quinta-feira, 8 de março de 2012

Ecad notifica blog a pagar taxa para utilizar vídeos do YouTube; depois do #EcadFail, órgão se defende

Retirado da Revista OGrito em 08/03/12 do endereço:

http://www.revistaogrito.com/page/blog/2012/03/07/ecad-notifica-blog-a-pagar-taxa-para-utilizar-videos-do-youtube-depois-do-ecadfail-orgao-se-defende/?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+revistaogrito+%28Revista+O+Grito%21%29

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) noti­fi­cou o blogCaligraffiti sobre uma taxa men­sal para con­ti­nuar exi­bindo vídeos embe­da­dos do YouTube e do Vimeo. A cobrança foi divul­gada em maté­ria do jor­nal O Globo.

O Caligraffiti não tem fins lucra­ti­vos trata de artes visu­ais. Todos os seus cola­bo­ra­do­res pos­suem outros empre­gos e ape­nas tra­ba­lham com par­ce­rias. Segundo o Ecad, para con­ti­nuar exi­bindo vídeos do YouTube e Vimeo, é neces­sá­rio pagar R$ 352,59 por mês. “Essa cobrança vai con­tra um prin­cí­pio básico da inter­net, que é com­par­ti­lhar e divul­gar as coi­sas”, disse ao Globo Uno de Oliveira, um dos cola­bo­ra­do­res do blog.

A cobrança cau­sou muito reper­cus­são no Twitter e che­gou a popu­la­ri­zar a hash­tag #ECADfail. A cobrança é tão absurda que mui­tas pes­soas tira­ram onda sobre a cobrança do Ecad para quem can­tar no banheiro, asso­biar na rua ou tocar sere­nata. O órgão manifestou-se e, claro, defen­deu a cobrança.

Disse que seu tra­ba­lho não tem como foco a cobrança de direito auto­ral em blogs e sites de pequeno porte. “O que ocorre, no entanto, é o tra­ba­lho roti­neiro de moni­to­ra­mento dos usuá­rios que exe­cu­tam músi­cas publi­ca­mente para que haja uma cons­ci­en­ti­za­ção de que a retri­bui­ção auto­ral por exe­cu­ção pública musi­cal é um direito dos com­po­si­to­res, intér­pre­tes e músi­cos, que deve ser feita sem­pre que a música pro­te­gida for exe­cu­tada publi­ca­mente”, pos­tou o órgão em seu site oficial.

O Ecad disse ainda que uma música pode ser cobrada mais de uma vez. “De acordo com o artigo 31 da Lei 9.610/98, as diver­sas moda­li­da­des de uti­li­za­ção da música são inde­pen­den­tes entre si, e a auto­ri­za­ção para o uso por uma delas não se estende para as demais. Isto sig­ni­fica que, se uma rede social como o You Tube, por exem­plo, efe­tua o paga­mento do direito auto­ral pela exe­cu­ção pública musi­cal dos vídeos que vei­cula, o uso des­tes por ter­cei­ros carac­te­riza uma nova uti­li­za­ção, cabendo, por­tanto uma nova autorização/licença e um novo paga­mento”, diz o comunicado.

Veja a decla­ra­ção com­pleta do Ecad no site ofi­cial.

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