terça-feira, 27 de maio de 2014

Secretaria de Estado de Cultura inicia processo de renovação do Consec

Da SEC-MG

O Conselho Estadual de Política Cultural - CONSEC, conforme previsto na sua lei de criação, encerra em agosto de 2014 o atual mandato, que tem duração de dois anos. Com isso, a Secretaria de Estado de Cultura inicia o processo de renovação, a partir da publicação, nesta sexta-feira (16/05), no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais), do regulamento da eleição para os novos membros do CONSEC para o Biênio 2014/2016.

Criado pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Conselho Estadual de Política Cultural (CONSEC) é um órgão paritário, composto por 11 representantes do poder público e 11 representantes da sociedade civil organizada. Tem caráter consultivo, propositivo e deliberativo e sua missão é contribuir na elaboração e execução da política cultural do Estado.

Os 11 representantes da sociedade civil foram escolhidos de acordo com a eleição realizada em abril de 2012 entre entidades civis, com comprovada atuação cultural, que fizeram cadastramento prévio junto à Secretaria de Estado de Cultura. Durante o período de inscrição, as entidades tiveram a oportunidade de indicar um nome para disputar a vaga de conselheiro relativa a seu segmento cultural.

Os nomes mais votados em cada segmento foram encaminhados em listas tríplices para designação do governador Antonio Anastasia, que escolheu os dois candidatos mais votados, por segmento, para ocupar as vagas de membro efetivo e membro suplente.

Já as 11 vagas do Consec destinadas ao poder público estão ocupadas por representantes das seguintes instituições: Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Governo, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Secretaria de Estado de Turismo, UFMG, UEMG e Associação Mineira de Municípios, sendo um membro efetivo e um suplente para cada uma delas.A implantação do CONSEC, em 2012, foi um importante ganho para a elaboração das políticas públicas de cultura de Minas Gerais.

Esta primeira gestão realizou importantes ações como a elaboração do regimento interno, que dita como funciona o Conselho; a colaboração na elaboração do Plano Estadual de Cultura; as reuniões itinerantes, em parceria com o MINAS Território da Cultura, no propósito de interiorizar as ações de cultura para todo o Estado, dentre tantos outros ganhos na elaboração dos editais e mecanismos de fomento à cultura do Estado.O Conselho também prestou assessoria à realização da 3ª Conferência Estadual de Cultura. 

Todas as cláusulas do regulamento foram definidas e aprovadas pelo Plenário do Conselho, que aconteceu na 8ª Reunião Ordinária do CONSEC, realizada em 09/05/2014. Este procedimento está previsto no art. 17, §7º do Regimento Interno do CONSEC - Decreto 46.406 de 27/12/2013.

SAIBA COMO FUNCIONARÁ A ELEIÇÃO

Cronograma

Edital de convocação das entidades: 22/05

Inscrições das entidades e inscrição dos candidatos: 23/05 a 23/06

Publicação dos eleitores e candidatos habilitados: 02/07

Prazo para interposição de recursos: 03 a 09/07

Divulgação dos eleitores e candidatos habilitados: 12/07

Votação por correspondência: 12 a 24/07

Votação presencial: 29/07

Publicação dos eleitos: 05/08

Como é composto o CONSEC?

O Conselho Estadual de Política Cultural (CONSEC) é um órgão colegiado, paritário, de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de assessoramento superior da Secretaria de Estado de Cultura (SEC).

É formado por 22 representantes do Poder Público e 22 representantes da sociedade civil organizada, entre titulares e suplentes, servindo como uma instância da sociedade civil junto à Secretaria. Sua missão é acompanhar a elaboração e implantação das políticas públicas do Estado para a Cultura.

Da atual composição do CONSEC, foram reconduzidos para mais um mandato  cinco conselheiros, a fim de garantir a continuidade e manutenção da memória dos trabalhos já realizados até então pelo Conselho. Esta recondução foi aprovada em votação do Plenário do Conselho Estadual de Política Cultural, reconhecida por entidades representativas dos respectivos segmentos e está prevista no art. 125, §3º, da Lei Delegada nº 180/11, e no art. 6º, §2º do Decreto Estadual nº46.406/13.

Quem pode votar?

Poderão votar pessoas jurídicas que atuam prioritariamente na área cultural, podendo ser associações, sindicatos, sociedades ou similares e que tiverem sido constituídas há, pelo menos, dois anos.

Como deve ser a indicação de eleitor e candidato?

Eleitor é aquele que está habilitado a votar. Candidato é aquele que está habilitado a concorrer a vaga de conselheiro. O candidato deverá ter 2 anos de atuação na área correspondente ao segmento para o qual está de candidatando.

No ato da inscrição, cada entidade deverá indicar o nome da pessoa habilitada a votar e o seu candidato à vaga no CONSEC, caso queria indicar. Fica facultada à entidade inscrita a indicar um candidato ou não. A escolha do candidato e do segmento cultural deve estar condizente com a área de atuação da entidade.

O edital de convocação para as entidades interessadas em participar será publicado no dia 22/05/2014.

Qual será a documentação a ser enviada?

As entidades interessadas em se cadastrar para participar do processo de indicação e escolha dos membros do Conselho Estadual de Política Cultural deverão entregar presencialmente ou enviar pelo correio à Secretaria de Estado de Cultura, até o dia 23/06/14, a seguinte documentação:

1 – formulário de inscrição devidamente preenchido pelo representante legal da entidade, indicando uma pessoa habilitada a votar pela entidade conforme edital que será publicado no dia 22/05/2014;

2 – cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;

3 – cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da Entidade registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 02 (dois) anos de existência legal;

4 – cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, que pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo:

(http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp);

5 – cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de MG, o documento pode ser emitido por meio do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais:

 https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR;

6 – comprovante de endereço da sede da entidade no Estado de Minas Gerais;

7 – breve currículo da Entidade com comprovação da atuação prioritariamente cultural, acompanhado do material de comprovação de atuação na área cultural conforme será definido no edital de convocação;

8 – breve currículo do (a) candidato (a), quando indicado (a) pela Entidade, acompanhado do material de comprovação de atuação na área cultural conforme será definido no edital de convocação.

Como será a Eleição?

As eleições acontecerão de duas formas: por correspondência e presencial. Para garantir que as entidades do interior do Estado possam participar do processo de votação, serão aceitos os votos por correspondência. Os eleitores habilitados poderão conferir os candidatos habilitados no site da Secretaria de Cultura a partir do dia 12/07. No mesmo site, deverão baixar o formulário de votação referente ao seu segmento cultural e preencher. O voto deverá ser postado até o dia 24/07/2014.

O voto presencial acontecerá na Cidade Administrativa no dia 29/07/2014, no horário de 14h às 18h. O voto será por cédula ou urna eletrônica. Os eleitores habilitados deverão estar de posse de documento de identidade no momento do voto.

Resultado:

As votações por correspondência e presencial serão apuradas até o dia 31/07 pela Comissão Eleitoral, composta por servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Membros do CONSEC.  O resultado está previsto para ser publicado no dia 05/08, no Diário Oficial e pelo site da Secretaria de Cultura.

Acesse aqui o regulamento para a eleição

Retirado em 27/05/14 daqui.

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