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terça-feira, 5 de agosto de 2014

Alguns apontamentos sobre a LEIC 2014

Por bruno bento

Há dias ensaio algo sobre os resultados da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais – LEIC 2014. É difícil saber de onde começar. A principal questão é o anúncio feito em junho deste que havia sido atingido o teto da captação da LEIC em tom de júbilo da Secretaria do Estado de Cultura – SEC.

Mas comemorar o quê?

Segundo Anibal Macedo (vice presidente do CONSEC) a comemoração deve-se ao fato de o teto ter sido alcançado de maneira contundente. “Sem entrar no mérito da forma e do conteúdo, este é o momento para pleitearmos a ampliação do teto de renúncia. E há espaço para esse pleito.”

Há muito que se falar, mesmo que somente a partir de uma análise ainda superficial dos documentos disponibilizados pela SEC (confira aqui) no último dia 25 de julho de 2014. Faz bem lembrar que isso é parte das exigências da Carta Aberta enviada à SEC no dia 10 de julho e da chamada Carta de Minas no dia 18 do mesmo mês (confira aqui e aqui). Ah, e a resposta da Secretária Eliane Parreiras à Carta Aberta pode ser acessada aqui.

Os documentos disponibilizados pela SEC são planilhas com relações de empresas patrocinadoras e projetos incentivados com detalhamento dos incentivadores e dos projetos. Alguns resultados:

· 47% dos projetos captados são de Belo Horizonte. Estes projetos correspondem a 49% dos recursos aprovados e 55% dos recursos captados. Ou seja, mesmo que a maioria dos projetos seja do interior, a maior parte dos recursos fica especificamente na capital;

· Foram 12 projetos destinados a eventos ligados ao Carnaval. 8 são de Belo Horizonte, correspondendo a 75% do valor captado, e deste valor captado, 76% foram patrocínio da AMBEV. Não quero dizer que o carnaval de BH seja da AMBEV, mas que há preferências bastante específicas com relação à escolha de que projetos serão patrocinados, o mercado fica completamente à vontade sem nenhum direcionamento governamental, lembrando que recurso proveniente de renúncia fiscal é recurso público;

· Tivemos pelo menos 4 projetos de “Música Sertaneja” e afins tais como Relber e Allan (captado R$ 532.068,38), Isabella Rezende (R$ 278.540,00), Jads e Jadson (R$ 95.000,00), outro do empreendedor Lucs Promoções LTDA (R$ 541.500,00). Não discuto aqui o mérito, mas que este estilo musical faz parte do mainstream, ele precisa ser incentivado? Mesmo com toda a indústria fonográfica e todo o trabalho de marketing junto às empresas de mídia? Será que o sertanejo universitário e afins precisam de recurso público? Não vendem discos ou não têm bilheteria ou apelo comercial para patrocínio direto? Estas são algumas questões que deve-se refletir aqui e na Lei Rouanet;

· Nada contra a Fernanda Takai com 2 projetos, um de 2012 (R$ 267.900,00) e outro de 2013 (R$ 475.000,00), porém disputar com ela é covardia. A ideia do mainstream, vale também, em menor medida, claro. Contudo uma grande artista dessas precisa de recurso público? Ou pelo menos disputar em pé de igualdade com alguém da macrorregião Jequitinhonha/Mucuri? Mais questões;

· E por falar em covardia, um projeto para circulação de Arnaldo Antunes pela bagatela de R$ 655.500,00. Não preciso comentar, vale o que disse sobre a Takai.

Bem, a Associação Mucury Cultural, da qual faço parte, teve um projeto aprovado na LEIC, no valor de R$ 565.000,00, que foi contemplado com R$ 100.000,00 no Edital do Programa Petrobras Cultural, aquele de 10 milhões exclusivo para pessoas jurídicas. Ainda não se sabe exatamente como resolverão, já que não há mais recursos para este ano, todavia, o mais provável é que recomece a bola de neve de adiantarem a grana do ano que vem. O que aconteceu em boa medida este ano segundo a própria SEC.

Para fechar os dados, eis um extrato das 10 mais, das 10 empresas que mais investiram na LEIC 2014:

10 maiores financiadores LEIC 2014

Nome da Empresa

Valor Incentivado

%

Gerdau Açominas S/A

8.435.316,05

10,6%

TIM Celular S/A

7.946.232,23

10,0%

Telemar Norte Leste S/A

4.809.995,35

6,1%

Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS

4.319.612,50

5,5%

Ambev S/A *

3.095.236,39

3,9%

Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S/A

3.014.350,00

3,8%

Claro S/A

2.804.685,95

3,5%

Ambev S/A*

2.749.040,65

3,5%

Total

47%

Tabela elaborada a partir de dados da SEC.

* São CNPJs diferentes, portanto, empresas diferentes, pertencem ao mesmo grupo.

Há alguma necessidade de comentários sobre os dados? Acredito que sim, e muito. No entanto, há uma mensagem bastante clara, de que a LEIC não serve sozinha sustentar o setor cultural mineiro, nem foi para isso criada e nem deve ser para isso usada. Não repetirei os argumentos das cartas que citei no início do texto, acho bom lê-las com cuidado, inclusive a própria resposta da Secretária Eliane Parreiras, só que está à nossa cara a necessidade de realmente discutirmos o sistema de financiamento cultural de nosso estado.

Teoricamente o FEC e os editais setoriais complementariam. Só um dado a mais, até agora, oficialmente o Fundo Estadual de Cultura – FEC, tem pouco mais de 1 milhão destinados segundo a LOA 2014. Quando de sua criação, contou com 10 milhões de nos outros anos com 6,5 milhões. Novamente segundo Macedo, o FEC este ano terá 6 milhões de reais no edital 2014, e defende ainda que deve ser ampliado em mais 8 milhões. O FEC serviria para patrocinar projetos com pouco apelo comercial – o faz, menos do que deveria –, portanto para a LEIC.

Para finalizar este relato ainda bastante cru, farei umas citações.

Algumas conclusões do artigo da jornalista e professora Valéria Said:

É preciso que o governo mineiro promova mais debates sobre o tema com a sociedade, os artistas, os empreendedores e os gestores culturais, tendo como principal pauta discutir outros dispositivos a serem criados ou reformulados com a finalidade de ampliar os recursos e o acesso democrático à cultura, a partir de uma diretriz de descentralização. Uma sugestão seria utilizar o dispositivo previsto na Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 e buscar assegurar para o FNC o mínimo de 10,0% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal (meta 50 do Plano Nacional de Cultura), destinando-os integralmente para repasses aos Estados e Municípios Enfim, o desenvolvimento cultural em Minas Gerais está em pauta. Mas é preciso uma mobilização de toda a sociedade para que o governo assuma seu papel de protagonista (e não somente de incentivador) na concretização de políticas públicas para o setor. A começar por uma discussão pública e ampla sobre os impactos das mudanças nas contrapartidas da LEIC, a fim de que o cenário cultural mineiro seja melhor e diferente do que é (TÓTARO, 2014: 16-17).

As questões da Carta Aberta

1. Quais projetos captaram os R$ 79 milhões de renúncia fiscal, que valores cada um recebeu e quais são as empresas patrocinadoras, em cada caso?

2. Qual parcela da renúncia fiscal de 2014 foi consumida pelos projetos de 2013?

3. Qual parcela da renúncia fiscal de 2014 foi direcionada para projetos que tenham originalmente ou eventualmente ligações como carnaval e a Copa do Mundo?

