segunda-feira, 29 de junho de 2020

Comunicado à Secretaria Municipal de Cultura de Teófilo Otoni

COMUNICADO

Teófilo Otoni, 26 de junho de 2020

Ilmo Sr. Sidnei Junior da Silva

Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico

 

Considerando o artigo 19 da Lei Municipal 6510 de 12 de dezembro de 2012, no qual está previsto o mandato de 2 (dois) anos para as entidades que compõem o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TEÓFILO OTONI;

Considerando que na III Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni, realizada em 13 de dezembro de 2014, foram eleitas as entidades que comporiam o referido CONSELHO no biênio 2015/2016 (de acordo com o Decreto Municipal 7441 de 24 de junho de  2015);

Considerando o Decreto Municipal 7725 de 25 de setembro de 2017, que reconduziu as entidades até que fosse realizada, entre outras atividades, a IV Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni, prevista para 2018, conforme Decreto 7784, de 28 de março de 2018;

Vimos, por meio deste, comunicar que a partir da presente data, as instituições que subscrevem este documento e as atuais representantes da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, não mais atenderão às CONVOCAÇÕES do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TEÓFILO OTONI.

Vale ressaltar que essas entidades e as atuais representantes da UFVJM sempre estiveram comprometidas com bom andamento dos trabalhos deste CONSELHO, contribuindo com as seguintes ações:

  1. Redação da minuta do regimento interno do CONSELHO;
  2. Redação da minuta das alterações da Lei 6510;
  3. Elaboração e realização das Pré-Conferências Municipais de Cultura ocorridas no período de 5 a 29 de maio de 2018;
  4. Realização de estudos para definição de plataforma para a sistematização das informações sobre a cultura no município de Teófilo Otoni, com posterior deliberação pelo CONSELHO do uso do Mapa da Cultura de Teófilo Otoni como plataforma mais indicada para esta finalidade;

Apesar de ainda não terem sido cumpridas todas as atividades definidas no Decreto 7725, as reuniões não foram mais convocadas para dar prosseguimento às ações desde o segundo semestre de 2018.

Por fim, diante do exposto, destacamos segundo nosso entendimento, com vistas ao fortalecimento das ações culturais de Teófilo Otoni, a urgência da realização das seguintes ações:

  1. Convocação da IV Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni para eleger nova composição do CONSELHO;
  2. Efetivação do Fundo Municipal de Incentivo Cultural com o objetivo de receber e destinar os recursos provenientes da chamada Lei Aldir Blanc caso seja sancionada;
  3. Simplificação dos trâmites necessários de acesso aos recursos provenientes da chamada Lei Aldir Blanc, com o objetivo de alcançar o maior número de beneficiários;
  4. Definição e realização de cadastro no âmbito do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Teófilo Otoni, considerando a possibilidade do uso do Mapa da Cultura como plataforma oficial para o referido cadastro, conforme deliberação do CONSELHO na IV Reunião Extraordinária realizada no dia 7 de novembro de 2017;

Cordialmente,

Associação Cultural da Descendência Alemã de Teófilo Otoni;

Associação Mucury Cultural;

Associação Quilombola Vaz Pereira;

Instituto Cultural In-Cena;

Representantes Atuais da UFVJM;

Sociedade Filarmônica Banda de Música Francisco de Paula.

 

 

 

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