Nosso amigo Manoel J. Souza Neto, Diretor do Museu do Som Independente, editor chefe do Observatório da Cultura, além de outras coisas, é um preocupado ativo defensor dos interesses do setor cultural, em especial a música. De vez em quando publicamos algum de seus questionamentos ou esclarecimentos.
Esta semana em seu Facebook chamou a atenção para o cenário da música independente, e pertinente como sempre, está aí para lermos e para nos mobilizarmos. confira:
ATENÇÃO MEIO MUSICAL: Amigos opinem em um assunto de interesse nacional dos músicos: A lei Rouanet vai mudar e fui procurado pelos amigos do NIM para ajudar o RELATOR do projeto na Câmara a definir o conceito de musica independente para a nova lei PROCULTURA. O texto estava muito ruim e dava espaço para interpretação equivocada de que o patrão possa ser considerado independente.
O texto estava assim:
"VI – projeto cultural de produção independente: b) na área da produção musical, cujo proponente não exerça, cumulativamente, as funções de fabricação e distribuição de qualquer suporte fonográfico, ou que não detenha a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais;"
Fiz esta proposta:
b) na área da produção musical, cujo proponente não exerça, a função de contratante, nos ramos editora, gravadoras produção e agenciamento artístico, ou cumulativamente as funções de fabricação e distribuição de qualquer suporte fonográfico para terceiros, ou que não detenha a posse ou propriedade de casas de espetáculos ou espaços de apresentações musicais; Para definição de artista independente será considerado aquele que detém autonomia sobre todas as etapas de produção e difusão da sua própria carreira artística, ou cadastrado como músico na OMB, ou estiver cadastrado como pessoa jurídica como Micro Empreendedor Individual na categoria Cantor/Musico Independente, ou ainda estiver cadastrado em Cooperativa de Música.
Este texto elimina completamente a hipótese de artistas das majors (grandes gravadoras), ou as própria gravadoras tentarem se enquadrar como independentes e dá tom jurídico ao texto, pois todas as hipóteses de independente ou músico estão baseadas em lei, já que micro empreendedor individual, cooperativa definem a atividade músico e permitem cadastro de pessoa jurídica. Já o caso da OMB dá legalidade via atividade profissional regulamentada. Em qualquer um dos casos o artista independente no entanto não está desprotegido e nem na ilegalidade. Por efeito os músicos passariam ou a se cooperar, ou voltar a se registrar na OMB, ou fariam seus registros de micro empreendedor individual, tirando da ilegalidade a categoria (hoje 92% na informalidade segundo IPEA). Além disso impediria espertalhões do campo patronal alegarem serem independentes. Pois ficaria evidente quem é o artista quem é o independente.
OPINEM!
Abraços.
Manoel José De Souza Neto (São Paulo, 09.01, Curitiba). Produtor cultural, pesquisador, escritor e agitador. Membro do Conselho Nacional de Políticas Culturais - CNPC (2010/12).
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