4. Qual parcela da renúncia fiscal de 2014 contemplou equipamentos culturais do próprio Estado de Minas Gerais ou de instituições a ele ligadas direta ou indiretamente? (CARTA ABERTA POR ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEIC)

As reivindicações da Carta de Minas:

SENDO ASSIM, ACREDITAMOS E DEFENDEMOS:

1. A IMEDIATA revisão da Lei Estadual de Incentivo à Cultura antes que a mesma entre em colapso. A revisão EXIGE discussões, debates e estudos técnicos, sem decisões acaloradas e partidarizadas;

2. A REVISÃO COM AMPLIAÇÃO de recursos do Fundo Estadual de Cultura. Entendemos que, de maneira escalonada, o valor deve ser equivalente ao valor destinado para a Lei Estadual de Incentivo à Cultura acrescido de 1/4 do montante. Nesse processo faz-se necessário a ampliação do debate sobre as fontes de financiamento do FEC, e que o orçamento do Estado preveja o aporte dos recursos referentes à complementação necessária;

3. A AMPLIAÇÃO das políticas públicas voltadas para a REGIONALIZAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO. Solicitamos a imediata ampliação e melhoria da estrutura da Diretoria de Interiorização da Secretária de Estado de Cultura com manutenção de escritórios em todas as regionais do Estado para atendimento ao cidadão;

4. REITERAMOS A NECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA LEI QUE CRIOU O CONSEC e a imediata convocação das eleições para a CÂMARA REGIONAL CONSULTIVA, que deverá representar os interesses dos municípios mineiros junto ao CONSEC, com o objetivo de assessorá-lo nos assuntos que forem pertinentes à cultura do Estado (A CARTA DE MINAS E O PLANO ESTADUAL DE CULTURA DE MINAS GERAIS).

Algumas palavras da Secretária Eliane Parreiras em resposta à Carta Aberta:

Também é necessário esclarecer que, ao contrário das reflexões apresentadas na Carta, a possibilidade de captação de um projeto até o último dia útil do ano, com dedução fiscal no ano seguinte, é um direito previsto na Lei 17.615/2008, Art. 4 º. Assim, para se mudar este paradigma e estabelecer um limite nesta forma de captação, deve-se alterar essa lei. Essa questão também tem sido objeto de estudo da SEC e SEF.

Diante do novo cenário que resulta do processo dinâmico da cultura em nosso estado, reitero o empenho da Secretaria de Estado de Cultura na consideração das ponderações apresentadas na Carta Aberta. Não posso me omitir, porém, sobre a tentativa do documento de desqualificar o mérito, a competência e a pertinência dos projetos em andamento. Para a SEC, é absolutamente equivocada a acusação feita na carta de que “boa parte da renúncia fiscal venha sendo utilizada para financiamento de projetos que pouco acrescentam à cultura de Minas”.

Por fim, acrescento que todo o Sistema Estadual de Cultura, no limite de suas possibilidades, atua em favor da convergência de esforços, pelo reconhecimento de que constituímos uma cultura plural, diversa e heterogênea, que precisa ser respeitada por todos os elos de uma cadeia produtiva valorosa, crítica, reflexiva e propositiva. Atuar em outra direção, seria não menos que um retrocesso.

Nesse sentido, também reafirma a postura do Sistema Estadual de Cultura de executar suas atribuições e competências como parceira, aberta ao diálogo e a serviço de um modelo de gestão responsável e colaborativo (PARREIRAS, 2014).

O governo e o setor cultural têm de se desarmar de todas as questões de ordens pessoas e político-partidárias para que possamos todos construir uma boa política pública de cultura para Minas Gerais. Tomara que a eleição do Conselho Estadual de Políticas Culturais – CONSEC, que está andamento, possa contribuir para essa mudança, assim como o Plano Estadual de Cultura que está em construção, pois a situação é sempre delicada.

Referências:

A CARTA DE MINAS E O PLANO ESTADUAL DE CULTURA DE MINAS GERAIS. 2014. Disponível em <http://www.mucurycultural.org/2014/07/a-carta-de-minas-e-o-plano-estadual-de.html>. Acesso em 04 ago. 2014.

CARTA ABERTA POR ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEIC. 2014. Disponível em <http://www.mucurycultural.org/2014/07/carta-aberta-por-esclarecimentos-sobre.html >. Acesso em 04 ago. 2014.

PARREIRAS, Eliane. RESPOSTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS À CARTA ABERTA SOBRE A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA ENVIADA POR ARTISTAS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS. 2014. Disponível em <http://www.mucurycultural.org/2014/07/resposta-da-secretaria-de-estado-de.html>. Acesso em 04 ago. 2014.

TÓTARO, Valéria Said. LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA: os benefícios e as distorções das novas contrapartidas para uma política pública cultural em Minas Gerais. 2014. Disponível em <http://www.sjpmg.org.br/attachments/article/2065/ArtigoIneditoLEICjul.pdf>. Acesso em 04 ago. 2014.


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segunda-feira, 21 de julho de 2014

A Carta de Minas e o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais

Na última sexta-feira, 18/07 a Secretaria de Cultura do Estado-SEC, por meio do Núcleo Estadual de Elaboração do Plano Estadual de Cultura, convidou os integrantes da Câmara Regional Consultiva e do Conselho Estadual de Política Cultural-CONSEC para a apresentação, discussão e validação dos documentos preliminares que servirão de norte para a elaboração do Plano Estadual de Cultura.

O Plano Estadual de Cultura é o documento norteador das políticas públicas de cultura para os próximos 10 anos, sendo revisado a cada 2 anos ou quando for necessário, ele tem como objetivo contribuir para o planejamento, a participação popular nos processos da gestão pública de cultura e “tem como prioridades a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade de expressões e manifestações culturais deste Estado”.

A Câmara Regional Consultiva, concebida para garantir a representação regional no CONSEC, “foi criada no âmbito da SEC, para prestar assessoramento direto ao CONSEC mediante solicitação do presidente ou de um terce dos membros do CONSEC conforme Art. 25 do Decreto 46.406, de 27/12/2013 que conter o Regimento Interno do CONSEC e a sua principal função e de representar os interesses dos municípios mineiros junto ao CONSEC, com objetivo de assessorar o Conselho de Politica Cultural nos assuntos que forem pertinentes à cultura do Estado”.

Na reunião foram apresentados a Caracterização da Cultura de Minas Gerais e o Prognóstico (ainda não liberado) construído a partir dos documentos das Conferências Estaduais de Cultura e outros documentos que será disponibilizado em breve para consulta e sugestões no site da SEC. Este foi mais um passo na construção do Plano Estadual de Cultura, que teve seu início em janeiro de 2014 e final previsto para agosto deste mesmo ano. Clique aqui e confira o convite e as etapas de construção e validação do Plano Estadual de Cultura.

Já como desdobramento do encontro foi redigida e encaminhada à SEC a CARTA DE MINAS, na qual assinaram conselheiros e membros da Câmara Consultiva Regional. Seu objetivo é ratificar as condições que os representantes do segmento cultural percebem como mínimas ao desenvolvimento da cultura no Estado, partindo da premissa de que a Cultura “é fator primordial para o desenvolvimento humano e econômico da sociedade e das cidades, e o melhor ambiente para realizar ações inclusivas e de resgate da cidadania”.

A CARTA DE MINAS, em conso ainda elegeu 4 pontos essenciais para discussão ampla e democrática entre a Sociedade Civil e o Poder Público para a criação destas condições mínimas para o desenvolvimento setorial, humano e econômico, para que finalmente possamos exercer a Cidadania Cultural, a saber:

1. A IMEDIATA revisão da Lei Estadual de Incentivo à Cultura antes que a mesma entre em colapso;

2. A REVISÃO COM AMPLIAÇÃO de recursos do Fundo Estadual de Cultura;

3. A AMPLIAÇÃO das políticas públicas voltadas para a REGIONALIZAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO;

4. REITERAMOS A NECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA LEI QUE CRIOU O CONSEC e a imediata convocação das eleições para a CÂMARA REGIONAL CONSULTIVA;

A CARTA DE MINAS na integra:

CARTA DE MINAS

Reunidos em Belo Horizonte, no dia 18 de julho do ano de 2014 os abaixo assinados, Conselheiros do Conselho Estadual de Política Cultural - CONSEC junto com os membros da sua Câmara Regional Consultiva composta pelos delegados eleitos para a 3ª Conferência Nacional de Cultura, homologados pelos CONSEC, assinam a CARTA DE MINAS.

