quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Parecer jurídico traz possibilidade de órgão regulador para radiodifusão

Publicado originalmente pela Redação do Cultura e Mercado e retirado em 03/02/2011 do endereço:

http://www.culturaemercado.com.br/noticias/politica/parecer-juridico-traz-possibilidade-de-orgao-regulador-para-radiodifusao/

Matéria publicada pelo site Tela Viva nesta segunda-feira (31/1) alerta para o fato de que a decisão do Ministério das Comunicações de devolver à Anatel a competência para fiscalizar os processos de radiodifusão tem implicações jurídicas importantes “em um momento em que se começa a discutir as futuras competências de uma agência reguladora sobre o setor de rádio e TV”.

Um novo parecer do Ministério das Comunicações, de acordo com a matéria, traz uma interpretação nova sobre quem tem o poder de regular o setor de radiodifusão, em termos Constitucionais. “Ao contrário da leitura que vinha sendo dada pelo próprio Minicom, a interpretação do novo consultor jurídico que assina o documento, Rodrigo Zerbone Loureiro, é que a Constituição não atribui apenas ao ministério esta função”, informa o repórter Samuel Possebon.

Ele conta que, segundo o parecer, “se é clara a determinação constitucional (…) para a criação de um órgão regulador para os serviços de telecomunicações, não há (…) em qualquer outra parte da Constituição vedação para a criação de uma entidade reguladora para serviços de radiodifusão. Tampouco há a vedação de que haja somente uma entidade reguladora com competência sobre os serviços telecomunicações e radiodifusão”.

De acordo com Loureiro, a expressão “Poder Executivo” utilizada na Constituição é diferente da utilizada na Lei Geral de Telecomunicações, na qual Poder Executivo é a administração direta (Ministério), em contraposição à administração indireta (agência). “Poder Executivo”, na Constituição, incluiria qualquer órgão da administração, assim a Anatel teria competência constitucional para regular a radiodifusão.

Em setembro de 2006, o conselho diretor da Anatel decidiu que não cabia à agência punir empresas de radiodifusão, o que fez com que algumas empresas questionassem multas aplicadas e a agência recebesse um grave passivo judicial. Ao longo dos anos, as posições sobre esse tema foram divergentes dentro da própria Anatel. Agora, o Minicom adotou um dos pareceres da procuradoria da agência para alinhar posições sobre o tema. “A AGU foi informada sobre a ‘inexistência de divergências jurídicas’ sobre a atribuição de competências da Anatel. Com isso, a agência ganha poder político frente aos radiodifusores.”

*Com informações da Tela Viva News

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