segunda-feira, 6 de junho de 2011

“sua nota vale um espetáculo”: Quem paga a conta?

Enviado por e-mail por Fernanda Maísto.

Caros Amigos,

Parece brincadeira. Todo início e fim de legislatura tem algum deputado ou vereador criando uma lei para dar gratuidade nos nossos espetáculos. E o pior, nenhum deles pergunta: “Quem paga a conta?. Quem paga o teatro, os salários, direitos autorais, os cachês e a sobrevivência de nossos artistas?

Agora mais uma, considerada “brilhante” pelos nossos deputados estaduais que se intitula “sua nota vale um espetáculo”. Esta propõe que os espectadores troquem por ingressos gratuitos nas bilheterias dos teatros, as notas fiscais que tiverem ou que obtiverem no comércio. È uma lei que visa arrecadar para o tesouro do estado e fiscalizar quem sonega, pressupondo que todo mundo vá exigir uma nota fiscal em qualquer compra. E o pior é que se a lei passar, irão mesmo pedir a nota.

O mais engraçado é que transforma a nós, artistas, em fiscais de arrecadação da secretaria da fazenda. Imaginem todos os produtores culturais despejando toneladas de notas fiscais na porta do secretário da fazenda todas as semanas como forma de protesto. Ia ser no mínimo tragicômico.

Como sempre não consultaram o lado de cá e lá vão eles votar fazendo acenos com nosso chapéu. Da mesma forma que as outras leis anteriores, esta proposta peca pela inconstitucionalidade. Mas é claro que os deputados  mineiros nem ligaram pra isso. A proposição é da deputada Lúcia Pacífico, totalmente equivocada do início ao fim. Presumo que ela esteja tendo um surto ou esteja dando ouvidos a algum assessor totalmente imbecil, já que sempre foi frequentadora de teatros e espetáculos, já esteve ao lado dos artistas em várias lutas e ganhou notoriedade com o famoso movimento das donas de casa.

Volto a repetir a pergunta: Quem paga a conta? Será que o governo vai bancar os salários e cachês dos trabalhadores da cena e nós ainda não estamos sabendo? É isso, porque se a lei passar, não haverá uma única entrada paga na bilheteria dos espetáculos. A proposição da Lúcia diz que a lei se aplica a todos os eventos produzidos pelo estado ou patrocinados pelo estado. Acontece que 99% da produção cênica se faz com recursos da lei estadual de incentivo à cultura, portanto...

E onde estão ai as nossas lideranças? Sinparc, Sated, MTG e agora o Movimento Novacena que tanto briga para ter voz e vez?

Vejam abaixo a proposta “brilhante” dos deputados. Até posso concordar com ela se os 70 ou mais deputados estaduais doarem mensalmente seus salários, verbas de gabinete, recursos vários, para pagar os salários de quem trabalha todas as noites nos teatros mineiros. È só depositarem o dinheiro na conta dos produtores. Vai ser uma bela arrecadação.

Com meu abraço constrangido.

Pedro Paulo Cava

Proposição:

PL. 106 2011

Tipo:

PROPOSIÇÃO

Publicação:

Diário do Legislativo em 18/02/2011


                    PROJETO DE LEI Nº 106/2011

                   (EX-PROJETO DE LEI Nº 3/2007)

     Cria  campanha  de  incentivo  à  arrecadação  de  ICMS  e  à

ampliação  do  acesso  da  população às  manifestações  artístico-

culturais.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art. 1º - Fica criada a campanha Sua Nota Vale um Espetáculo,

com  o objetivo de incentivar o consumidor a trocar notas e cupons

fiscais   por   ingressos   em   espetáculos   artístico-culturais

promovidos pelo Estado.

     Parágrafo  único  -  Ficam o Poder Executivo  e  as  empresas

públicas e sociedades de economia mista, patrocinadoras de eventos

culturais,  autorizados a negociar com os  produtores  de  eventos

patrocinados,  a  realização  da  campanha  Sua   Nota   Vale   um

Espetáculo.

     Art.  2º  -  A  campanha  Sua Nota Vale  um  Espetáculo  será

realizada  pelos  órgãos  oficiais  gerenciadores  da  cultura  no

Estado.

     Art.  3º - O Poder Executivo, após regulamentada a lei,  dará

ampla divulgação à campanha em todo o Estado.

     Art.  4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no  prazo

de noventa dias contados da data de sua publicação.

     Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011

     Elismar Prado

     Justificação:  A proposição sob análise deriva  da  brilhante

idéia  da Deputada Lúcia Pacífico, trazida já ao exame dessa  Casa

por  meio  do  Projeto de Lei nº 222/2003, que  recebeu  pareceres

favoráveis de todas as comissões que o apreciaram.

     Em  suma,  a  proposta legislativa cria para  os  cidadãos  o

direito  de  entrar  gratuitamente em eventos  artístico-culturais

promovidos  pelo  Estado,  ou  mesmo naqueles  com  patrocínio  do

governo  estadual  ou de suas empresas públicas  e  sociedades  de

economia  mista,  desde que troquem notas fiscais  por  ingressos.

Esse  tipo  de  permuta, apesar de repercutir nos custos  de  tais

eventos,  também repercute positivamente na arrecadação tributária

e nas ações de educação tributária.

     Por  isso,  fazemos  apelo  aos nossos  ilustres  pares  pela

aprovação  desta proposta, razão pela qual conto com o  apoio  dos

nobres Deputados.

     -  Publicado,  vai  o  projeto às Comissões  de  Justiça,  de

Cultura  e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos  do

art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

 

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