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A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça deve pedir a condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por prática de cartel. A razão principal é a fixação arbitrária de percentuais de direitos autorais pelo escritório e pelas associações filiadas. A informação é do jornal Valor Econômico.
O processo contra o Ecad foi aberto pela SDE em julho de 2010 para apurar a forma como as associações de artistas e o escritório estipulam os valores que devem ser pagos pelos direitos autorais. A queixa partiu das empresas de TV por assinatura, que pagam 2,55% de sua receita bruta, ou mais de R$ 250 milhões por ano.
O Ministério da Justiça suspeita que o dinheiro vai mais para as associações do que para os músicos e instaurou processo para investigar a prática. Outro problema desse percentual é que ele não leva em conta as diferenças entre os músicos e os seus repertórios. Segundo informou o Ministério da Cultura à SDE, em nota enviada no ano passado: “Não deixa de ser curioso, por anti-intuitivo, o fato de que as diferenças entre as músicas e os repertórios, qualidade, estilo e preferência pelo usuário não exercerem influência na sua precificação, já que todos os fonogramas possuem o mesmo preço único fixado pelas associações que compõem o escritório central.” A pasta da Cultura concluiu dizendo que: “Não há relação entre o preço pago pelo usuário e o valor econômico do repertório.”
Em sua defesa, o Ecad alegou que detém o monopólio sobre a arrecadação e a distribuição de direitos autorais no Brasil e pediu o arquivamento do processo. O monopólio está previsto na Lei de Direitos Autorais (nº 9.610) e, por isso, o escritório alegou que não deve se sujeitar à Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884).
Em fevereiro, a SDE não apenas negou o pedido do Ecad como fez novas advertências. “A aplicação da legislação de defesa da concorrência na esfera do direito autoral em nada inviabiliza o pleno exercício dos direitos do autor”, diz o texto assinado por Ana Maria Melo Netto, diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE. Segundo ela, é o autor que possui o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras, “bem como o direito de fixar preços para a execução pública” seja de forma individual ou por meio de associações.
No início do mês, a SDE concedeu um prazo final para o Ecad e as associações responderem ao processo. O objetivo foi obter alegações finais para concluir as investigações. Nos próximos dias, o caso deverá ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com a recomendação de condenação do Ecad. O órgão antitruste pode determinar o fim da definição de percentuais pelo Ecad e condenar o escritório a pagar multa de até R$ 6 milhões.
Em nota enviada ao Valor, Glória Braga, superintendente-executiva do Ecad, afirmou que o sistema de gestão do escritório não pode ser considerado um cartel. “As atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais não são de natureza econômica”, disse Glória. Segundo ela, “a música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência”. Por isso, na sua opinião, o Ecad não deve se sujeitar à Lei de Defesa da Concorrência pela qual o Cade aplica punições.
Glória ressaltou ainda que o Cade já analisou uma queixa contra o Ecad, nos anos 90, e o caso foi arquivado sob a justificativa de que o escritório não exerce atividade econômica, “uma vez que sequer possui finalidade lucrativa, atuando apenas como mandatário dos autores de músicas”.
Já a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) enxerga claramente um cartel no setor. A entidade obteve atas de reuniões do Ecad nas quais são fixados os percentuais e concluiu que não há concorrência entre as associações que representam músicos e artistas. “Ao arbitrar os valores por meio de reuniões, as associações estão praticando um cartel”, disse a advogada Leonor Cordovil, do escritório Grinberg, Cordovil e Barros, que defende a ABTA. Segundo ela, a entidade quer que exista concorrência para negociar com cada uma das associações que representam os artistas. Isso é possível em outros países, como nos Estados Unidos, onde cada associação fixa seu próprio percentual e os artistas recebem mais pelas suas obras. “No Brasil, não temos nenhuma liberdade de negociação e não há explicação racional para a cobrança de 2,55% da receita bruta”, criticou Leonor.
Procurado, o secretário de Direito Econômico, Vinícius Carvalho, informou que não comentaria o assunto, pois o processo está em fase final na SDE. Mas, na nota técnica de instauração do processo, a secretaria foi clara ao apontar o provável cartel: “Há fortes indícios de que as associações, juntamente com o Ecad, discutiram e fixaram conjuntamente o valor a ser cobrado a título de retribuição de direito autoral. Se comprovada, essa prática é passível de provocar grandes danos, na forma da cobrança de valores indiscriminados e abusivos, aos consumidores que pagam pela execução pública das obras (operadoras de televisão aberta e por assinatura, emissoras de rádios, consumidores que fazem festas de casamento etc)”.
*Com informações do Valor Econômico
Redação http://www.culturaemercado.com.br
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