O propósito deste documento é ratificar as condições que os representantes do segmento cultural eleitos pela sociedade civil nos diversos segmentos e regiões do Estado, entendem como mínimas para o desenvolvimento da cultura no Estado a partir da premissa de que a Cultura é fator primordial para o desenvolvimento humano e econômico da sociedade e das cidades, e o melhor ambiente para realizar ações inclusivas e de resgate da cidadania.

Celebramos o fato de estarmos em pleno processo de formatação do 1º Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais, o que significa que vivemos um momento único com possibilidades de firmarmos os vários compromissos e reforçarmos as várias demandas estratégicas para os próximos dez anos.

No mesmo tempo em que planejamos o futuro, enfrentamos no presente adversidades que requerem uma imediata e contundente intervenção para que se evite o eminente colapso do financiamento e consequente crise de sustentabilidade no sistema de cultura mineiro.

Por isto, entendemos que algumas ações emergenciais são necessárias. Colocamo-nos à disposição para dialogar com os vários segmentos culturais do Estado para que juntos possamos encaminhar algumas soluções que minimizem as dificuldades enfrentadas pela classe.

SENDO ASSIM, ACREDITAMOS E DEFENDEMOS:

1 - A IMEDIATA revisão da Lei Estadual de Incentivo à Cultura antes que a mesma entre em colapso. A revisão EXIGE discussões, debates e estudos técnicos, sem decisões acaloradas e partidarizadas;

2 - A REVISÃO COM AMPLIAÇÃO de recursos do Fundo Estadual de Cultura. Entendemos que, de maneira escalonada, o valor deve ser equivalente ao valor destinado para a Lei Estadual de Incentivo à Cultura acrescido de 1/4 do montante. Nesse processo faz-se necessário a ampliação do debate sobre as fontes de financiamento do FEC, e que o orçamento do Estado preveja o aporte dos recursos referentes à complementação necessária;

3 - A AMPLIAÇÃO das políticas públicas voltadas para a REGIONALIZAÇÃO e DESCENTRALIZAÇÃO. Solicitamos a imediata ampliação e melhoria da estrutura da Diretoria de Interiorização da Secretária de Estado de Cultura com manutenção de escritórios em todas as regionais do Estado para atendimento ao cidadão;

4 - REITERAMOS A NECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA LEI QUE CRIOU O CONSEC e a imediata convocação das eleições para a CÂMARA REGIONAL CONSULTIVA, que deverá representar os interesses dos municípios mineiros junto ao CONSEC, com o objetivo de assessorá-lo nos assuntos que forem pertinentes à cultura do Estado.

 

 

NOME

REPRESENTAÇÃO

CIDADE / REGIONAL

1.

Anibal Henrique de Oliveira

Macedo

CONSEC – Literatura, livro e leitura

Vice Presidente do CONSEC

Belo Horizonte / RMBH

2.

Anízio Souza

Câmara Regional Consultiva

Manhuaçu / Zona da Mata

3.

Bernardo Espíndola

Câmara Regional Consultiva

Divinópolis / Centro Oeste

4.

Bruno Dias Bento

Câmara Regional Consultiva

Teófilo Otoni / Jequitinhonha –

Mucuri

5.

Cláudio José Ávila Rocha

Câmara Regional Consultiva

Diamantina / Central

6.

Clodoália Nobre Barbosa

CONSEC – Secr. de Planejamento

 

7.

Fábio Vladimir Silva

Câmara Regional Consultiva

Uberlândia / Triângulo

8.

Fabrício Souza Santos

Câmara Regional Consultiva

Manhuaçu / Zona da Mata

9.

Frederico Furtado

Câmara Regional Consultiva

Barbacena / Zona da Mata

10.

Gilberto Neves

Câmara Regional Consultiva

Uberlândia / Triângulo

11.

Grécia Mara Borges da Silva

CONSEC – Secr. de Planejamento

 

12.

Guilardo Veloso de Andrade

Filho

Câmara Regional Consultiva

Belo Horizonte / RMBH

13.

Hudson Carlos de Oliveira

Câmara Regional Consultiva

Belo Horizonte / RMBH

14.

Jefferson da Silva Januário

Câmara Regional Consultiva

Juiz de Fora / Zona da Mata

15.

Jussara Maria Oliveira

Câmara Regional Consultiva

Itacarambi / Norte

16.

Leonardo Barros de Oliveira

Câmara Regional Consultiva

Paracatu / Noroeste

17.

Luciano Martins de Faria

Câmara Regional Consultiva

Uberlândia / Triângulo

18.

Magdalena Rodrigues

CONSEC – Entidade de trabalhadores

Belo Horizonte / RMBH

19.

Maria Ribeiro de Andrada

Oliveira Figueiredo

CONSEC – Patrimônio Histórico e Artístico

Formiga / Centro Oeste

20.

Marileide Teixeira Campos

Câmara Regional Consultiva

Taiobeiras / Norte

21.

Maykon Damião de Souza

Câmara Regional Consultiva

Patos de Minas / Alto

Paranaíba

22.

Paulo de Morais

CONSEC – Produção Cultural

Três Corações / Sul

23.

Paulo José de Oliveira

Câmara Regional Consultiva

Formiga / Centro Oeste

24.

Platinny Dias de Paiva

Câmara Regional Consultiva

Machado / Sul

25.

Rafael Toti

Observador

Juiz de Fora / Zona da Mata

26.

Ricardo Miguel Januário

Câmara Regional Consultiva

Muriaé / Rio Doce

27.

Roneijober Alves Andrade

Câmara Regional Consultiva

Itabira / Central

28.

Rubem Silveira dos Reis

CONSEC – Teatro – Presidente da

Câmara de Fomento e Financiamento

Uberlândia / Triângulo

29.

Sula Kyriacos Mavrudis

CONSEC – Dança e Circo

Belo Horizonte / RMBH

30.

Túlio Mourão Pontes

CONSEC – Museus e Artes Visuais

Divinópolis / Centro Oeste

31.

Uilson Júnior

Observador

Uberlândia / Triângulo

32.

Vane Pimentel Matias

Câmara Regional Consultiva

Patos de Minas / Alto

Paranaíba

33.

Wenderson Godoi dos Santos

Câmara Regional Consultiva

Ipatinga / Rio Doce

Contatos:

Anibal Macedo – ahpce@terra.com.br / 31 8490 7627

Bruno Dias Bento – brunobento@mucurycultural.org / 33 8886 4097

Cláudio Rocha – claudiorocha@outlook.com / 38 8844 4744

Fred Furtado – fred.furtado@barbacena.mg.gov.br / 32 8808 8649

Paulo Morais – paulo.morais@viraminas.org.br / 35 9928 4396

Platynny Paiva – amecultura@gmail.com / 35 9115 2383

Rubem Reis – rubemreis@grupontape.com.br / 34 9222 0099

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quarta-feira, 16 de julho de 2014

RESPOSTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS À CARTA ABERTA SOBRE A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA ENVIADA POR ARTISTAS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS

Abaixo reproduzimos o Ofício da Secretária de Cultura de Minas Gerais, Eliane Parreiras, em resposta à carta aberta assinada por dezenas de artistas, agentes e instituições culturais questionando uma série de itens relacionados à gestão da Lei Estadual de Incentivo à Cultura-LEIC.

Vamos ao texto:

OF. SEC. GAB. Nº 0251/2014                               

Belo Horizonte, 15 de julho de 2014.

RESPOSTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS À CARTA ABERTA SOBRE A LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA ENVIADA POR ARTISTAS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS

No dia 10 de julho de 2014, a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) recebeu o documento acima citado (ANEXO 1) e agradece aos participantes desta articulação a importante contribuição oferecida para a reflexão sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC). Essa é uma iniciativa que certamente visa colaborar para o aprimoramento de uma política pública que historicamente contribui de maneira efetiva para o desenvolvimento da cadeia produtiva e criativa da cultura em Minas Gerais e, por isso, figura entre as prioridades dessa secretaria.
Antes de atentar aos aspectos específicos apontados neste documento, é fundamental lembrar que são diversas as instâncias de escuta formal da sociedade civil, continuamente promovidos pela SEC. Entre elas estão o Conselho Estadual de Política Cultural, a Conferência Estadual de Cultura, o Fórum das Microrregiões, a Comissão Estadual dos Pontos de Cultura, o Fórum Permanente de Avaliação do Cena Minas, bem como as consultas e leituras públicas dos editais. Merece registro também a efetiva participação nas audiências públicas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e do atendimento a grupos, artistas e entidades, regulares e cotidianas, em todas as unidades do Sistema Estadual de Cultura, incluindo o Gabinete da Secretaria de Cultura.
O reconhecimento desse diálogo da SEC com a sociedade civil é fundamental, uma vez que todas as decisões tomadas por essa secretaria, no âmbito de suas atribuições, não apenas levam em consideração o resultado do amplo debate com o setor cultural como também corresponde aos compromissos que assumimos publicamente nestas diferentes instâncias de discussão.
Nesse sentido, compartilhamos das preocupações apontadas pela Carta e assumimos o compromisso de oferecer as devidas respostas aos questionamentos apresentados.
Com relação ao item 1 da carta, informamos que os dados detalhados de captação da LEIC de 2014 serão disponíveis no site da SEC num prazo de 15 dias. Aproveitamos a oportunidade para informar que os dados relativos a 2013 já se encontram disponíveis no nosso site.
Aos demais itens pontuados na carta, fornecemos a seguir alguns dados mais gerais. Importante ressaltar que os números ora apresentados são preliminares, podendo haver pequenas alterações após o levantamento dos dados detalhados.
Sobre o questionamento número 2, informamos que a renúncia fiscal de 2014 teve a seguinte distribuição: R$ 18,15 milhões em projetos do edital de 2012 e R$ 61,13 milhões em projetos do edital de 2013.
Quanto ao questionamento do item 3, projetos relacionados ao Carnaval de 2014 somam R$ 4,2 milhões (5,3% do total captado) e à Copa do Mundo somam R$ 2,67 milhões (3,3% do total captado). Estes números foram levantados a partir dos descritivos dos projetos e da data de ocorrência, sendo que algumas informações são apenas identificadas no momento da readequação do projeto ou da prestação de contas.
A respeito do quarto questionamento, destaca-se a Lei 17.615/2008, nos seus artigos 11 e 12 (ANEXO 2), que as instituições culturais do Estado podem apresentar projetos à Lei Estadual de Incentivo à Cultura, desde que não ultrapassem 25% do teto estabelecido anualmente .
Apesar disso, esses tetos nunca foram alcançados para projetos culturais vinculados ao Estado. Em 2014 os projetos culturais captados com vinculação direta ao Estado somam R$ 1,75 milhão, que representa 2,2% do montante captado. Citamos ainda os projetos que têm parceria com programas culturais do Estado (como o Circuito Cultural Praça da Liberdade) que somam R$3 milhões.
Apresentamos, a seguir, algumas reflexões e considerações, com o objetivo de ampliar os eixos estruturantes desse debate.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um dos mecanismos que se soma a diversas outras ferramentas de fomento setoriais e que leva em consideração à perspectiva sistêmica e dinâmica da gestão cultural.
Ao longo dos anos, esse mecanismo se consolidou, com ampliação dos investimentos, da participação das empresas e de empreendedores do interior do estado. A renúncia fiscal para este fim aumentou em valores absolutos, evoluindo de R$ 49 milhões em 2010 para R$ 79 milhões em 2014 (crescimento de 61%).
Apesar da progressão da renúncia fiscal, a performance de captação dos projetos culturais não seguia o mesmo comportamento, sendo sempre inferior ao teto estipulado. A equalização desse sistema, com a mobilização das empresas por parte do Estado, passou a ser uma demanda permanente do setor cultural.
Ao final de 2009 tivemos um encontro com mais de 200 produtores culturais e artistas na Biblioteca Estadual Luiz de Bessa para discussão da Lei Estadual. Em continuidade a esse processo foram realizados diversos outros debates e consultas públicas. Ao longo de 2010 vários grupos focais trabalharam em parceria com a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura da SEC,  num esforço conjunto que resultou inclusive em alterações nos editais e nas instruções normativas. A redução da contrapartida e atualização do prazo da dívida ativa foi a proposta consolidada nessas reuniões, demandada pelo setor cultural à SEC.
Importante assinalar que o cenário econômico mundial que se apresentava em 2012 era de retração nos investimentos, com depoimentos de muitas empresas que sinalizavam a redução ou até mesmo encerramento dos investimentos em cultura em 2013. Ao mesmo tempo, a SEC e Secretaria de Estado de Fazenda identificaram que a taxa de 20% para contrapartida obrigatória se mostrava como grande empecilho para o investimento por parte das empresas de pequeno e médio porte.
Nesse contexto, parte significativa da classe cultural voltou a demandar a redução da contrapartida obrigatória e motivou o Estado a criar novas formas temporárias de estímulo, com a finalidade de minimizar o risco de redução de investimentos para a área cultural.
A proposta de redução da contrapartida gradativa ao porte da empresa, com a inclusão de um prazo determinado – três anos (proposto pela SEC) - e a atualização do prazo do mecanismo da Dívida Ativa foram amplamente debatidas, inclusive em audiência pública, até a aprovação final pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Maio de 2013.
Ao contrário das avaliações minoritárias, e mais pessimistas, o reflexo desta alteração na Lei Estadual gerou resultados expressivos, que demonstram que nunca se investiu tanto em Minas Gerais por meio da LEIC e que a participação de projetos do interior do estado teve seu patamar significativamente elevado. Os principais impactos foram os seguintes:
•         Captação histórica de R$ 79 milhões em 2014 (crescimento de 11% com relação ao ano anterior)
•         45% dos recursos captados por projetos de empreendedores do interior do estado
•         Inclusão de 104 empresas que nunca haviam investido na LEIC
Esses são fatos que configuram uma nova realidade e que efetivamente pesam na discussão sobre aumento da renúncia fiscal - por meio da ampliação da porcentagem do ICMS líquido - com proposição da alteração da legislação.
Diante do alcance do teto da renúncia fiscal e ciente das demandas de projetos já em vias de captação, a Secretaria de Estado de Cultura, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda, tomou a providência de elaborar e publicar, em 5 de julho, Resolução Conjunta (ANEXO 3). Tal instrumento normatiza procedimentos de patrocínio por meio da Lei Estadual, com duas alternativas para que projetos aprovados pelo mecanismo de fomento possam receber recursos ainda este ano. São elas:
•         Substituição pela empresa de projetos por ela patrocinados, com foco na troca de projetos que serão executados em 2015 por outros que têm previsão de execução ainda em 2014.
•         Antecipação do investimento por parte da empresa, mantendo a dedução do imposto em 2015.
A expectativa é de que esses procedimentos, aliados ao mecanismo da Dívida Ativa, possam atenuar as dificuldades dos agentes culturais neste momento de transição e adaptação ao novo cenário.
No que se refere ao processo de aprovação de projetos culturais na Lei Estadual, é fundamental o entendimento de que a Comissão Técnica de Análise de Projetos é paritária, composta por representantes do poder público e da sociedade civil, e constituída anualmente. É também importante considerar que os critérios de análise e aprovação obedecem rigorosamente às determinações da Lei 17.615/2008 (ANEXO 2).
Esta legislação, em vigor desde 2008, estabelece critérios amplos para aprovação dos projetos na LEIC com consequente amplitude do número de projetos aprovados anualmente. Qualquer alteração, nesse sentido, deve ser submetida aos trâmites do Poder Legislativo, porque representaria uma infração à determinação legal, com retrocesso no direito adquirido.
Também é necessário esclarecer que, ao contrário das reflexões apresentadas na Carta, a possibilidade de captação de um projeto até o último dia útil do ano, com dedução fiscal no ano seguinte, é um direito previsto na Lei 17.615/2008, Art. 4 º (ANEXO 2). Assim, para se mudar este paradigma e estabelecer um limite nesta forma de captação, deve-se alterar essa lei. Essa questão também tem sido objeto de estudo da SEC e SEF.
Diante do novo cenário que resulta do processo dinâmico da cultura em nosso estado, reitero o empenho da Secretaria de Estado de Cultura na consideração das ponderações apresentadas na Carta Aberta. Não posso me omitir, porém, sobre a tentativa do documento de desqualificar o mérito, a competência e a pertinência dos projetos em andamento. Para a SEC, é absolutamente equivocada a acusação feita na carta de que “boa parte da renúncia fiscal venha sendo utilizada para financiamento de projetos que pouco acrescentam à cultura de Minas”.
Por fim, acrescento que todo o Sistema Estadual de Cultura, no limite de suas possibilidades, atua em favor da convergência de esforços, pelo reconhecimento de que constituímos uma cultura plural, diversa e heterogênea, que precisa ser respeitada por todos os elos de uma cadeia produtiva valorosa, crítica, reflexiva e propositiva. Atuar em outra direção, seria não menos que um retrocesso.
Nesse sentido, também reafirma a postura do Sistema Estadual de Cultura de executar suas atribuições e competências como parceira, aberta ao diálogo e a serviço de um modelo de gestão responsável e colaborativo.
Eliane Parreiras
Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais

