Sofismas para alterações, e tudo o jogo de desinformação e inverdades (como já disse) estão no meio desta história. Uma delas é que as empresas já não fazem as contrapartidas e outras pedem devolução, as grandonas estão fazendo isso. Então, já que ninguém segue mesmo, vamos dar mais dinheiro público. Simples não?
Sou obrigado agora a reconsiderar o artigo que cito no início, uma vez que é completamente nociva a proposta de alteração da LEIC, pois dados apresentados pela Nexo e o pesquisador do Observatório da Diversidade e consultor José Júnior.
Pois é, para acabar com este artigo que pelejo em reescrever, já que o meu pc já deu pau, a ALMG, por requerimento dos Arlen Santiago (PTB), Elismar Prado (PT) e Luzia Ferreira (PPS), convoca à uma Audiência Pública que tem por finalidade:
Debater o Projeto de Lei nº 1.631/2011, de autoria do Deputado Arlen Santiago, que altera dispositivos da Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006, que cria o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e dá outras providências.[iii]
E eis a lista de convidados:
· Eliane Parreiras, Secretária de Estado de Cultura;
· Gilmar Machado, Prefeito Municipal de Uberlândia e Presidente da Associação dos Municípios do Vale do Paranaíba;
· Lúcio dos Santos Oliveira, Diretor da Artbhz Produções;
· Rômulo Duque de Azevedo, Presidente do Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas Gerais;
· Guilardo Veloso de Andrade Filho, Diretor Executivo do Instituto Sociocultural do Jequitinhonha - Valemais;
· Magdalena Rodrigues da Silva, Presidente do Sindicato dos ArtistasTécnicos em Espetáculos e Diversões do Estado de Minas Gerais;
· Carluty Ferreira, Diretor-Presidente do Movimento Teatros de Grupos;
· Andreia de Azevedo Anhaia, Presidente do Dança Minas;
· Helder Quiroga, Secretário Executivo do Fórum Mineiro do Audiovisual;
· Rubem dos Reis, Representante da Associação de Produtores Culturais de Uberlândia e Região;
· Makely Ka, Representante do Setor Musical do Conselho Estadual de Política Cultural de Minas Gerais;
· Leonado Lessa, Integrante do Movimento Nova Cena - Grupo Teatro Invertido.[iv]
Sabe qual é a graça ainda depois de tudo isso?
Como agora sou um sujeito importante (muitos risos), recebi um e-mail da deputada Luzia Ferreira, vice-presidente da Comissão de Cultura da ALMG convidando para a tal audiência, mas tendo por pauta a LEIC.
Ou seja, terá gente de novo surpresa na Audiência, pois chegará para uma pauta e topará com outra. Eita vida esta que é besta pra danar, hein?
Será que nossos deputados podem resolver legislar de forma séria e não consultem só “suas bases”? Assim é difícil.
Será que o setor cultural pode deixar de ser tão ingênuo? Pois sem combinar com os russos e trabalhando cada um para o seu interesse, TODO MUNDO PERDE. Para não falar outra coisa.
Ah, estou enviando um e-mail para sugerir a alteração da pauta. E como não tenho grana para ir, ficarei aqui na cornetagem e na torcida para que o resultado da participação setorial da cultura seja positivo para nós e que o debate possa fazer estas propostas avançarem.
Verdadeiramente que Krenhouh Jissa Kiju nos acuda!
[ii] Idem.
[iii] Retirado daqui:
[iv] Idem.
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terça-feira, 29 de maio de 2012

Secretaria de Cultura abre inscrições para o FUNDO ESTADUAL DE CULTURA

Retirado do site da SECMG em 29/05/12 do endereço:

http://www.cultura.mg.gov.br/component/content/article/205-mais-noticias/902-secretaria-de-cultura-abre-inscricoes-para-o-fundo-estadual-de-cultura

Logo_Fundo_Estadual_de_Cultura_-_Projetos_NÃO_reembolsáveis

A Secretaria de Estado de Cultura (SEC), por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, lança edital para o envio de projetos a serem patrocinados pelo Fundo Estadual de Cultura (FEC) nas modalidades “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” e “Financiamento Reembolsável”. O prazo para inscrições é de 24 de maio a 9 de julho de 2012. Para “Financiamento Reembolsável”,  além do prazo acima, este Edital ficará aberto entre os dias 1º e 10 de cada mês, até a publicação do próximo Edital.

Poderão inscrever-se na categoria “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, entidades de direito público (prefeitura ou fundação de natureza cultural vinculada à prefeitura) ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com objetivo e atuação cultural, que apresentem projetos artístico-culturais.

Na modalidade “Financiamento Reembolsável”, poderão inscrever-se pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com objetivo e atuação cultural, que apresentem projetos que visem à criação, produção, preservação, divulgação de bens e às manifestações culturais no Estado e aquisição de equipamentos, relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, cultural, econômica e financeira, compatíveis com os objetivos do FEC.

Em sua sexta edição, o Fundo Estadual de Cultura (FEC) continua representando, cada vez mais, um importante mecanismo de fomento à cultura ao apoiar os agentes das diversas áreas artístico-culturais do Estado de Minas Gerais. Presente em todas as regiões mineiras, o FEC confirma sua relevância em favor do desenvolvimento cultural, na medida em que vários projetos aprovados são para entidades do interior de Minas Gerais.

Recursos– Nesta edição, para a modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” serão disponibilizados R$ 6,5 milhões, distribuídos entre as áreas: I - Patrimônio material e imaterial; II - Organização e recuperação de acervos, bancos de dados e pesquisas de natureza cultural; III - A - Circulação e distribuição; III - B - Rede de infraestrutura cultural; IV - Fomento à produção de novas linguagens artísticas e V - Capacitação e intercâmbio. Já para a modalidade“Financiamento Reembolsável” a previsão de recursos, de acordo com a Lei Orçamentária Anual – LOA, é de R$3.344.000,00 a serem distribuídos para as cinco áreas já citadas.

Segue abaixo os arquivos para download:

Edital FEC 01 2012 - Fundo Estadual de Cultura (Arquivo em PDF 295kb)

Formulário - Currículo da Entidade Cultural (Arquivo em Word 61kb)

Formulário - Currículo da Equipe do Projeto (Arquivo em Word 40kb)

Formulário da Planilha Orçamentária (Arquivo em Excel 35kb)

Formulário de Projeto de Capacitação (Arquivo em Word 47kb)

Formulário Padrão (Arquivo em Word 81kb)

Formulário Protocolo (Arquivo em Word 51kb)

Atividade: Lançamento de edital do Fundo Estadual de Cultura

Período de inscrição: De 24 de maio a 9 de julho de 2012

Informações:

Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais

Diretoria do Fundo Estadual de Cultura, fone: (31) 3915-2625

www.cultura.mg.gov.br

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