sexta-feira, 18 de outubro de 2013

O que muda com a PEC da Música?

Do Cultura e Mercado

Por Mônica Herculano

Foto: CIVICO13 Será promulgada nesta terça-feira (15/10), em sessão solene no Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 75/13, originária da proposta que ficou conhecida como PEC da Música. O texto, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), aprovado pelo Senado no último dia 24 de setembro, inclui CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros em inciso do artigo 150 da Constituição – o mesmo que isenta de impostos templos, partidos políticos, livros e jornais.

A PEC foi aprovada com grande apoio de artistas e associações de música, com o argumento de que o preço desses produtos será reduzido ao consumidor, o que também seria uma forma de combate à pirataria. Cultura e Mercado foi procurar saber – sem trocadilhos – de produtores, associações e lojas de discos se de fato o CD vai voltar à casa das pessoas, e se deparou com questões que vão além.

“A isenção não se dará na produção do CD/DVD, mas sim na circulação/comercialização dos fonogramas. Estamos falando de isenção de ICMS, ISS e provavelmente também do IOF que incide sobre fonogramas vendidos no exterior pelos serviços digitais – ainda não temos certeza sobre o IOF. A emenda ressalvou a isenção fiscal sobre a fabricação (IPI) apenas para a Zona Franca de Manaus, para preservar os benefícios da Zona Industrial do Amazonas e não prejudicar os empregos na região”, explica a diretora executiva da Associação Brasileira da Música Independente (ABMI), Luciana Pegorer.

Segundo ela, a expectativa maior está na oxigenação que isso pode gerar para o pequeno e médio produtor fonográfico, para o artista independente e para a cadeia produtiva da música de uma forma geral. “Na legislação tributária brasileira, o imposto que é devido pelo lojista quando ele compra um produto para revender é pago na fonte, ou seja, no caso da música, quem paga esse imposto é a gravadora ou o distribuidor. Esse imposto pago antecipadamente é devolvido pelo lojista 30, 60 ou até 90 dias depois. E se porventura a mercadoria for devolvida, o mesmo não acontece com o imposto que já foi pago. Esse mecanismo mata o pequeno que não tem margem para financiar essa operação e impede muitas iniciativas nesse mercado, como por exemplo a implantação de pequenas empresas distribuidoras em todas as regiões do país”, explica.

Luciana afirma que o artista independente ligado a alguma gravadora ou distribuidor sentirá os efeitos de imediato quando for comprar seus discos para revender nos shows. “Os demais agentes desta cadeia passarão a sentir seus efeitos à medida que essa oxigenação na origem for se espalhando e resultando em maior capacidade de investimento por parte de produtores e distribuidores”, afirma.

Na prática - Mauricio Bussab, da distribuidora de independentes Tratore, acredita que a emenda vá causar uma pequena mudança quantitativa, não qualitativa. “Vai sim causar um aumento perceptível nas vendas. Sim, a redução vai ser transferida, especialmente porque as lojas já vivem sob concorrência muito grande umas com as outras, especialmente as que vendem CD por e-commerce e as margens são muito reduzidas”, afirma. E é enfático: “Essa conversa de que as reduções não são repassadas são conversa de quem não entende a lei da oferta e da procura. Se tem como reduzir o preço para vender mais, todo mundo faz isso, é evidente.”

Em nota, o presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD), Paulo Rosa, disse que “os efeitos da aprovação da PEC da Música serão benéficos para o mercado físico e digital de música brasileira e os consumidores em geral, mas ainda carecem de um entendimento formal comum a todo o mercado, tanto pelos próprios produtores fonográficos como pelo comércio varejista, sobre a aplicação prática da medida aprovada”. Segundo ele, os procedimentos serão construídos “através do diálogo entre os atores do mercado físico e digital de música nacional, obedecendo ao que dispõe as normas tributárias brasileiras”.

Jacques Brault, diretor da Fnac Brasil, confirma que a queda de preços de CDs e DVDs deverá ser logo percebida pelo público. “Acreditamos que a aplicação dessa lei vai, sem dúvida, favorecer a difusão da música, além de permitir a produção e a descoberta de novos talentos, pois CDs e DVDs são os melhores meios de difusão e de promoção da cultura musical. Estamos confiantes em um decorrente aumento nas vendas”.

