quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Decreto regulamenta o Estatuto de Museus

Do Cultura e Mercado

Foi publicado na última sexta-feira (18/10), no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta a Lei 11.904/2009, denominada Estatuto de Museus, e a Lei 11.906/2009, de criação do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) – autarquia vinculada ao Ministério da Cultura (MinC).

Foto: Angelo DeSantisO decreto tem como objetivo a preservação do patrimônio museal e estabelece para o setor uma série de ações e procedimentos que devem ser seguidos. Confere ao Ibram ações de fiscalização, que terão um caráter pedagógico e orientador e conduzirá a adequação do setor às normas previstas no decreto, no sentido de garantir um padrão de gestão.

Segundo o Ibram, a Política Nacional de Museus (PNM) insere o Brasil dentre os poucos países que formularam e mantêm uma política pública de museus. De acordo com Angelo Oswaldo, presidente do órgão, o mais importante é que o setor museológico se aproprie destes instrumentos e das possibilidades proporcionadas para o seu desenvolvimento.

Entre os principais pontos do decreto estão o Plano Nacional de Museus, que é composto por 131 diretrizes desdobradas em 169 estratégias e 560 ações a serem implementadas entre os anos de 2010 e 2020; o Registro de Museus, que tem por objetivo estimular a formalização das dinâmicas de criação, fusão incorporação, cisão ou extinção das instituições museológicas dos mais de 3,2 mil museus brasileiros; e o Museu Nacional – compete ao Ibram a aprovação da utilização da denominação de museu nacional, ouvido o respectivo Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico, e respeitadas as denominações já existentes.

Outros pontos importantes são o de Fomento aos Museus e à Memória Brasileira, que se destina a garantir a democratização do acesso aos meios de financiamento público federal; o Plano Anual Prévio, previsto no Estatuto para museus públicos, que deverá ser fundamentado no Plano Museológico de cada museu e tem o propósito de dar visibilidade para os recursos a serem destinados ao museu e ao desempenho esperado da unidade; e os Museus Públicos, que estabelecerão seu regimento interno e caberá ao ente federado ao qual estiver vinculado definir sua forma de gestão.

Os museus que integram o Ibram também passam a ter seus dirigentes escolhidos a partir de processo público de seleção. Na seleção, serão observados critérios técnicos e objetivos de qualificação.

Acesse o site do Ibram para ler os outros pontos de destaque do decreto.

*Com informações do site do Instituto Brasileiro de Museus

Retirado do Cultura e Mercado em 23/10/13 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/politica/decreto-regulamenta-o-estatuto-de-museus/

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