segunda-feira, 27 de agosto de 2012

CNIC: indicações até 10 de setembro

Retirado do site do MinC em 27/08/12 do endereço:

http://www.cultura.gov.br/site/2012/08/24/indicacoes-para-a-cnic-podem-ser-feitas-ate-10-de-setembro/

Novos membros farão parte do colegiado do MinC no biênio 2013/2014

O Ministério da Cultura (MinC), por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), continua com inscrições abertas até o dia 10 de setembro para receber indicações de membros que vão fazer parte da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) no biênio 2013/2014.

A CNIC é um órgão colegiado de assessoramento integrante da estrutura do Ministério da Cultura, tendo, entre outras funções, a de subsidiar as decisões do MinC na aprovação dos projetos culturais submetidos para captação de recursos via renúncia fiscal da Lei Rouanet.

O processo de habilitação está aberto desde o dia 10 de maio, com metodologia que contempla a representatividade das cinco regiões brasileiras no plenário da comissão e com caráter democrático, plural e aberto à participação da sociedade. Cada entidade habilitada indica representante de uma região.

O edital que prorrogou o prazo de inscrições também flexibiliza o item 2.5.2, que torna alternativas as formas de comprovação de atuação nacional por parte das entidades culturais.

O envio da documentação também foi flexibilizado. Podem participar do processo as entidades de caráter associativo de âmbito nacional representativas de setor cultural, artístico ou do empresariado nacional, devendo preencher o Formulário de Inscrição e encaminhar toda a documentação das seguintes formas:

1- Para o e-mail editalCNIC@cultura.gov.br;

2 – Diretamente para a Caixa Postal nº 8591, CEP: 70.312-970 – BRASÍLIA-DF, aos cuidados da “Comissão Avaliadora do Edital para habilitação de entidades para indicação de membros da CNIC”;

3 – No Protocolo da sede do MinC, na Esplanada dos Ministérios, Bloco B – térreo – Brasília-DF, aos cuidados da “Comissão Avaliadora do Edital para habilitação de entidades para indicação de membros da CNIC”.

Os que encaminharem as documentações eletronicamente, caso sejam habilitados, deverão enviar os originais para a caixa postal supracitada, conforme estabelecido no Edital.

Os demais itens do processo permanecem inalterados, e os documentos já enviados continuam valendo.

Clique aqui para ler a matéria na íntegra e acessar os editais e formulários.

(Ascom/MinC)
(Fonte: Sefic)

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