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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Carta Aberta por esclarecimentos sobre a LEIC

Quando da alteração da Lei Estadual de Incentivo à Cultura-LEIC já alertávamos para o esgotamento deste modelo de financiamento à cultura em Minas Gerais e no Brasil de uma maneira geral através da Lei Rouanet. Fizemos isso também na 3ª Conferência Estadual de Cultura, inclusive aprovando propostas para a revisão deste instrumento para que servisse deveras à cultura e não às empresas e à politicagem de governos.

Não é para que joguemos a criança fora com a água suja da bacia, há méritos no modelo de renúncia fiscal, entretanto, da forma como a gestão deste instrumento vem agindo, fica completamente ao mercado a responsabilidade de priorizar segmentos, ações, projetos e programas que receberão recursos, não ao setor nem ao governo.

Há de se fazer algo. Então ontem (10/07) foi divulgada uma carta aberta assinada por nós e dezenas de entidades, agentes, produtores culturais, artistas e outros envolvidos com o setor cultural mineiro. Sem mais delongas, ei-la na íntegra:

Senhora Secretária,

O anúncio do esgotamento da renúncia fiscal da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais ainda no primeiro semestre deste ano, feito em tom de comemoração pela Secretaria de Estado de Cultura, deixa perplexos centenas de artistas e empreendedores culturais.
É fato que a Lei de Incentivo à Cultura apresentou-se, por longos anos, como o principal instrumento de política pública para a área cultural do Estado. Tratava-se de uma fonte de financiamento de alcance limitado, como tantos outros mecanismos similares existentes no país, mas, bem ou mal, cumpria a função de prover a cultura de Minas com recursos mínimos.

Entretanto, nos últimos anos, algumas decisões tomadas por esta Secretaria acabaram por decretar o colapso do instrumento, deixando a descoberto inúmeros artistas, grupos, entidades e projetos culturais que tinham essa via como alternativa primeira de sobrevivência. O resultado pode ser aferido nas dezenas de inciativas relevantes que hoje se encontram em situação precária ou ameaçadas de descontinuidade, e que não conseguem mais captar recursos por intermédio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Em primeiro lugar, é preciso destacar a decisão equivocada pela redução da contrapartida para as empresas incentivadoras sem o aumento do percentual do teto da renúncia fiscal. Acreditamos que tal alteração, além de abrir mão do montante de recursos próprios que era investido pelas empresas nos projetos culturais, acirrou ainda mais a disputa por patrocínios, prejudicando, sobretudo, os pequenos empreendedores do Estado.

Entretanto, o procedimento que consideramos mais grave é a aprovação indiscriminada dos projetos apresentados, sem nenhum critério de política pública. Com essa prática, nos últimos anos a Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais vem abrindo mão de estabelecer prioridades, obrigação precípua do Poder Público, e entregando totalmente ao mercado o poder de decisão sobre o que será financiado ou não. Coloca lado a lado na disputa por patrocínios projetos relevantes de empreendedores comprometidos com a cultura do Estado e iniciativas de empresas focadas unicamente em ganhos financeiros. Assim, não nos surpreende a situação de penúria e risco em que vivem inúmeros artistas, grupos e entidades culturais de Minas. Intuímos que boa parte da renúncia fiscal venha sendo utilizada para financiamento de projetos que pouco acrescentam à cultura de Minas.

Nesse quadro dramático, figuram ainda situações delicadas de empreendedores cujas negociações de captação se encontravam em estágio avançado e também de projetos que haviam sido beneficiados por editais de seleção pública, como o da V&M do Brasil e o da Petrobras. Vale lembrar que este último foi fruto de uma celebrada parceria firmada entre a empresa e o Governo do Estado, e previa aportes significativos para iniciativas culturais relevantes, a partir de critérios bem definidos.

Não há, portanto, motivo para comemoração do esgotamento da renúncia fiscal. Afinal, a situação tende a se tornar ainda mais grave, pois, no ritmo em que se encontra a utilização dos recursos, grande parte da verba prevista para 2015 terá sido consumida já no primeiro trimestre, como resultado do “efeito bola de neve” criado na atual gestão da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.

Acreditamos que algo precisa ser feito com urgência para colocar de volta aos trilhos o financiamento à cultura em Minas. E para municiar de informações fundamentais o debate pelas mudanças necessárias, solicitamos a esta Secretaria, com a máxima urgência possível, repostas objetivas aos seguintes questionamentos:

1. Quais projetos captaram os R$ 79 milhões de renúncia fiscal, que valores cada um recebeu e quais são as empresas patrocinadoras, em cada caso?

2. Qual parcela da renúncia fiscal de 2014 foi consumida pelos projetos de 2013?

3. Qual parcela da renúncia fiscal de 2014 foi direcionada para projetos que tenham originalmente ou eventualmente ligações como carnaval e a Copa do Mundo?

4. Qual parcela da renúncia fiscal de 2014 contemplou equipamentos culturais do próprio Estado de Minas Gerais ou de instituições a ele ligadas direta ou indiretamente?
Certos do pronto atendimento de V. Exª e como grandes interessados nos debates e nas tomadas de decisões relativas à construção de políticas mais justas e efetivas para a cultura de Minas Gerais, assinamos abaixo:

