Retirado do site do MinC em 20/08/12 do endereço:
http://www.cultura.gov.br/site/2012/08/17/conselho-nacional-de-politica-cultural-22/
Portaria do MinC abre novo prazo de inscrições para eleitores e candidatos ao CNPC
O Ministério da Cultura publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), Portaria n° 116 (Seção 1, pág. 16) reabrindo, de 22 a 26 de agosto, o prazo para inscrições no processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil no plenário e nos colegiados setoriais do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC). O novo período também servirá para a a conclusão dos cadastros de eleitores e candidatos já inscritos.
“Aqueles que ficaram impossibilitados de se inscrever seja como eleitor, seja como candidato, e também os já inscritos que tenham feito cadastro incompleto, ou aqueles que precisarem acrescentar dados, anexar documentos ou que ficaram impossibilitados de fazer isso no dia 8, terão agora um prazo de cinco dias para validar a sua inscrição”, explicou João Roberto Peixe, secretário de Articulação Institucional do MinC.
Com a reabertura das inscrições, foram alterados, também, os artigos referentes ao calendário do processo eleitoral. Os fóruns estaduais setoriais para a eleição dos delegados aos fóruns nacionais setoriais serão realizados de 18 a 23 de outubro, com votação durante esses dias na plataforma virtual do processo eleitoral do CNPC, disponibilizada pelo MinC.
A comissão organizadora nacional poderá autorizar a realização de fóruns presenciais, mas a votação será eletrônica para permitir que todos os eleitores que tenham suas inscrições validadas possam exercer o seu direito de voto.
Uma vez eleitos, os delegados estaduais setoriais se reunirão nos fóruns nacionais setoriais, que serão realizados entre 22 e 23 de novembro, para debater as políticas setoriais e eleger os candidatos aos colegiados setoriais do CNPC.
Alterações
A portaria também faz duas alterações no artigo 17, referentes ao registro de candidatos. Para facilitar as candidaturas, reduz de 10 para 3 o número mínimo de eleitores que devem subscrever carta de apoio ao candidato. A segunda exclui o limite de três cartas de apoio aos candidatos pelas entidades, que, agora, ficam livres para indicar quantos candidatos quiserem, inclusive as entidades de atuação nacional, que poderão apoiar candidatos nos diversos estados onde atuam.
“É importante ressaltar que os maiores problemas, hoje, são os cadastros incompletos dos eleitores e candidatos já inscritos e o número ainda insuficiente de candidatos. Estas mudanças no processo eleitoral irão permitir a complementação dos cadastros e possibilitar a validação de um número maior de candidaturas, especialmente nos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, afirmou Roberto Peixe.
Segundo o secretário, as mudanças também possibilitarão que as áreas que enfrentam maiores dificuldades, como arquivos, circo, cultura dos povos indígenas, artesanato, arquitetura e urbanismo, moda, arte digital, patrimônios material e imaterial, possam atingir o quórum mínimo de eleitores e de candidatos inscritos em mais estados.
“É preciso que todos fiquem atentos, pois essa será a última oportunidade de assegurar a participação no processo eleitoral do CNPC”, concluiu.
Documentação necessária
Para participar como eleitores, os interessados devem ter, no mínimo, 18 anos, preencher o formulário de cadastramento, comprovar a atuação de três anos no setor em que desejam participar e apresentar cópia digitalizada dos documentos pessoais e do currículo profissional.
Para o cadastramento como candidato será necessária, também, a apresentação de carta de apoio subscrita por entidade com atuação na área em que concorre ou pelo menos três eleitores da mesma área.
(Texto: Marcelo Lucena, Ascom/MinC)
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