segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

MinC manifesta-se sobre anteprojeto da nova Lei de Direitos Autorais

A novela da nova lei dos Direitos Autorais continua…

Retirado do Cultura e Mercado em 05/12/2011 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/direitoautoral/minc-manifesta-se-sobre-anteprojeto-da-nova-lei-de-direitos-autorais/

Da Redação

O Ministério da Cultura divulgou nota de esclarecimento a respeito de matéria do jornal Folha de S. Paulo publicada na última quinta-feira (1/12), que informava que o anteprojeto da Lei dos Direitos Autorais enviado pela ministra Ana de Hollanda à Casa Civil reduze a fiscalização sobre sociedades arrecadadoras, como o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Segundo o MinC, a matéria é equivocada.

Leia a nota na íntegra:

“O Ministério da Cultura esclarece, a seguir, equívocos da matéria , publicada pela Folha de S.Paulo, de 01/12. Primeiramente, é essencial esclarecer que o MinC desconhece o material analisado pela jornalista e, portanto, se ele corresponde ao anteprojeto de fato enviado à Casa Civil pelo MinC, com o conhecimento dos demais ministérios que compõem o Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual (GIPI).

1º) O Anteprojeto de Lei (APL) que atualiza a Lei de Direitos Autorais, encaminhado em dezembro de 2010, foi remetido de volta no início deste ano à consideração deste ministério, por iniciativa da Casa Civil da Presidência da República. A partir de 25 de abril de 2011, o MinC disponibilizou o APL para conhecimento público e, em seguida, o manteve aberto para novas contribuições. O processo, assim, contou com intensa participação da sociedade, especialmente de autores, especialistas e instituições ligadas ao tema e, na sua finalização, com a colaboração do GIPI.

2º) O MinC concentrou-se em sete temas específicos. Durante a discussão técnica no âmbito governamental, os principais pontos abordados foram: a) formas, critérios e mecanismos a serem implantados para a supervisão, por parte do MinC, das associações de gestão de direitos autorais; b) unificação do sistema de registro de obras; e c) previsão de um mecanismo extrajudicial para o controle da utilização não autorizada de obras protegidas no meio digital. Assim, não é certo que o ministério enviou, “depois de dez meses de análise, um anteprojeto da Lei dos Direitos Autorais quase igual ao do antecessor Juca Ferreira”, como diz a matéria.

3º) Sobre a cobrança proporcional (atualmente paga-se pela execução do catálogo inteiro de uma associação musical), o MinC informa que o texto do APL é claro no art. 98, § 3º, ao reafirmar a proporcionalidade: “A cobrança deverá ser proporcional à utilização das obras e fonogramas dos titulares dos quais a associação é mandatária”, ressalvando entretanto que isso se dará “quando técnica e economicamente viável.”

4º) A Folha critica a impossibilidade (no que o jornal supõe ser a versão atual do anteprojeto) de o MinC cancelar o registro das entidades arrecadadoras. Acrescenta, ainda como crítica, que na suposta versão “só o Judiciário pode punir, mas isso já ocorre hoje”. O jornal ignora que a Constituição Federal, em seu art. 5°, inciso XIX, veda expressamente qualquer interferência estatal no funcionamento das associações e afasta qualquer possibilidade de dissolução compulsória ou suspensão das atividades dessas instituições, que não seja via decisão judicial.

5º) O cancelamento pelo MinC do registro das associações de gestão coletiva de direitos autorais impediria a atividade de cobrança. Comprometeria a continuidade dessa atividade essencial de associação voltada para a gestão coletiva. E, vale repetir, afrontaria a Constituição.

6º) Outros indícios, finalmente, que suspendem a mínima certeza de que a versão do anteprojeto em poder da Folha seja a que foi de fato enviada à Casa Civil incluem as críticas do jornal a pontos como o ajuizamento do foro em ações de direitos autorais e a redução da multa a dirigentes de associações de gestão de direitos autorais.”

*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MinC

Redação http://www.culturaemercado.com.br

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