1,2 na Dança – Jacqueline de Castro
Agentz Produções – Fernanda Vidigal
Alexandre de Sena
Ana Amélia Arantes
Associação Afinal Cultura e Educação – Val Soares
Associação Cultural Mimulus – Baby Mesquita
Associação Curta Minas/ABD-MG Presidente Marco Aurélio Ribeiro
Associação de Fotógrafos Fototech – Tiberio Franca
Associação Mucury Cultural – Bruno Bento
Associação No Ato Cultura, Educação e Meio Ambiente- Bárbara Bof
Babaya Morais
Bete Arenque
Camaleão Grupo de Dança- Marjorie Ann Quast
Casa do Beco – Nil Cesar 
Cia Afeta - Ludmilla Ramalho Dias Ferreira e Fernando Rosa Motta Cia do Desassossego - Michelle Barreto dos Santos
Cia Dormentes - Jimena Castiglioni Cia. Bárbara e FIMPRO – Ana Regis
Cia. de Teatro Luna Lunera - Isabela dos Santos Paes  
CIA. LUNÁTICA – Agueda Gomes
Cinear Produções Cinematográficas e Zenólia Filmes - Inácio Neves
Circovolante /Encontro Internacional de Palhaços - Xisto Jose Pinto Costa  
CLUBE OSQUINDÔ - Associação Cultural da Passagem - Josélia Alves
Coletivo Bambata - Rubens Luciano de Paula
Companhia Candongas e Outras Firulas - Guilherme Théo Abrahão Martins
Companhia Suspensa
Con-Fluências - Isabel Jimenez Dança Minas – Andrea Anhaia
Família de Rua - Thiago Antônio Costa de Almeida
Fora do Eixo – Gabriel Murilo
Fórum da Dança – Tuca Pinheiro
Forum Mineiro de Fotografia Autoral
Fundação de Educação Artística – Berenice Menegale
Grupo Armatrux – Raquel Pedras
Grupo Atrás do Pano – Myriam Nacif
Grupo de Dança Primeiro Ato - Suely Machado
Grupo de Teatro Trupe de Truões – Ricardo de Oliveira
Grupo Espanca!
Grupo Galpão/Galpão Cine Horto – Chico Pelúcio  
Grupo Maria Cutia
Grupo Teatro Invertido – Leonardo Lessa
Grupo Trama de Teatro
Grupo Trampulim – Tiago Mafra Grupontapé – Rubem Reis
Horizontes Urbanos – Wagner Tameirão
Instituto Cidades Criativas – João Santos
INSTITUTO CULTURAL ALETRIA – Juliana Flores
Instituto HAHAHA - Eliseu Custódio Vilasboas
JACA - Jardim Canadá Centro de Arte e Tecnologia
Lira Cultura - Marcela de Queiroz Bertelli
Marise Diniz
Meia Ponta Cia. de Dança – Keyla Monadjemi
Michelle Barreto dos Santos
Núcleo de Criação Rosa Antuña - Rosa Antuña Martins
Núcleo Imagem Latente
Palco Hip Hop - Victor Luciano Magalhães
Pigmalião Escultura que Mexe - Eduardo Felix  
PROJETO SARAVÁ – Paulo Geraldo Rocha
Quik Cia de Dança
Ravel Cultural – Romulo Avelar
SAPOS E AFOGADOS – Juliana Barreto
Semana da Fotografia de Belo Horizonte
SIM- Sociedade Independente da Música – Israel do Vale
Tirana Cia. de Teatro - Ju Lellis
Vilmar Oliveira

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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Resultado dos projetos aprovados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura/2013

Publicaremos o quanto antes uma análise deste resultado, mas podemos adiantar que a novela começa. A novela da captação, uma vez que dos mais de 500 milhões aprovados pela SEC, somente cerca de 73 milhões estarão disponíveis para a captação. A partir de agora é a etapa mais difícil, captar.

Da SEC-MG

clip_image001Nesta terça-feira (3), a Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura (SFIC), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Cultura (SEC), divulga a lista dos projetos aprovados no Edital 01/2013 da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), aptos à captação de recursos em 2014.

Os projetos aprovados abrangem as áreas de: Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres; Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres; Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres; Música; Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas; Preservação e restauração do patrimônio material inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico e do patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e gastronomia; Pesquisa e documentação; Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; Áreas culturais integradas.

Os 1.900 projetos inscritos foram analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), de representação paritária, constituída por técnicos da SEC e de suas instituições vinculadas e por representantes de entidades do setor cultural de Minas Gerais.

O resultado da Lei Estadual de Incentivo à Cultura contemplou a aprovação de 1.658 projetos, abrangendo todas as 10 regiões de planejamento do Estado de Minas Gerais. Deste volume de projetos aprovados, 45% do montante de recursos correspondem a empreendedores domiciliados no interior do Estado, conforme previsto na legislação vigente. Trata-se de um esforço significativo com intuito de fomentar as ações culturais no interior de Minas Gerais.

Para a Secretária de Estado de Cultura, Eliane Parreiras, a constante atenção do Governo de Minas com a descentralização e regionalização das políticas públicas se consolida no dia a dia da execução das leis e projetos de Cultura. “Certamente, essa é mais uma importante iniciativa que tem por objetivo promover e fomentar a cultura em todas as regiões de Minas”, afirmou.

Dentre os projetos aprovados, destaca-se que 69,42% são de empreendedores culturais inscritos como pessoa física. Dos empreendedores inscritos como pessoa jurídica, 17,55% são de instituições sem fins lucrativos. O percentual de participação de entidade da administração pública indireta estadual, respeitando o limite previsto (até 25%) no art. 12 da Lei nº 17.615/2008 é de apenas 0,61% e irão corresponder a menos de 5% do valor disponível para captação.

Tradicionalmente as principais áreas artísticas culturais, em quantidade de projetos apresentados e aprovados à Lei Estadual de Incentivo à Cultura são: Música, Áreas culturais integradas, Artes cênicas e Audiovisual. No resultado do Edital 2013 é possível perceber um maior volume de projetos nestas áreas, entretanto é fundamental destacar a importância e o tamanho da diversidade cultural de Minas que favoreceram a ampliação de outros segmentos.

Cod.

Área

Projetos aprovados

% sobre o total de projetos aprovados

Valor aprovado

% sobre o valor total aprovado

1

Artes cênicas

295

17,79%

R$ 94.628.234,18

18,61%

2

Audiovisual

150

9,05%

R$ 36.070.697,92

7,09%

3

Artes visuais

51

3,08%

R$ 12.281.138,62

2,42%

4

Música

695

41,92%

R$ 214.528.764,00

42,19%

5

Literatura

95

5,73%

R$ 17.450.209,54

3,43%

6

Preservação e restauração do patrimônio material e imaterial

26

1,57%

R$ 7.066.893,93

1,39%

7

Pesquisa e documentação

30

1,81%

R$ 5.081.113,48

1,00%

8

Centros culturais

47

2,83%

R$ 23.709.578,70

4,66%

9

Áreas culturais integradas

269

16,22%

R$ 97.614.253,09

19,20%

Total:

 

1658

 

R$ 508.430.883,46

 

Novidades que ampliam o acesso

A partir deste ano, serão disponibilizados os Certificados de Aprovação para download neste site. A partir do dia 16 de dezembro de 2013, com o certificado em mãos, as captações, que viabilizam a efetiva execução dos projetos, podem ter início. Segundo o Superintendente da SFIC, Felipe Amado, o objetivo dessa iniciativa é facilitar os trâmites e acessos aos recursos públicos. “Esperamos, assim, favorecer o processo de captação e produção dos bens culturais.”.

Os projetos para os quais a CTAP indicar alguma restrição receberão estas informações encaminhadas aos e-mails cadastrados no ato da inscrição. É extremamente importante confirmar com a Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura a existência de restrições ao projeto, antes de serem apresentadas readequações, ou mesmo antes do início de sua execução.

Outra boa novidade que favorece, ainda mais, a democratização da LEIC é a publicação da listagem dos projetos aprovados, com breve descritivo e, também, contatos dos proponentes. Essa iniciativa favorece o processo de captção e também é mais uma oportunidade de divulgação por parte da SEC.

Sobre a Lei de Incentivo

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura, criada em dezembro de 1997, tem como base o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Todo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do imposto devido até 99% do valor destinado ao projeto, conforme determina a Lei 20.694/2013. A dedução será efetuada a cada mês, não podendo exceder a 3%, 7% e 10% do valor do ICMS a ser pago no período, até atingir o montante total dos recursos dedutíveis.

