COMUNICADO
Teófilo Otoni, 26 de junho de 2020
Ilmo Sr. Sidnei Junior da Silva
Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico
Considerando o artigo 19 da Lei Municipal 6510 de 12 de dezembro de 2012, no qual está previsto o mandato de 2 (dois) anos para as entidades que compõem o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TEÓFILO OTONI;
Considerando que na III Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni, realizada em 13 de dezembro de 2014, foram eleitas as entidades que comporiam o referido CONSELHO no biênio 2015/2016 (de acordo com o Decreto Municipal 7441 de 24 de junho de 2015);
Considerando o Decreto Municipal 7725 de 25 de setembro de 2017, que reconduziu as entidades até que fosse realizada, entre outras atividades, a IV Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni, prevista para 2018, conforme Decreto 7784, de 28 de março de 2018;
Vimos, por meio deste, comunicar que a partir da presente data, as instituições que subscrevem este documento e as atuais representantes da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, não mais atenderão às CONVOCAÇÕES do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE TEÓFILO OTONI.
Vale ressaltar que essas entidades e as atuais representantes da UFVJM sempre estiveram comprometidas com bom andamento dos trabalhos deste CONSELHO, contribuindo com as seguintes ações:
- Redação da minuta do regimento interno do CONSELHO;
- Redação da minuta das alterações da Lei 6510;
- Elaboração e realização das Pré-Conferências Municipais de Cultura ocorridas no período de 5 a 29 de maio de 2018;
- Realização de estudos para definição de plataforma para a sistematização das informações sobre a cultura no município de Teófilo Otoni, com posterior deliberação pelo CONSELHO do uso do Mapa da Cultura de Teófilo Otoni como plataforma mais indicada para esta finalidade;
Apesar de ainda não terem sido cumpridas todas as atividades definidas no Decreto 7725, as reuniões não foram mais convocadas para dar prosseguimento às ações desde o segundo semestre de 2018.
Por fim, diante do exposto, destacamos segundo nosso entendimento, com vistas ao fortalecimento das ações culturais de Teófilo Otoni, a urgência da realização das seguintes ações:
- Convocação da IV Conferência Municipal de Cultura de Teófilo Otoni para eleger nova composição do CONSELHO;
- Efetivação do Fundo Municipal de Incentivo Cultural com o objetivo de receber e destinar os recursos provenientes da chamada Lei Aldir Blanc caso seja sancionada;
- Simplificação dos trâmites necessários de acesso aos recursos provenientes da chamada Lei Aldir Blanc, com o objetivo de alcançar o maior número de beneficiários;
- Definição e realização de cadastro no âmbito do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais de Teófilo Otoni, considerando a possibilidade do uso do Mapa da Cultura como plataforma oficial para o referido cadastro, conforme deliberação do CONSELHO na IV Reunião Extraordinária realizada no dia 7 de novembro de 2017;
Cordialmente,
Associação Cultural da Descendência Alemã de Teófilo Otoni;
Associação Mucury Cultural;
Associação Quilombola Vaz Pereira;
Instituto Cultural In-Cena;
Representantes Atuais da UFVJM;
Sociedade Filarmônica Banda de Música Francisco de Paula.