Foi publicado no DOU desta quarta-feira (17), pela Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, a convocação e o Regimento Interno da 3º Conferência Nacional de Cultura.
Desta vez, o tema será "Uma Política de Estado para a Cultura: desafios do Sistema Nacional de Cultura", referência à Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2012, que acrescenta o Art. 216-A - do SNC- à Constituição.
A Ministra Marta Suplicy homologou o Regimento Interno aprovado pelo Conselho Nacional de Cultura-CNPC e designou a Secretaria de Articulação Institucional- SAI para coordenar a conferência nacional.
A 3º Conferência Nacional acontecerá em Brasília, de 26 a 29 de novembro deste ano. Antes do encontro nacional, porém, serão realizadas Conferências nos âmbitos Municipal e/ou Intermunicipal (até o dia 14 de julho), Regional ou Territorial (até o dia 1º de setembro), Estadual e do Distrito Federal (até o dia 15 de setembro). Este calendário está estabelecido no Art. 6º do Regimento Interno.
A realização das Conferências Municipais ou Intermunicipais é condição imprescindível para participação de delegados na etapa Estadual ou Territorial (conforme Art. 21) e os Eixos Temáticos deverão contemplar o temário estadual e nacional, sem prejuízo das questões locais (§ 2º, Art. 24). O Regimento da Conferência Nacional também estabelece que as etapas municipais devem ser convocadas pelo Poderes Executivos Municipais, sempre respeitando prazo mínimo de 15 dias entre a data de convocação e de realização da Conferência, por meio de Decreto próprio amplamente divulgado (§ 2º, Art. 21).
Clique aqui e acesse a íntegra do Regimento Interno da 3º Conferência Nacional de Cultura.
A Conferência de Cultura, em todas as instâncias (municipal, territorial, estadual e nacional) é o grande momento democrático de discussão, deliberação e avanço das políticas públicas para a Cultura em nosso país.
Informações retiradas do site do MinC:
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