quinta-feira, 31 de maio de 2012

A reforma da lei de direitos autorais e a preservação do patrimônio musical brasileiro

Enviado por Manoel J de Souza Neto

Retirado do Observatório da Cultura em 31/05/12 do endereço:

http://www.observatoriodacultura.com.br/?p=462&fb_source=message

Por Manoel J de Souza Neto

E se você soubesse que a atividade de educação musical não é praticada em algumas escolas porque seus diretores temem ter que pagar o ECAD, ou, que algumas faculdades fecharam copiadoras dentro de seus campus para não receberem processos de direitos autorais por conta de estudantes que precisam copiar livro, ou, que os museus não podem copiar um Vinil, Cassete, CD, DVD sequer para preservar a obra musical por conta da lei de direitos autorais?[i] Você continuaria apoiando a defesa “irrestrita” dos direitos autorais como a Ministra da Cultura insiste em fazer?

Amigos da cultura, estes são apenas alguns dos efeitos reais da lei de direitos autorais vigente no Brasil, considerada uma das mais restritivas do mundohttp://blogs.estadao.com.br/combate_rock/brasil-tem-a-5a-pior-lei-de-direitos-autorais-do-mundo/

Se por um lado, depoimentos de produtores na imprensa e redes sociais relatam pagamentos de direitos que se perdem no meio do caminho, os artistas reforçam a tese na CPI do ECAD reconhecendo que recebem pouco ou nada. Um sistema de absoluta vigência da Incoerência. Mas após tantas reclamações o conflito foi esclarecido através do relatório final da CPI do ECAD aprovado no Senado mês passado:http://pt.scribd.com/doc/91247026/Relatorio-final-CPI-do-ECAD

Na CPI foram sugeridos 15 indiciamentos, acusação de cartel, proposta de fiscalização via Ministério da Justiça, e ainda como resultado da CPI foi apresentada uma nova proposta de projeto de lei para os direitos autorais, contrariando a Ministra da Cultura defensora declarada do sistema vigente.

Em meio aos conflitos de direitos autorais mais conhecidos como os de compositores e interpretes, bandas e bares, artistas e emissoras de rádio e tv, editoras e gravadoras, motéis e até igrejas, existem outros problemas que são pouco debatidos.

Tentando atingir a suposta pirataria (com dados comprovadamente forjados pela indústria fonográfica) a justiça seguindo a lei equivocada tem criminalizando o usuário em favor interesses de industrias internacionais, mas também vem gerando outros efeitos perversos, como exemplos dos prejuízos causados ao acesso de cultura e educação, como nos casos do blog Caligraffiti http://www.caligraffiti.com.br/por-uma-internet-livre/  cobrado pelo ECAD por ter divulgado música, ou a polemica envolvendo a USP quanto à cópia de livros, ou mesmo recentemente o caso do sitewww.livrosdehumanas.org.br retirado do ar pela ABDR. Existe em todos os casos um quadro comum de desrespeito ao interesse público, arte, educação por conta da interpretação equivocada da lei brasileira em vigor, que estaria entrando em choque com a constituição no que tange os direitos a cultura, educação, acessibilidade e direitos humanos. Enquanto o usuário comum é criminalizado, fraudes e corrupção na estrutura de empresas de “representantes” dos autores são denunciadas todos os dias, demonstrando que a justiça vem se posicionando muitas vezes ao lado do interesse do capital e não do interesse público.

Outra esfera do problema com origem na lei de D.A menos conhecida do publico em geral atinge em cheio o patrimônio cultural brasileiro e, portanto coloca em risco a preservação da história nacional, graças a lei arcaica que proíbe a cópia para estes fins.

(MUSIN – Museu do Som Independente, lei de direitos autorais atrapalhou projeto de preservação da música paranaense)

Não é possível que a lei de direitos autorais que comprovadamente beneficia mais os atravessadores do que os autores, seja mais importante do que o acesso a cultura, educação e a preservação da memória. Falta equilibrio entre tantos interesses.

Além das péssimas condições de preservação dos acervos brasileiros, atentem ao detalhe, se acaso um funcionário de um museu em um ato heróico tentar preservar uma obra musical, copiando um vinil, cassete, CD o DVD, pode pegar até quatro anos de prisão, o mesmo vale para cópia de livro ou documento protegido por direitos.

Recebemos com alegria a noticia que Museus públicos e privados como o Musin – Museu do Som Independente em Curitiba (que venho organizado há 20 anos por mim e é base documental pro Observatório da Cultura) finalmente vai poder fazer seu papel de preservação da música local, através do que segue no blog do Estadão:

“Fazer cópia de CD ou livro para uso próprio deixará de ser crime – Cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro, será descriminalizada; atualmente, a pena por essa conduta pode chegar a quatro anos (…) A comissão de juristas que discute mudanças ao Código Penal aprovou nesta quinta-feira uma proposta que descriminaliza o ato de uma pessoa fazer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Com a decisão, quem realizar a cópia deixa de ser enquadrado pelo crime, previsto no atual código, de “violação do direito autoral”.”

Continue lendo:

http://economia.estadao.com.br/noticias/economia,fazer-copia-de-cd-ou-livro-para-uso-proprio-deixara-de-ser-crime,113751,0.htm

O desenvolvimento humano só poderá ocorrer através de uma visão holística da cultura e não através dos processos tecnológicos de dominação mecanicista. Ao contrario, o espírito humano só ira avançar rumo a uma sociedade mais fraterna através da garantia integral de acesso a cultura e educação, portanto garantir a fruição, acesso e preservação são tão ou mais importantes do que os direitos de autores, ainda mais quando existe um excesso de proibições oriundas da industria cultural que prejudicam o acesso a tais direitos.

Passou da hora de ajustes jurídicos no setor, e o projeto de lei do Senado realizado durante a CPI do ECAD aponta o caminho coerente que é a da harmonia entre os diversos interesses. Já o outro projeto de lei, feito pelo MINC?! Seu destino, dada a clara predileção por um lado em detrimento de todos é o lixo!

[i]Os Museus, instituições de ensino, estudantes e ouvintes agradecem a iniciativa de proposição de mudança na lei. Senhores diretores de empresas editoras, gravadora e sociedade de autores, deixem-nos em paz! Nós das instituições de ensino e memória só queremos apoiar o desenvolvimento humano desta nação e os negócios culturais que vocês representam não são maiores que o interesse público e os direitos humanos.

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