A Lei Estadual de Incentivo à Cultura investiu de 2003 a 2013 o montante de R$ 445 milhões de recursos oriundos da renúncia fiscal do ICMS, viabilizando 3.180 projetos culturais em todas as regiões. No ano exercício de 2013 foram captados 413 projetos, patrocinados por meio de incentivos fiscais, totalizando o valor investido previsto para o ano no montante de R$ 71,03 milhões.

O valor da renúncia em 2013 (correspondente a 0,3% da receita liquida do exercício anterior) foi alcançado na primeira quinzena de novembro de 2013. Estima-se que o valor foi alcançado precocemente devido a alterações na legislação ocorridas em maio de 2013, quando se reduziu os percentuais de contrapartida desembolsados para cada um dos projetos.
O alcance do valor da renúncia fiscal foi obtido por meio do patrocínio de 255 empresas, sendo que no ano de 2013 os novos patrocinadores totalizaram o número de 48 empresas. O número de novos patrocinadores deve-se também as reduções de contrapartida.

Atenção – Edital 2012

Os projetos do Edital de 2012 têm até o próximo dia 30 de dezembro de 2013 para protocolar na Fazenda Estadual as Declarações de Incentivo, que serão analisadas quando da abertura do exercício fiscal de 2014, momento em que poderão ser protocolados também os incentivos dos projetos aprovados no Edital 2013.

Relação final resumida - Projetos Aprovados - Edital 2013

Portaria CTAP 007-2013 - Relação Final de Projetos Aprovados

Portaria CTAP 008-2013 - Relação final de projetos desclassificados e não aprovados

Retirado em 04/12/13, daqui.

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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Caminhos para democratizar as leis de incentivo à Cultura

Continuando a conversa sobre o incentivo e suas leis, este texto é também interessante. É preciso inovarmos, sempre. O caminho de articularmos nossos municípios é por demais válido, mas é trabalhoso, necessita de muita paciência e resignação, mas estamos aí para quê?

Do Cultura e Mercado

Por Minom Pinho

Penso que a causa maior da concentração do investimento em cultura no Brasil estar no eixo Rio-São Paulo é o fato de os centros decisórios das grandes empresas investidoras, bem como os principais veículos de mídia do país, estarem concentrados aí.

Foto: Waywuwei Este é um abismo histórico e também geográfico num país continental como o Brasil. Este debate é antigo e adoraria ver esta questão melhor resolvida como todos os que se interessam por políticas públicas na área de cultura.

Há três pontos que vale ressaltar.

Tentar equilibrar isto via Brasília e no âmbito federal é louvável e temos muitas pessoas mobilizadas por esta questão com o Procultura e as reformas em tramitação. Mas acho que a ampliação dos incentivos fiscais nos âmbitos municipal e estadual, ou seja, a busca por soluções locais é também um excelente caminho.

Há hoje muitos polos de desenvolvimento no país. Aproveitar estes potenciais locais e estimular o incentivo à cultura nestes polos é um caminho que pode ser muito efetivo. Temos leis funcionando muito bem hoje nos estados da Bahia e de Minas Gerais, por exemplo. Quando o incentivo vem de perto, criam-se redes mais próximas e a partir daí é possível articular esforços entre poder público local, empresários e proponentes/produtores na busca por soluções regionais de uso do incentivo.

Sem sombra de dúvidas há empreendedorismo cultural espalhado por este Brasil. O Programa Cultura Viva provou isso. O que falta é instrumentalizar estes empreendedores para que estejam aptos a lidar com as complexidades do incentivo fiscal à cultura e com outras modalidades de investimento e financiamento de forma que os recursos sejam destinados apropriadamente tendo em vista o desenvolvimento cultural, econômico, social  e local desejados.

Torna-se mais fácil resolver questões incluindo soluções que partam do local para o global. Pensar soluções exclusivamente de Brasília para 27 estados e mais de 5 mil municípios é algo bastante complexo.

Atuar e propor soluções locais alinhadas com o Plano Nacional de Cultura significa empoderar cadeias culturais e criativas regionais. O incentivo fiscal pode e deve ser um dos instrumentos utilizados, principalmente com as novas propostas e políticas voltadas à Economia Criativa que apontam para resultados interessantes no quesito emancipação economica local. Fomentar investimento em cultura é fomentar novos fluxos econômicos locais de forma sustentável.

Localmente fica muito mais fácil articular governos, empresas e empreendedores na busca por caminhos válidos e efetivos. Uma e outra coisa podem ajudar. De Brasília para a ponta é um caminho, mas porque não agir da ponta para o centro…

Um outro ponto de destaque é o advento das novas tecnologias e o avanço da inclusão digital no país. Isso tornou factível o relacionamento proponente/investidor e o acompanhamento dos projetos incentivados mesmo à distancia. Inclusive facilitando a ampliação de alcance dos benefícios culturais de um projeto de forma que ele fique atrativo para grandes empresas que desejam comunicar-se e relacionar-se local e nacionalmente. A iniciativa pode ser local, mas o alcance dos produtos, processos e benefícios podem alcançar públicos bem maiores do que os públicos presenciais daquele empreendimento cultural/criativo. Esse é um bom modelo que precisa ser melhor estimulado.

A colaboração em redes e cadeias criativas/produtivas é um forte argumento na democratização e desconcentração do incentivo. Se passamos a compreender que no Pará existe um pólo de empreendedorismo musical, por exemplo, isso se configura como um atrativo para levar investimento incentivado para essa região.

De um lado este movimento pode vir do governo e também de empresas que se mobilizam pela desconcentração, democratização e acesso, mas acredito que cada vez mais as soluções precisam emergir também das redes culturais e criativas locais.

Quando compreendermos que, ao gerar colaboração e coemprendedorismo em cadeias criativas/produtivas, todos se fortalecem, tudo fica mais potente, mais fácil e mais barato. Esta é a lógica da abundância. É um novo paradigma. Acredito que este é o imaginário que fará brotar coisas novas.

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sexta-feira, 5 de julho de 2013

LEIC: para além da contrapartida

Do ODC

lei-incentivo-mgDesde último dia 24 de maio, data de publicação da Lei 20.694, as declarações de Incentivo – DI’s protocolizadas na Secretaria da Fazenda – SEF podem usufruir dos novos percentuais de dedução fiscal referentes à Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais. A renúncia fiscal das empresas incentivadoras pode ser de 99%, 97% ou 95%, e a contrapartida de 1%, 3% ou 5%, dependendo do porte da organização. Antes da nova Lei, a empresa podia deduzir 80% do valor investido por meio de renúncia fiscal do ICMS. O total de 20% restante correspondia ao valor da contrapartida, repassado ao projeto.

De acordo com a Secretaria Estadual de Cultura (SEC), as atuais regras que alteram a Lei Nº 17.615, de 4 de julho de 2008, incentivam, principalmente, a participação de empresas pequenas e médias. Também aquelas com crédito tributário inscrito em Dívida Ativa do Estado são beneficiadas: conforme a Lei 20.540, de 14 de dezembro de 2012, empresas inscritas há mais de doze meses, contados da data do requerimento do incentivador, podem incentivar projetos culturais e obter desconto de sua dívida em até 25%. O sistema anterior determinava que aquelas com dívida inscrita até 31 de outubro de 2007 poderiam quitar o valor do débito com desconto de 25%, se apoiassem projeto cultural.

Segundo a SMC, a Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais já beneficiou total de 4.500 projetos, o que corresponde a investimento de cerca de R$ 550 milhões em projetos culturais e geração de cerca de 100 mil empregos diretos e indiretos. O resultado das mudanças da LEIC será avaliado ao final do terceiro ano de vigência do Governo, em 23 de maio de 2016, pelo Poder Executivo em articulação com a Assembleia Legislativa, municípios e sociedade civil.

Perspectivas

israel

O jornalista, empreendedor e ativista cultural, Israel do Vale, considera a mudança da LEIC um retrocesso para o setor cultural. Para um dos fundadores e membro da Sociedade Independente da Música e integrante do Fórum Música Minas, “se as empresas não veem o investimento em cultura como contrapartida social e maneira saudável de se relacionar com a sociedade e/ou a sua comunidade, não é isso que vai mudar o jogo de forças”.

