quarta-feira, 30 de novembro de 2011

MinC envia projeto da nova Lei do Direito Autoral para Casa Civil

Retirado do Cultura e Mercado em 30/11/2011 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/direitoautoral/minc-envia-projeto-da-nova-lei-do-direito-autoral-para-casa-civil/

Pela Redação

Reportagem do jornal O Globo informa que a ministra Ana de Hollanda encaminhou à Casa Civil, no fim de outubro, sua versão final do projeto de revisão da lei do Direito Autoral. O documento teria sido enviado após aprovação de um grupo interministerial, sob total sigilo.

O Globo teve acesso ao projeto de lei proposto pela ministra. Segundo o jornal, o projeto é muito semelhante à versão proposta pelo ex-ministro Juca Ferreira no fim de 2010, com apenas 15% dos artigos, incisos e alíneas tendo sofrido alteração substancial.

Em linhas gerais, segue três direções: pretende corrigir erros conceituais que embaralham a interpretação da legislação atual (a de número 9.610, de 1998) e sobrecarregam a Justiça de processos; busca incluir informações que tinham sido omitidas ou descritas de forma insuficiente na lei em vigor; dá ao MinC o poder de supervisionar as entidades de gestão do direito autoral do país, mas não lhe permite cassar a licença de funcionamento dessas instituições. Apenas o Judiciário poderá fazê-lo.

Entre outros pontos, o projeto da ministra propõe o direito à chamada “cópia única” — aquela que permite ao dono de uma obra comprada legalmente realizar uma cópia dela, sem fins lucrativos, em todos e cada um dos suportes ou formatos existentes, sem que seja preciso pedir autorização do autor ou pagar-lhe o respectivo direito autoral. No universo acadêmico, permite reproduzir “trechos” de obras (e não mais “pequenos trechos”, como hoje). Autoriza também a cópia para conservação (como a digitalização de livros numa biblioteca) e a execução livre de músicas no interior de templos.

Sobre a supervisão estatal a entidades como o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), a lei define: para poder funcionar, essas instituições precisarão ser cadastradas pelo ministério e validar anualmente esse cadastro, apresentando documentos que comprovem seu funcionamento.

Pelo novo projeto, essas entidades passariam a cobrar dos usuários de obras autorais protegidas um valor proporcional ao uso real que fazem delas. O documento também sugere a criação de um cadastro único de obras, um banco de dados centralizado e administrado pelo MinC, que substituiria todos os outros existentes hoje — como os das escolas de Música e Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o da Biblioteca Nacional, entre outros.

Clique aqui para ler a matéria completa.

*Com informações de O Globo Online

Redação http://www.culturaemercado.com.br

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