quinta-feira, 26 de abril de 2012

CPI acusa Ecad de fraudes, falta de transparência e cobranças excessivas

Retirado do Cultura e Mercado em 26/04/12 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/politica/cpi-acusa-ecad-de-fraudes-falta-de-transparencia-cobrancas-excessivas-e-falta-de-repasse/

Da Redação

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado criada para investigar as irregularidades no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad) apresentou nesta terça-feira (24/4) seu relatório final.

Em seu relatório final, a comissão conclui que a criação do Ecad foi uma importante conquista para os artistas brasileiros. No entanto, segundo a apuração dos senadores, o escritório “degenerou-se” com o tempo.

O documento acusa a entidade e as associações que o compõem de fraudes, falta de transparência, cobranças excessivas e falta de repasse aos artistas. O texto recomenda ao Ministério Público o indiciamento de 15 integrantes de associações do sistema Ecad pelos crimes de falsidade ideológica, apropriação indébita, usura (agiotagem) e crime contra a ordem econômica.

O presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), disse que o Ecad é uma caixa-preta. Como o escritório tem o monopólio na cobrança dos direitos autorais, o relator defende a necessidade de o Estado regular a atividade. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que apresentou o relatório, criticou ainda o alto percentual da arrecadação que fica com o Ecad e não é repassado aos artistas.

Segundo o relatório, o órgão – com 3.225 milhões de obras musicais, 1.194 mil fonogramas e 536 mil titulares de música cadastrados – arrecadou R$ 540,5 milhões em 2011, tendo distribuído apenas R$ 411,8 milhões (76,2% do total).

O texto recomenda ao Executivo criar o Conselho Nacional de Direitos Autorais (CNDA) e a Secretaria Nacional de Direitos Autorais (SNDA). As duas entidades, subordinadas ao Ministério da Justiça, teriam competência para regular, mediar conflitos e fiscalizar a gestão coletiva de direitos autorais. A CPI também propõe que o Executivo envie com urgência ao Congresso Nacional a proposição legislativa que trata da reforma da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/1998).

O relatório prevê ainda que as emissoras de rádio e televisão deverão, a cada trimestre, por meio da internet, disponibilizar planilhas com a relação completa das obras musicais executadas no trimestre anterior. A ideia é facilitar o controle dos direitos autorais.

O professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV), reafirmou a necessidade de o Ecad ficar subordinado a uma instância pública de regulação e fiscalização. De acordo com ele, uma nova legislação sobre o tema deve atentar para o uso das novas tecnologias na reprodução musical, além de priorizar princípios como eficiência, modernização e transparência. Lemos foi o responsável pela elaboração do anteprojeto sobre a gestão coletiva de direitos autorais, que compõe o relatório final da CPI.

Contraponto -  O Ecad classificou como “levianas” as acusações feitas pela CPI. Segundo o advogado de defesa da entidade, Rodrigo Fragoso, as apurações “ignoraram” o parecer do Ministério Público Federal (MPF). “É uma acusação leviana, porque o MPF não encontrou fraude alguma. Se houvesse fraude, a CPI teria indicado alguma inconsistência contábil nos balanços contábeis do Ecad. Coisa que mesmo em mais de mil páginas de relatório não foi feito”, reclamou.

Em relação à proposta de fiscalização feita pelo Ministério da Justiça, o advogado da entidade argumentou que o órgão “não é contra, desde que ocorra de modo técnico e sem interesses políticos”.

Nomes - A assessoria de imprensa do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) divulgou a lista de nomes para os quais a CPI do Ecad propõe indiciamento: dirigentes do Ecad e de outras entidades de arrecadação de direitos autorais acusados de irregularidades no recolhimento e administração de recursos.

Veja a lista:

1. José Antônio Perdomo Corrêa (UBC): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.

2. Roberto Correa Mello (ABRAMUS) e José Alves da Silva (AMAR): crime contra ordem econômica, apropriação indébita, falsidade ideológica e violação do dever de lealdade (conflito de interesse).

3. Glória Cristina Rocha Braga Botelho (ECAD): crime contra ordem econômica, apropriação indébita e falsidade ideológica.

4. Marco Venício Mororó de Andrade (AMAR): crime contra ordem econômica e apropriação indébita.

5. Jorge de Souza Costa (SOCINPRO): crime contra ordem econômica, falsidade ideológica e crime de usura.

6. Chrysóstomo Pinheiro de Faria (SICAM): falsidade ideológica.

7. Angela Virginia de Rezende Lopes (ÁTIDA): apropriação indébita.

8. Edmilson Fernandes Machado (ÁTIDA): apropriação indébita.

9. Martha Estefaneli (ÁTIDA): apropriação indébita.

10. Cleide Santini (ÁTIDA): apropriação indébita.

11. José Alves da Silva (AMAR): falsidade ideológica.

12. Kleber da Silva (SBACEM): falsidade ideológica.

13. Maria Cecília Garreta Prats Caniato (ABRAMUS): apropriação indébita.

14. Denis Lobo (Presidente da SBACEM): crime contra ordem econômica.

15. Marcel Camargo de Godoy (Presidente da ASSIM): crime contra ordem econômica.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório final da CPI do Ecad.

*Com informações da Agência Senado, Agência Brasil, dos jornais O Globo e Folha de S. Paulo e do site Tela Viva

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Redação http://www.culturaemercado.com.br

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