quinta-feira, 21 de março de 2013

Ecad é condenado por formação de cartel por órgão de defesa da concorrência

Por Martha Beck

BRASÍLIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, por quatro votos a dois, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) - órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil - e seis associações de defesa de direitos autorais por duas condutas contra a concorrência: formação de cartel e abuso de posição dominante. Segundo os conselheiros, o Ecad e seus associados não apenas se organizaram para tabelar valores, mas criaram barreiras à entrada de novas associações na entidade.

- Entendo pela existência de prática de cartel. O atual sistema de arrecadação (de direitos autorais), não viabiliza de jeito nenhum a concorrência - afirmou o relator do processo no Cade, Elvino Mendonça, acrescentando:

- O que não faltam são provas.

O Ecad e suas seis associações foram multados em quase R$ 40 milhões pelas duas práticas. O Cade determinou, no entanto, que os recursos para o pagamento da punição não venham dos valores que são repassados aos artistas. O conselho também determinou que o Ecad e seus integrantes deixem de combinar e tabelar os valores cobrados por direitos autorais. Em seu voto, o relator recomendou ainda que o Ministério da Cultura monitore a ação do Ecad.

O processo contra o Escritório foi aberto após a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contestar no sistema brasileiro de defesa da concorrência uma cobrança de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura. Esse era o valor que deveria ser pago a título de direitos autorais. O montante era cobrado de maneira unificada pelo Ecad e, por isso, as empresas alegavam que não havia margem para negociar valores com a entidade, que tabelava os preços.

O Cade entendeu ainda que o Ecad agiu para dificultar a entrada de concorrentes em seus quadros fixando regras rígidas para quem quisesse fazê-lo. O Escritório é composto por seis associações efetivas que são as responsáveis pela definição dos valores cobrados pela execução das músicas.

Segundo Mendonça, os critérios fixados para a entrada de novas associações no Ecad são tão restritivos que a última entidade efetiva ingressou no órgão há mais de 30 anos.

- Há um bloqueio a entrada de novas associações. As barreiras são efetivas. Abusaram de posição dominante - disse o relator, acrescentando:

- As associações, em conluio com o Ecad, abusaram de seu poder de mercado e fixaram preços.

Ecad irá recorrer da decisão

O Ecad e associações vão recorrer judicialmente da decisão. Segundo o advogado da União Brasileira de Compositores (UBC), Sydney Sanchez, as soluções propostas pelo Conselho para aumentar a concorrência na cobrança de direitos autorais são inviáveis. Entre elas, está a proibição de tabelar valores. Os conselheiros determinaram que o Ecad cobre taxas de acordo com o conjunto de músicas que forem executadas numa festa a na programação de uma emissora de TV. Hoje, o valor não varia de acordo com o repertório.

- Estamos retroagindo no tempo. O Cade aniquilou o sistema e tornou o processo (de cobrança de direitos) oneroso - disse Sanchez.

"O Ecad e as associações recorrerão desta decisão por entender que a estrutura de gestão coletiva criada pelos artistas musicais brasileiros foi esfacelada pelo Cade, que comparou as músicas a meros produtos de consumo e aplicou penalidades em razão do livre exercício dos direitos por seus criadores", diz o Ecad em nota.

Retirado de O Globo em 21/03/13 do endereço:

http://oglobo.globo.com/economia/ecad-condenado-por-formacao-de-cartel-por-orgao-de-defesa-da-concorrencia-7897081

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