Para ele, com as novas regras, continua a dependência dos artistas em relação aos interesses mercadológicos, já que facilitar a contribuição das micro e pequenas não altera a condição de submissão à decisão das empresas quanto a aspectos estratégicos, dentre eles, comunicacionais, agenda do evento, escolhas artísticas ou relacionadas à programação.

Nessa perspectiva, a nova LEIC não modifica a “mentalidade empresarial” sobre o processo de patrocínio cultural: “se o empresário é o grande beneficiado – porque promove sua empresa a um custo baixíssimo – agora perto de zero – e não enxerga isso, pra que mantê-lo como ‘atravessador’ de uma operação que é feita quase integralmente com dinheiro público?”, questiona Israel que defende, em vez de leis de incentivo, a adoção de fundos e editais de recurso direto, com incentivo do estado. Para tanto, defende a reversão dos recursos para um fundo, o refinamento dos critérios de seleção e o papel do governo como indutor capaz de estimular ações de interesse público.

A avaliação é de que a principal distorção do processo consiste na aprovação do valor duas ou três vezes maior do que o teto da renúncia, como explica: “Este aspecto resume um modelo torto que, em vez de ser enfrentado, foi reafirmado; meu sentimento é de que as mudanças na lei são um paliativo e vão gerar apenas ‘menos do mesmo’. A partir de agora, sem a contrapartida, o produtor tem menos dinheiro para executar seu projeto”, afirma, lembrando que a medida não intervém na prática crônica da corrupção, por empresas e/ou ‘profissionais’: “Geralmente a contrapartida não é dada em espécie, mas em forma de produto e serviço, por debaixo dos panos”.

Na avaliação do diretor da Nexo Investimento Social, Thiago Alvim Camargo, o cenário atual não privilegia a lógica mercadológica em detrimento do interesse cultural, uma vez a maior parte das empresas usam o incentivo visando, cada vez mais, o relacionamento com a comunidade. “Um ponto que não costuma ser discutido é que temos uma alta carga tributária e esse tipo de mecanismo da um pequeno desconto no imposto que o empresário deve pagar. O governo dá o desconto, mas condiciona sua aplicação. Eu considero legítimo que o empresário utilize o recurso da forma que achar mais adequado para a estratégia da empresa”, afirma.

Alvim sugere a alteração das faixas de faturamento para aplicação dos limites de dedução do ICMS, como medida viável para relevância dos investimentos das empresas médias, conforme tabela disponível no site da Nexo. “O mecanismo criado em 2008 que permite que empresas com menor faturamento possam deduzir percentual maior do ICMS devido foi muito tímido”, argumenta. O empresário é favorável ainda à limitação da apresentação de projetos por pessoa física, como é previsto na Rouanet. “Não acho que faça sentido uma pessoa gerir em seu nome R$1 milhão em recursos públicos. Daria pra ter um teto pra pessoa física, a partir daí só organizações”, justifica.

fernanda-botelho

A atriz e produtora cultural Fernanda Botelho avalia positivamente as mudanças da LEIC porque desoneram os valores de incentivo para pequenas e médias empresas, favorecendo o investimento dos principais patrocinadores em maior valor, quantidade e diversidade de propostas. Para ela, é necessário impedir que órgãos ligados ao estado possam concorrer aos recursos da LEIC em igual condição com os demais produtores. “A Fundação Clóvis Salgado, a Orquestra Sinfônica, entre outros, deveriam contar com verba direta do Governo do Estado e não concorrer aos recursos de incentivo, fundo e prêmios com os demais empreendedores”, exemplifica. Outra demanda, de acordo com ela, é que a lei de incentivo fiscal não seja o principal ou único mecanismo de financiamento de projetos culturais em nível estadual.

“O Fundo Estadual de Cultura (FEC), por exemplo, teve seus recursos reduzidos do ano passado pra cá e a maioria dos projetos aprovados são de prefeituras. Outra concorrência desleal”, diz Fernanda que destaca ainda a necessidade de ampliação do projeto Prêmio Cena Minas, lembrando que o aumento anunciado de sua verba em 2013 corresponde à correção financeira, desde 2008, cuja atualização não acompanhou índices de inflação do período. “A tríade incentivo, fundo e prêmios deve ser fortalecida e melhor trabalhada para que maior diversidade de projetos e empreendedores culturais seja contemplada”, argumenta.

Ela destaca a necessidade de transparência em relação aos processos de patrocínio com recursos da LEIC, por parte de empresas públicas. “Empresas como Cemig, Copasa e Regape deveriam ter a obrigação de lançar editais para patrocinar projetos através da LEIC. A Copasa, por exemplo, utiliza recursos da Lei Federal de Incentivo à Cultura para gerir os recursos do Prêmio Cena Minas e não informa sobre seus patrocínios através da LEIC. A Regape, este ano, patrocinou mais de R$1 milhão pela LEIC e nem sabemos quem são os beneficiados”, completa.

Participação

A participação no processo de elaboração da lei também divide opiniões. “Houve uma discussão ampliada a partir do momento em que a SEC promoveu vários encontros abertos a empreendedores e interessados na área cultural e, posteriormente, em grupos de trabalho (GTs) formados por integrantes da SEC, representantes de empresas incentivadoras, de segmentos artísticos e empreendedores culturais”, diz Fernanda que, desde 2009, frequenta as reuniões na Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MG) sobre a LEIC.

Para Israel, no entanto, é preocupante o esvaziamento crítico e acomodação do setor, cujo incômodo reflete-se apenas na reprovação do projeto em edital ou dificuldade de captação: “O meio cultural se acomodou e acovardou: só se mobiliza pra saber onde está o dinheiro e defender interesses próprios e imediatistas”, sintetiza. Ele reivindica a realização, pelo poder público, de ações de médio e longo prazo: “Em vez de administrar eventuais angústias, frustrações e/ou indignações generalizadas de um setor da economia que, na prática, não consegue viver do que faz”.

Superar, enfim, a noção de política pública associada à fonte de financiamento, para solucionar carências graves, como ausência de dados sistematizados que comprometem o planejamento estratégico do setor. “A sociedade civil também precisa fazer sua parte: não adianta apontar o dedo pro governo pra dizer que não faz ou faz errado e, quando ele abre os canais de interlocução, não aparecer para contribuir e ajudar a construir as políticas”, critica Israel, ao apontar pautas urgentes, como a discussão sobre a política de internacionalização da cultura brasileira, transversalidade das ações, bem como plano estratégico e contínuo com a área da educação e diálogo permanente com o setor.

Outra questão que provoca o debate é a concentração da LEIC no eixo metropolitano, o que tornaria as demais regiões dependentes da Lei Rouanet e de editais da Funarte. Fernanda considera a LEIC importante mecanismo para promoção de projetos no interior de MG, já que o instrumento capilariza ações culturais que incluem a circulação de espetáculos pelo interior. No entanto, ressalva que a circulação orienta-se, não raro, pelo interesse do patrocinador privado, o que resulta na concentração em localidade de interesse desses agentes.

Israel do Vale não prevê ganhos efetivos no contexto dos 853 municípios mineiros. “As micro empresas têm, geralmente, uma estrutura contábil tímida – e, infelizmente, ainda há aquele temor de que ‘o governo vire suas contas do avesso’, o que é uma bobagem, mas inibe a entrada de novos agentes”, explica, ao defender a reformulação do mecanismo de renúncia fiscal, com alocação de 90% dos recursos num fundo, fracionamento do edital e recortes setorizados por expressão artística, por demanda e região.

Retirado do site do Observatório da Diversicade Cultural em 05/07/13 do endereço:

http://observatoriodadiversidade.org.br/site/leic-para-alem-da-contrapartida/

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