Na Livraria Cultura a música representa hoje 7% dos negócios, contabiliza seu diretor comercial, Rodrigo de Castro. E é um mercado que, segundo ele, cresce ano a ano. “Embora o meu preço não seja o melhor do mercado, hoje no grande varejo a Cultura é a loja que oferece a maior e melhor diversidade. Ao reconhecer isso, o amante da música, que quer ter o formato físico como sua fonte de áudio, sabe que pode recorrer às nossas lojas.”

Castro afirma que tem ouvido das gravadores que o preço vai baixar, mas isso depende do repasse que a própria indústria vai proporcionar ao varejo. “O meu preço é pautado pelo valor que eu pago. Se a indústria repassar literalmente a margem de impostos que está sendo concedida agora, a Livraria Cultura vai repassar ao consumidor na mesma proporção. A ideia é que promovamos mais venda de CDs, mas isso depende da indústria. Ainda não recebemos novas tabelas sobre desconto”, conta.

Além da venda - Breno Kruse é responsável pela Apis3 Play, empresa de assessoria de marketing e comunicação digital na área de entretenimento, e durante muitos anos trabalhou como produtor executivo de artistas como Marcelo Camelo, Mallu Magalhães, Céu, Gabriel o Pensador, Mariana Aydar, Curumin e Filipe Catto. Para ele, dizer quanto essa emenda representa percentualmente no valor de um disco não é tão óbvio, já que existem custos de gravação e marketing diferentes entre si.

“Esses custos não vão diminuir, então se o abatimento for, como estão dizendo por aí, de até 30%, esse desconto é só sobre prensagem e distribuição. Uma porcentagem do preço final que não é desprezível, mas também não é sedutora. Não sei se isso pode se refletir em uma redução muito grande no preço final se não houver diminuição na margem de lucro. Na minha experiência trabalhando com artistas, vejo que é muito difícil eles perceberem valor financeiro na venda de disco”, afirma.

Para Luciana Pegorer, a emenda aprovada possibilita ter novamente o CD e o DVD na composição das receitas de quem trabalha com música, seja gravadora, distribuidora, lojista ou artista independente. “Parece estúpido se falar em CDs e DVDs a essa altura, mas na verdade é míope pensar que a mídia física não existe e não representa uma receita importante para quem produz música nesse país. A internet não é uma realidade para a maioria dos brasileiros.”

Kruse lembra que historicamente o que se vê é a soma das novas tecnologias às antigas. Ao invés da “canibalização”, CD, DVD, vinil e os suportes físicos em geral são cada vez mais traços de um certo tipo de consumidor aficionado do que comportamento médio do mercado. “Hoje a maior parte da renda digital da Sony e Universal vem do VEVO.com. Serviços de streaming como Deezer e Rdio ainda estão engatinhando, mas já fazem parte do mix. E tanto esses últimos como os sistemas sustentados por patrocínio como YouTube têm pouco ou nada a ver com essa emenda”, lembra.

Ele acredita que a curva de evolução da venda, pelo menos no que se refere a unidades vendidas e balanço de físico versus digital, deve se manter mais ou menos como tem sido. A chave está na redução dos custos para os produtores e não só do preço para o consumidor. “Acho que um disco 20% mais barato na loja não vai mudar o mercado. Mas um mercado onde os produtores gastam 10% ou 15% a menos, com um ganho em capilaridade (mais redes de lojas comprando mais títulos), ou mesmo os consumidores que já compram disco começarem a comprar mais (os que não compram vão continuar não comprando), e um ganho em lucratividade, podemos sentir efeitos positivos”, aponta.

Para os músicos, resta saber se a política tributária é o principal aspecto no debate sobre a produção musical no Brasil. Em tempos nos quais artistas unem-se para falar sobre direitos, há questões que talvez merecessem mais estar em uma verdadeira “PEC da Música”: remuneração do trabalho intelectual, formação de público, espaços para divulgação, (não-)dependência de editais, entre tantos outras que permeiam a área e dificilmente chegam ao Congresso.

Retirado do Cultura e Mercado em 18/10/13 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/destaque/o-que-muda-com-a-pec-da-musica/

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