Enviado por Guilardo Veloso
Do blog da Nexo
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 24 de maio de 2013 a Lei nº 20.694, que altera a Lei nº 12.715, tendo como principal foco de mudança estabelecer novos percentuais de contrapartida obrigatória para as empresas incentivadoras.
Já vale a partir do dia de hoje – a princípio, inclusive para os projetos aprovados no edital do último ano e atualmente em vigor – os seguintes percentuais:
Para empresas com receita anual bruta de até R$ 14,4 mi: 1% de contrapartida
Para empresas com receita anual bruta entre R$ 14,4 mi e R$ 28,8 mi: 3% de contrapartida
Para empresas com receita anual bruta a partir de R$ 28,8: 5% de contrapartida
Pela lógica, nos próximos dias a Secretaria de Estado de Cultura deve lançar um novo modelo de formulário de Declaração de Incentivo, já com os novos patamares de contrapartida. A Nexo acompanhará esse processo e atualizará aqui no Blog.
Outra mudança importante foi a inclusão de novos segmentos culturais aptos a receber recursos via Lei Estadual de Cultura. Nas palavras da lei, podem ser financiados projetos que tenham como fim a “preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico, e do patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e gastronomia”
Baixe a publicação do Diário Oficial da União aqui – clique no link abaixo e depois no link “Lei-20.694-2013-Altera-LEIC.pdf” da página seguinte.
Retirado do blog da Nexo em 24/05/13 do endereço:
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